Ouve, te peço, a voz do SENHOR.

Já está posto o machado à raiz das árvores… “Já está posto o machado à raiz das árvores; toda árvore, pois, que não produz bom fruto, é cortada e lançada ao fogo.”

(Mt 3.10).

Chegara a hora para o Reino de Judá. Dias difíceis nos últimos 40 anos de sua história. Jeremias profetizara que ninguém poderia se salvar das mãos dos babilônios, que não usariam de misericórdia contra rebeldes e sediciosos; mas sobreviveria, apenas, quem se entregasse nas mãos dos caldeus, voluntariamente. Infelizmente, o povo dava ouvidos aos falsos profetas, era duro de coração, murmurador e rebelde (Jr 6.22-30). E para piorar, ao longo de seu reinado o rei Zedequias demonstrou falta de caráter, falta de fé em Deus, fraqueza moral, medo de ser desprezado, o que significa: orgulho político-religioso.

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A miséria e a grandeza dos profetas

 Ao denunciarmos que a falsa unção gera o falso batismo com o Espírito Santo (com base em clamor, consulta e ensino errado nos seminários da Obra), aparecem fackes idiotizados, instigados com ódio religioso , por exemplo,  José com lanças e pedras.

Assunto constante neste Blog é o falso profetismo. Centenas de depoimentos de ex-maranatas presos ao sistema (e alguns confessam que inventavam dons nos cultos proféticos. Famílias desfeitas, prejuízos profissionais, profetadas de milagres e sonhos que se foram… sem volta. Leia mais »

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Cultos, mentiras e negócios sem transparência

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PROCESSO n° 0000800-77.2014.4.02.5001 –

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por IGREJA MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas na inicial. A autora requer, em síntese, seja anulado, revogado ou cassado o auto de infração e guarda fiscal nº 0727600/ERA3000038/2012, bem como todos os atos ali constantes, inclusive os termos de apreensão e retenção 22A, 22B e 22C e o Termo de Fiel Depositário 22D ou, considerando-se a imunidade tributária da autora, seja declarada a inexistência de débito ou de relação jurídica tributária e, ainda, anulado, revogado ou cassado qualquer procedimento tributário/administrativo instaurado indevidamente em desfavor da autora decorrente dos supracitados fatos. Devidamente citada, a União Federal apresentou contestação às fls. 917/929, ocasião em que sustentou, em síntese:

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