MPC pede a devolução de R$ 761 mil

MPC pede a devolução de R$ 761 mil por uso irregular de recursos públicos repassados à Fundação Passos Barros

Publicação em 8 de agosto de 2014

http://www.mpc.es.gov.br/mpc-pede-devolucao-de-r-761-mil-por-uso-irregular-de-recursos-publicos-repassados-a-fundacao-passos-barro/

 

Sede da Fundação Manoel dos Passos Barros

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer recomendando a devolução do valor de R$ 761.867,45 aos cofres públicos, proveniente da utilização irregular de recursos públicos repassados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) à Fundação Manoel dos Passos Barros (FMPB), entre 2004 e 2008, por meio de oito convênios.

O MPC pede que o valor seja ressarcido de forma solidária pela Fundação, pelo ex-secretário estadual da Saúde Anselmo Tozi (R$ 578.317,63) e pela ex-subsecretária estadual da Saúde Maria de Lourdes Soares (R$ 183.549,82).

O parecer emitido pela 2ª Procuradoria de Contas sugere que sejam julgadas irregulares as contas sob a responsabilidade da Fundação Passos Barros, Anselmo Tozi, Maria de Lourdes Soares, Anselmo Dantas, Rita de Cássia Cunha Rocha, Maria Gorete Casagrande, Deivis de Oliveira Guimarães e Lucio Fernando Spelta. O órgão ministerial pede, ainda, a condenação de todos eles e do ex-secretário estadual de Saúde João Felício Scardua a pagarem multa.

As irregularidades no uso dos recursos repassados pelo Estado à FMPB foram constatadas a partir de auditoria especial realizada na entidade, após representação oferecida pelo MPC em 2012. Com a emissão do parecer, o processo TC 5156/2012 segue agora para elaboração do voto do relator e, em seguida, para apreciação do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Conforme o parecer do MPC, que seguiu a manifestação da área técnica do Tribunal em quase sua totalidade, as condutas irregulares que resultaram no dano ao erário de R$ 761.867,45 decorreram de: desvio de finalidade na aplicação dos recursos repassados pelo Estado à Fundação; ausência de cotação de preços para a aquisição de um medicamento; ausência de análise e aprovação do plano de trabalho e de demonstração da viabilidade econômica do convênio; e ausência de parecer técnico nas prestações de contas dos convênios.

A manifestação da 2ª Procuradoria de Contas destaca que há provas nos autos evidenciando a utilização de recursos públicos repassados à FMPB para custear despesas com água, luz e telefone de entidades particulares, com fins lucrativos, que somam R$ 338.141,88. Os gestores alegaram que não tinham como separar os gastos, o que foi refutado pelo MPC.

Também foram considerados irregulares pelo MPC os seguintes gastos com recursos dos convênios: R$ 62.780 com a compra de projetores, notebooks, cadeiras para auditório e outros equipamentos de informática; R$ 110.133,32 usados para custear vários equipamentos ociosos e sem a devida utilização na Fundação; R$ 90 mil utilizados para a aquisição de uma ambulância subutilizada pela FMPB, cedida a outra entidade e, posteriormente, doada ao Estado; e R$ 160.812,25 usados para a compra de medicamentos não relacionados ao tratamento do câncer e adquiridos em preço superior ao normalmente pago pelo Estado.

O parecer do MPC destaca ainda que “a imprecisão dos objetos definidos nos planos de trabalho, bem como a ausência de metas e análises de viabilidade econômico-financeira torna a aplicação dos recursos menos eficiente, indo de encontro ao almejado pelo interesse público”. “Não por acaso, nos convênios supracitados houve pagamentos de despesas de água e energia de entidades diversas à FMPB, com fins lucrativos, bem como aquisição e posterior devolução de ambulância e outros equipamentos ambulatoriais que foram adquiridos sem a real necessidade, causando injustificado dano ao erário”, ressalta o parecer da 2ª Procuradoria.

Além de pedir que as contas relacionadas aos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a FMPB sejam julgadas irregulares, o MPC pede que a Fundação seja declarada inabilitada para receber transferências voluntárias de órgãos e entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas e fique proibida de contratar com o Poder Público, estadual e municipal, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público de Contas pede, ainda, que sejam expedidas recomendações ao atual gestor da Sesa, sugeridas pela área técnica do Tribunal. Entre elas: a avaliação prévia das entidades sem fins lucrativos que poderão receber convênios; a definição de forma precisa do objeto do convênio; que a Sesa verifique, nas prestações de contas, se as aplicações de recursos não representam desvio de finalidade em relação ao objeto pactuado.

O processo TC 5156/2012 foi iniciado a partir de representação do MPC e também contemplou o pedido de auditoria feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao

Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), apensado aos autos.

Confira na íntegra o parecer do MPC no processo TC 5156/2012.

 

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