Acredite quem quiser!
Considerá-los como devedores da Obra (é o caso dos crentes maranatas), é desamor e evidência da discriminação religiosa. De abobalhados com anúncios de mistérios que somente a Obra tem, eles assumem a condição desprezível de dependentes das emoções de falsos dons nos cultos proféticos e das inquestionáveis mensagens de obediência aos “ungidos do Senhor”; e demonstram desconhecer o “evangelho da graça de Deus… poder de Deus e sabedoria de Deus”.
A síntese do pensamento cristão é o auxílio ao próximo, conforme o ensino de Jesus Cristo. Nessa linha de consideração, como os cristãos poderão ajudar os semelhantes neste momento de comoção, medo e pavor pelo pavor, se não podem sequer se reunir?
Entendam o seguinte: a Constituição Federal, no artigo 5º, II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Diante da inexistência de norma para este caso, nenhum magistrado pode acolher o pedido. Este é o princípio da legalidade.
Os gritos contra dissidentes ecoam: – PROCESSA!!! Agora é a vez de Joaquim Walace de Souza, Réu de Ação de Obrigação de Fazer, Processo 0710690-05.2019.8.07.0004 que tramita em Segredo de Justiça na Segunda Vara Cível do Gama, no TJDFT, cuja decisão inicial estranhamente se inclina protegendo o direito de imagem da Autora e negando o direito de opinião do ex-membro. algo me diz que esta demanda morreu no nascedouro. Cabem recursos.
Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?!