COMARCA DE SANTA MARIA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA CRIMINAL
Rua Alameda Buenos Aires, 201
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Processo nº: 027/2.13.0002731-0 (CNJ:.0009882-89.2013.8.21.0027)
Natureza: Ação Penal Privada
Autor: Igreja Cristã Maranata
Autor do Fato: Eduardo Gil Vasconcellos
Juiz Prolator: Pretora – Dra. Denize Terezinha Sassi
Data: 19/06/2018
IGREJA CRISTÃ MARANATA ofereceu queixa-crime em desfavor de EDUARDO GIL VASCONCELOS, dando-o como incurso nas sanções dos art.139 c/c art.141, inciso III, ambos do Código Penal, pela prática, em síntese, dos seguintes fatos (fls.02-14):
Trata-se de Queixa-Crime ofertada por IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE em face de EDUARDO GIL VASCONCELLOS, em razão de postagens, feitas pelo querelado em um blog, difamando a imagem da igreja.
Na ocasião, o querelado imputou fato extremamente ofensivo à reputação da Querelante, afirmando que a mesma servia de habitação para criminosos e que os mesmos enriqueceram às custas de crimes praticados contra a instituição. Além do mais, o querelado também referiu ter o Presidente da Igreja, GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS, ficado rico roubando o caixa da instituição religiosa. Afirmou que a querelante escraviza o povo, teve dinheiro doado por parlamentar desviado por “seus donos” e que, com esse dinheiro, foi adquirida uma lancha de 3 milhões de reais. O querelado também relacionou a morte de JULIO CESAR VIANA com a Querelante e dirigiu-se a mesma como “casa mal-assombrada”, referindo ser a instituição uma seita maligna e mentirosa.
Assim sendo, ficou clara a intenção do Querelado de atingir e abalar a imagem da instituição e, do principal, a confiança e a fé de seus fiéis, conforme ata notarial de fls. 31 a 40.