Processo Digital nº: 1005459-64.2017.8.26.0100
Classe – Assunto Procedimento Comum – Obrigações
Requerente: Gedelti Victalino Teixeira Gueiros
Requerido: Google Brasil Internet Ltda. e Twitter
Sentença terminativa
(…)
“O autor é pessoa muito conhecida no meio religioso, uma vez que, como disse na exordial, “atua como Presidente da Igreja Cristã Maranata (ICM), Há quase quatro décadas, tendo seu trabalho reconhecido por toda a comunidade cristã” (fl. 03). Em razão da posição ocupada, é de se esperar que receba críticas e questionamentos relativos à doutrina religiosa defendida. E o que se verifica nos citados vídeos são justamente críticas a posicionamentos religiosos do autor.
No primeiro vídeo citado na exordial, de título “Doutor Gedelti Gueiros, sabe mas não passa a verdade, ele é católico apostólico romano”, o usuário faz questionamentos sobre a doutrina religiosa do requerente, afirmando que se ele e os membros da sua igreja professam jesus como salvador e usa a bíblica como doutrina, deveriam se considerar católicos apostólicos. Ainda que simplória a conclusão, há que se reconhecer que se trata de mera reflexão.
No vídeo “Dr. Gedelti Gueiros, não sabe amar, necessita de oração Laer o Real”, verifica-se a mensagem “Não é impossível Dr. Gedelti Gueiros, aceitar o verdadeiro e único salvador Yaohushua, Dr. Gedelti não conhece o amor nem o que é temor. Desejo a paz a todos, do nosso único salvador Yaohushua” também consiste em simples reflexão religiosa. O autor desta mensagem apenas externa sua opinião que o autor não conheceria o verdadeiro amor e temor por não seguir o salvador Yaohushua. Frise-se que a afirmação que determinada pessoa necessita de oração não pode ser tida como ofensiva, sobretudo quando vinculada a figura religiosa.
Não se extrai nenhuma mensagem ofensiva do vídeo de título “Gedelti x Jim Jones x David Miranda”. Mais uma vez, o que se verificam são apenas ponderações e questionamentos sobre a doutrina pregada pelo autor. Não é possível impedir a comparação de um líder religioso com outro. Se o Poder Judiciário censurasse reflexões nesse sentido, impediria a evolução do pensamento crítico, o que certamente permitiria que novos Jim Jones’ surgissem. Por fim, no vídeo “Formatação ICM Gedelti”, seu autor apenas faz críticas à Igreja Cristã Maranata, externando que, em sua visão, há uma doutrinação com manipulação do pensamento de seus membros.
Como se vê, os autores dos vídeos não buscaram denegrir a imagem do autor ou da instituição religiosa que ele preside. O que fizeram foram meras críticas, questionamentos e reflexões sobre a doutrina religiosa pregada pelo requerente, bem como sobre a relação da Igreja Cristã Maranata com seus membros. Portanto, por não se verificar a extrapolação do legítimo exercício da liberdade de expressão, estas manifestações estão acobertadas pelo direito constitucional insculpido no art. 5º, IV, da Constituição Federal.
Não se verificando a prática de atos ilícitos, é improcedente tanto o pedido de remoção de conteúdo como o de fornecimento de informações dos usuários responsáveis pela sua divulgação.
(…)
Satélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados, conforme decisões da JUSTIÇA FEDERAL, agora é instrumento de salvação.
Só nesse falso evangelho fomentado na Maranata.
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