Leque de proteção à mulher

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, se aplica à violência doméstica que cause lesão, morte, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial).

De acordo com norma original o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Porém, o plenário do Supremo Tribunal Federal por 10 votos a 1, decidiu que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

Desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.

Tenho conhecimento de formatados icemistas [ic(e)m+istas = filiados à ICM] que se enquadram nessa Lei: ameaçam de morte, espancam, esganam, exigem sexo anal; ofendem (com expressões tipo: desde que você saiu da Obra entrou demônio na sua alma… você tá com pomba gira desde que começou a usar calça… quem saiu da Obra caiu na lama e não pode tomar Ceia…) e proíbem a frequência de culto em outra igreja que não seja  uma unidade local da ICM-PES

Uma coisa é certa: mulheres cristãs têm condições de DETERMINAR O LIVRAMENTO desta violência.

NOTAS

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