Na plena vigência do Estado Democrático de Direito o Blog do Cavaleiro Veloz exercita-se das prerrogativas da Constituição Federal, artigo 5º, incisos IV, VI e IX:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV)
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença” (inciso VI)
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX).
Ressaltamos o disposto no Art. 220
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.