TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2020.0000887114
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1121999-35.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes/apelados OATH DO BRASIL INTERNET LTDA, YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA e TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA e Apelante MARIO HASTENREITER DE SOUZA, é apelado/apelante IGREJA CRISTÃ MARANATA, Apelados ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do apelo de MÁRIO; Negaram provimento ao apelo da autora; Deram provimento aos apelos das corrés VERIZON e TWITTER, com observação. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente), FRANCISCO LOUREIRO E CHRISTINE SANTINI.
São Paulo, 27 de outubro de 2020
RUI CASCALDI
RELATOR
Assinatura Eletrônica