Pedófilo teria feito mais duas vítimas

 

Assim diz o SENHOR:

Maldito o homem que confia no homem, faz da carne mortal o seu braço e aparta o seu coração do SENHOR! (Jr. 17.5)

A astúcia do chefe religioso e mestre dos mestres promete doutrina revelada aos icemistas. Os beatos abrem a boca, comem a ceia de pão bolorento, engolem o suco de uvas de veneno e ficam empanzinados! Depois gritam: OBRA MARAVILHOSA!

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A Implosão

Mas as vossas iniqüidades fazem separação entre vós e o vosso Deus; e os vossos pecados encobrem o seu rosto de vós, para que vos não ouça. (Is. 59.2)

A mensagem além da letra (mal) começa com o chefe religioso declarando: …quem não teve entendimento de Obra tá vivendo um momento difícil…. Confira em Momento e Obra ICM Terror pisicológico.

A ICM-PES está mergulhada no ERRO!

Acorda Maranata!

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O rabo do Diabo está metido nisto

“…o fim é amargoso como o absinto, agudo como a espada de dois fios.”  (Pv. 5.4)

Decadência!

Dura verdade! Ávidos de aprenderem a caminhar pelos meandros dos mistérios da Obra, cada encantado com a Obra Maravilhosa adquire certeza da necessidade dos encontros do Maanain. Dois, no máximo três dias nos seminários de fins de semana… Então, em Nome de Deus, começa a ação esquizofrênica dos líderes do maranatismo-monárquico-pseudocarismático na mente dos principiantes.

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A Conspiração

 

Busquei entre eles um homem que tapasse o muro e se colocasse na brecha perante mim, a favor desta terra, para que eu não a destruísse; mas a ninguém achei.

Ez. 22.30

Querite, 22.07.2010.

Ao Excelentíssimo Senhor
Pastor GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS
MD. Presidente do Presbitério da Igreja Cristã Maranata

Assunto notório e público.

1. A ICM-PES, por sua ordem e por seus advogados (sete ao todo), em 18.02.2008 promoveu ação judicial com pedido de liminar contra a GOOGLE DO BRASIL, processo 035.08.001862-1 em curso na 6ª. Vara Cível de Vila Velha – ES. A Autora pretende AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de liminar e MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento de decisão judicial, cujo objeto é a EXCLUSÃO DAS COMUNIDADES do ORKUT onde apareça, especialmente, a palavra MARANATA (que a Autora entende ser exclusivo).

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