Maranata x Roseli M. C. F. Pereira e Outros – Cautelar Indeferida

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Acompanhamento Processual Unificado

Não vale como certidão

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Processo: 0004906-94.2021.8.08.0035   Petição Inicial: 202100258981    Situação: Tramitando

Vara: VILA VELHA – 1ª VARA CÍVEL

Data da Distribuição: 05/03/2021 16:05               Motivo da Distribuição: Distribuição por sorteio

Ação: Procedimento Comum Cível           Natureza: Cível  Data de Ajuizamento: 05/03/2021

Valor da Causa: R$ 20000

Escaninho Atual: PROCESSOS DEVOLVIDOS / Decisão (desde 13/03/2021)

Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Obrigação de Fazer / Não Fazer

Assuntos secundários

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Processo e Procedimento – Antecipação de Tutela / Tutela Específica

DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Tutela Provisória – Tutela de Urgência

Partes do Processo

Requerente

IGREJA CRISTA MARANATA

ISAIAS DINIZ NUNES – 27902/DF

Requerido

ROSELI MARIA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA

IGREJA CRISTA CELEIROS

ANTONIO JORGE DE ARAUJO

SOLON LOPES PEREIRA

Decisão

Juiz : LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO

Dispositivo :

  1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
  2. Deixo de designar audiência de autocomposição prevista no art. 334 do CPC, em virtude da ausência de conciliadores e/ou mediadores no PJES, conforme conclusão do Relatório da Comissão de Estudos do Código de Processo Civil.
  3. INTIME-SE a parte autora da presente decisão.
  4. CITE-SE a parte requerida.

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SENTENÇA Casamento danos materiais e morais MARANATA perdendo

Trata-se de ação indenizatória ajuizada por THAMARA BATISTA ARAUJO e SAMUEL DE JESUS MELGAÇO em face de IGREJA CRISTÃ MARANATA, todos devidamente qualificados.

Processo : 0026579-51.2018.8.08.0035

Petição Inicial : 201801332743 Situação : Tramitando

Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 06/09/2018

Vara: VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

Distribuição

Data : 06/09/2018 15:29 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo

Requerente

THAMARA BATISTA ARAUJO

24238/ES – MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONÇALVES e SAMUEL DE JESUS MELGACO

Requerido

IGREJA CRISTA MARANATA

005868/ES – LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE

Juiz: FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA

6ª VARA CÍVEL

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MARANATA PERDE MAIS UMA DEMANDA NO JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Registro: 2020.0000887114

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1121999-35.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes/apelados OATH DO BRASIL INTERNET LTDA, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA e TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA e Apelante MARIO HASTENREITER DE SOUZA, é apelado/apelante IGREJA CRISTÃ MARANATA, Apelados ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do apelo de MÁRIO; Negaram provimento ao apelo da autora; Deram provimento aos apelos das corrés VERIZON e TWITTER, com observação. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente), FRANCISCO LOUREIRO E CHRISTINE SANTINI.

São Paulo, 27 de outubro de 2020

RUI CASCALDI

RELATOR

Assinatura Eletrônica

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