Coexistência pacífica com o mal

A partir do erro grave: o anjo joga o “fogo do altar”– símbolo do Espírito Santo – sobre os homens para que recebam com alegria as intervenções de Deus, a iniquidade encontrou espaço entre os maranatas e cada “anticristo” afronta o que Deus disse, do jeito que Ele disse. Este é o momento histórico em que o cabeça da oligarquia (governo de uma família e amigos) inventou o falso batismo no Espírito Santo, fomentando a falsa unção . Não se iluda: apostasia avança entrelaçada ao falso profetismo apresentado como algo emocionante, fácil de imitar, menos pecaminoso, nunca resistido e simplesmente tolerável.

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o povo é espoliado e oprimido

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Considerá-los como devedores da Obra (é o caso dos crentes maranatas), é desamor e evidência da discriminação religiosa. De abobalhados com anúncios de mistérios que somente a Obra tem, eles assumem a condição desprezível de dependentes das emoções de falsos dons nos cultos proféticos e das inquestionáveis mensagens de obediência aos “ungidos do Senhor”; e demonstram desconhecer o “evangelho da graça de Deus… poder de Deus e sabedoria de Deus”.

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Corona vírus, Malafaia e o MP-RJ

Resultado de imagem para COMBATENDO-coronavirusA síntese do pensamento cristão é o auxílio ao próximo, conforme o ensino de Jesus Cristo. Nessa linha de consideração, como os cristãos poderão ajudar os semelhantes neste momento de comoção, medo e pavor pelo pavor, se não podem sequer se reunir?

Entendam o seguinte: a Constituição Federal, no artigo 5º, II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Diante da inexistência de norma para este caso, nenhum magistrado pode acolher o pedido. Este é o princípio da legalidade.

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Na corte do rei nu todos estão nus

o rei vai nu - blogue

Os gritos contra dissidentes ecoam: – PROCESSA!!! Agora é a vez de Joaquim Walace de Souza, Réu de Ação de Obrigação de Fazer, Processo 0710690-05.2019.8.07.0004 que tramita em Segredo de Justiça na Segunda Vara Cível do Gama, no TJDFT, cuja decisão inicial estranhamente se inclina protegendo o direito de imagem da Autora e negando o direito de opinião do ex-membro. algo me diz que esta demanda morreu no nascedouro. Cabem recursos.

Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?!

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