Cópias impressas do Novo Testamento concebido pelo pai da Obra como forma de vida circulavam entre os pastores mais próximos. Fui informado do apoio de amigos do cabeça da oligarquia que disseram: – Isso é revelação e revelação não se discute.
A formatação histérica e idiotizante no jugo imposto na obra gedeltista leva muitos à negligência do criterioso estudo das Escrituras Proféticas, especialmente de certos momentos da Revelação Proposicional que exibem aspectos do caráter e modo de agir do Altíssimo Deus, o Todo-Poderoso.
A membresia continua encurralada em um beco sem saída.
Caso da heresia gedeltiana insistindo que três das sete trombetas do Apocalipse já ressoaram, cambalhotando diante da profecia em Apocalipse que EXIGE a ordem sequencial a começar do juízo dos selos e depois o juízo das trombetas e o juízo das taças por último. E apesar de bem avisado o mestre-profeta não se corrigiu. O orgulho religioso religioso não permitiu.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por THAMARA BATISTA ARAUJO e SAMUEL DE JESUS MELGAÇO em face de IGREJA CRISTÃ MARANATA, todos devidamente qualificados.
Processo : 0026579-51.2018.8.08.0035
Petição Inicial : 201801332743 Situação : Tramitando
Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 06/09/2018
Vara: VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
Distribuição
Data : 06/09/2018 15:29 Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Requerente
THAMARA BATISTA ARAUJO
24238/ES – MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONÇALVES e SAMUEL DE JESUS MELGACO
Requerido
IGREJA CRISTA MARANATA
005868/ES – LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
Juiz: FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA
6ª VARA CÍVEL
SENTENÇA Leia mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2020.0000887114
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1121999-35.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes/apelados OATH DO BRASIL INTERNET LTDA, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA e TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA e Apelante MARIO HASTENREITER DE SOUZA, é apelado/apelante IGREJA CRISTÃ MARANATA, Apelados ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do apelo de MÁRIO; Negaram provimento ao apelo da autora; Deram provimento aos apelos das corrés VERIZON e TWITTER, com observação. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente), FRANCISCO LOUREIRO E CHRISTINE SANTINI.
São Paulo, 27 de outubro de 2020
RUI CASCALDI
RELATOR
Assinatura Eletrônica