DANO MORAL condena a Maranata

  Adianta avisar? Eles estão fora dos limites. Insuportável! Não faltaram avisos.

Escutem:

Gedelti Gueiros envolveu-se em atos administrativos os mais diversos, a ponto de colocar funcionário de joelhos na sua frente, assediando-o moralmente com a condenação: endemoniado! e exigindo obediência. Fatos mencionados em demanda judicial trabalhista em face da ICM-PES.

Interesses escusos e inconfessáveis na aquisição de componentes eletrônicos na construção do famigerado satélite como instrumento de manipulação em massa, enquanto o mestre-profeta impele a membresia para o beco sem saída, artigo de 07.08.2011.

Não duvide da imagem atual da Obra. O dono da empresa, apesar da nudez, apareceu no desfile final de 10.03.2013 cercado de seguranças; mas dois dias depois estava preso. Os filhos foram traídos. Tristeza!

 

O ministério – diáconos, mestres e pastores – da ICM-OBRA (a igreja do jeito que Gedelti quer) cresceu estimulado para serem “cúmplices nas obras infrutíferas das trevas”? Que espírito é este?

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região deu a resposta.

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falácias, fraudes e meias verdades em Juízo

PROCESSO n° 0000800-77.2014.4.02.5001

JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por IGREJA MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas na inicial.

A autora requer, em síntese, seja anulado, revogado ou cassado o auto de infração e guarda fiscal nº 0727600/ERA3000038/2012, bem como todos os atos ali constantes, inclusive os termos de apreensão e retenção 22A, 22B e 22C e o Termo de Fiel Depositário 22D ou, considerando-se a imunidade tributária da autora, seja declarada a inexistência de débito ou de relação jurídica tributária e, ainda, anulado, revogado ou cassado qualquer procedimento tributário/administrativo instaurado indevidamente em desfavor da autora decorrente dos supracitados fatos.

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O momento é agora…

A formatação é certo estado de espírito introjetado na alma (emoção, inteligência e vontade) do indivíduo, que o guia e orienta a fazer exatamente o que o falso mestre – opressor religioso – quer que ele faça, enquanto expropria bens e imóveis da Instituição e nega transparência. De olhos fechados para as coisas da banda podre o formatado expressa gratidão ao ser contado entre os que creem na crença do guia religioso, considerado e elogiado como servo da Obra para viver a ideologia Obra como forma de vida. Ele enaltece fatos e feitos da enganosa propaganda religiosa (ufanismo); e carente de argumentos em defesa da Obra, como que enlouquecido grita: Maranata! Maranata! Maranata!

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DENÚNCIA RECEBIDA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS

Judas, cadê o dinheiro?

 

Na prestação de contas em relação à construção/reforma da edificação da FMPB observam-se documentos “frios” (notas fiscais frias) que em nada aguardam relação com a construção/reforma, pois esses documentos frios visavam justificar o gasto do dinheiro com a emenda parlamentar. Nada obstante, esta entidade recebeu quase R$2.000.000,00 (dois milhões) de reais entre 2005 e 2011.

 

Processo : 0028231-15.2013.8.08.0024

Petição Inicial : 201300957841 Situação : Tramitando
Ação : Ação Civil Pública Natureza : Fazenda Pública – Resolução 005/2012 Data de Ajuizamento: 31/07/2013
Vara: VITÓRIA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE

Distribuição
Data : 31/07/2013 16:22

D E C I S Ã O

 

Cuidam os presentes autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de FUNDAÇÃO MANOEL DOS PASSOS BARROS, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARILDO PAGOTTO COZER, GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO LOPES OLSEN, LUIZ EUGÊNIO DO ROSÁRIO SANTOS, MARCOS MOTTA FERREIRA, ANTONIO TARCISIO CORREA DE MELLO, RENATO DUGUAY SIQUEIRA, ANSELMO TOZI e MARIA DE LOURDES SOARES, por suposta prática de ato de improbidade administrativa.

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