Processo contra Marcos Antônio Picone Soares

Conselho Nacional do Ministério Público .

CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

PORTARIA Nº 17, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal, e nos artigos 18, inciso VI; 77, inciso IV e parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.000465/2013-93, resolve:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão dos seguintes fatos:

De dezembro de 2012 a maio de 2013, de forma permanente e habitual, o Promotor de Justiça MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES, membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exerceu a advocacia, ao prestar assessoria jurídica à Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense e a membros da cúpula desta Igreja, estes últimos investigados em Procedimento de Investigação Criminal (PIC) presidido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (GAECO/MP-ES).

Além disso, nestas mesmas circunstâncias de tempo, valendo-se de prerrogativa inerente ao cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Promotor de Justiça MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES praticou atos reprováveis, ao patrocinar interesses de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, perante diversas autoridades, inclusive, constrangendo-as; e realizou invectivas propositais contra membros do GAECO/MP-ES e testemunhas, nas mais diversas órbitas (penal, administrativa e civil), como estragégia para beneficiar membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense sob investigação do Ministério Público capixaba.

Depreende-se dos autos que o GAECO/MP-ES instaurou o PIC 005/2012 para apurar irregularidades praticadas por alguns administradores da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense. As investigações alcançaram alguns membros da cúpula da referida Igreja, com os quais o processado possui vínculos, religiosos e administrativos. Com efeito, o processado, além de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minais Gerais, também é pastor da Igreja Cristã Maranata e exerce a função de secretário da coordenação da Igreja Cristã Maranata na região de Belo Horizonte/MG.

No curso deste PIC surgiram indícios suficientes de que o processado, em beneficío de alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, os quais estavam sendo investigados pelo GAECO/MP-ES, praticou condutas que consubstanciam prática de conduta vedada (advocacia), violação de deveres funcionais e crimes.

No dia 27 de fevereiro de 2013, para a defesa de interesses de alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, judicialmente afastados da direção desta última, o processado foi ao encontro da Juíza de Direito SAYONARA COUTO BITTENCOURT e, identificando-se como membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pastor da Igreja Cristã Maranata, tentou reverter decisões judiciais proferidas pela referida magistrada, que prejudicavam alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, investigados pelo GAECO/MP-ES (v.g., decisão de afastamento dos membros da Igreja). E, na tentativa de reverter essas decisões judiciais, o processado constrangeu a Juíza de Direito, mencionando a ela o ajuizamento de diversas ações em face daqueles que atuaram contrariando os interesses de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata e citando a existência de reclamação disciplinar, em face da própria magistrada, já preparada para ser realizada perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o processado demonstrou à magistrada que adotaria qualquer providência visando a defesa dos membros da Igreja, então investigados, chegando a mencionar que havia “declarado guerra” contra membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Dentre as estratégias utilizadas, o processado se valeu, também, da coação a testemunhas e autoridades. Demonstram os autos, ainda, que o processado passou a gerir os negócios jurídicos da Igreja Cristã Maranata, atuando como verdadeiro advogado, exercendo, em especial, a coordenação dos trabalhos visando a defesa de membros da cúpula desta Igreja que, repita-se, estavam sendo investigados pelo GAECO/MP-ES. A estratégia de defesa desses membros da Igreja, desevolvida pelo processado, consubstanciou-se em: ajuizamento de diversas ações judiciais em face de testemunhas; orientação de testemunhas para prestarem depoimentos em benefício de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata; orientação a testemunhas para se retratarem de depoimentos anteriores; invectivas contra membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, responsáveis pelas investigações, com o intuito de fragilizá-los, mediante ajuizamento de ações judiciais e reclamações disciplinares em face destes; revisão e elaboração de peças processuais em benefício dos membros da cúpula da Igreja; coordenação dos trabalhos de outros advogados, contratados pela Igreja.

2. Indicar, atendendo à exposição circunstância acima realizada, a ocorrência de conduta vedada e infrações disciplinares consistes em: i) exercício de advocacia, de maneira habitual e permanente, em beneficio de membros da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, e da própria Instituição (art. 103, § 1º, inciso II; e art. 111, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Lei Complementar n. 34/1994); e ii) prática de atos reprováveis e utilização indevida de prerrogativas do cargo (art. 211, incisos III e IV, da Lei Complementar n. 34/1994), ensejadoras, por consequência, das sanções de perda do cargo (art. 103, § 1º, inciso II, da Lei Complementar n. 34/1994) e de advertência (art. 211, incisos III e IV, da Lei Complementar n. 34/1994).

3. Determinar a ciência do Processo Administrativo Disciplinar ao interessado, na forma do artigo 41, inciso II, combinado com o parágrafo 5º, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), com encaminhamento de cópia da decisão de instauração e da respectiva Portaria.

4. Indicar, para composição do rol de testemunhas (artigo 89, parágrafo 2º, da Resolução nº 92/2013 – RICNMP), Sayonara Couto Bittencourt Barbosa; Eder Pontes da Silva; Lidson Fausto da Silva; Marcelo Lira Martins; e Pablyto Robert Biôco Ribeiro, sem prejuízo de outras que o Relator entenda devam ser ouvidas no Processo Administrativo Disciplinar.

5. Determinar a distribuição do Processo Administrativo Disciplinar a um Conselheiro Relator, após o cumprimento do disposto no artigo 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP).

6. Determinar o apensamento da Reclamação Disciplinar CNMP nº 0.00.000.000465/2013-93 ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD

  Do palácio da rainha desfigurada Gedelti Gueiros conseguiu impor o deus dele: abandonou as Escrituras Sagradas, amealhou fortunas, apoiou falsos profetas, arrastou a membresia para a ideologia Obra como forma de  vida, construiu heresias, dissimulou com meias verdades, encabeçou a banda podre, ensinou mitos, forçou a barra com demandas judiciais, impôs negócios nebulosos, instigou o ódio religioso, manipulou com o voto de cabresto, negou regimento interno, negou transparência, ordenou despesas e transferências de valores, passeou no desfile final e em sombras e vitupérios submergiu (quem lê entenda).

Maquiar a imagem da Maranata é absolutamente impossível. Não duvide: esta Obra como forma de vida doideja nos anos, envelheceu e mostra os trapos.  O monarca está nu e nem lava os pés.

NOTAS

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Aqui não é lugar para calúnias, deboches, difamações, injúrias e maldições. Discutimos doutrinas e ideias.

Caso faça cópia de parte e/ou todo cite http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/

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Escrever em CAIXA ALTA (letras maiúsculas) é deselegante. Evitem.

Evitem postagens fora do FOCO do artigo.

Imagens colocadas nos artigos como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.

47 comentários em Processo contra Marcos Antônio Picone Soares
 
A babilônia prostituída

Resultado de imagem para corrupção na Maranata

 A autoridade eclesiástica dos pastores da ICM é concedida pelo PES e não necessariamente por Deus; e enquanto esses homens permanecem vinculados ao mesmo eles sempre terão algum grau de poder sobre os membros da igreja.

A falsa unção gera a morte. Alguém consegue imaginar cerca de 30.000 documentos extraídos dos escaninhos do palácio da rainha desfigurada, circunstanciando a existência de crimes (em tese) e apresentados às autoridades públicas?

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466 comentários em A babilônia prostituída
 
Snapshot News V

AUTHORITY UNLIMITED.

When you hear a message about Jesus Christ, and someone rejects His message, then you can say this person is rejecting Jesus. It happens all the time.

But you can’t stretch that to mean that if an icm pastor/church member leaves icm, he/she is rejecting Jesus.

Let me put it straight: rejecting the icm-work is not equal to rejecting Jesus, and rejecting the PES is not equal to rejecting the Holy Spirit.

Think about it: will God punish a believer just because he/she lost trust in the PES (because of the recent scandal) and its doctrine (because of reexamining Scriptures)?

It just doesn’t make biblical sense.

Notice that I didn’t say the believer lost trust in Jesus.

Oh, but icm is the work of the Spirit, someone may say.

Really?

Do you still think so?

Well, I don’t. Not any more.

So, because I no longer think icm is the work of the Spirit, should I stay in icm?

Of course not. I’m free to go. Jesus gave me this freedom. Praise God!

Now, when an icm pastor/coordinator comes to you, behind a pulpit, and insists in preaching a message of “the work”, and not of Jesus, his message clearly is institutional and he is manipulating the flock and abusing the authority granted to him.

In this case, he is not being a true shepherd of Jesus. He is just acting in icm’s best interest, representing the PES.

This is the reason why many of us support this BLOG, to denounce unbiblical practices in icm, because in a relationship of authority unlimited, the flock is always at risk.
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Autoridade ilimitada.

Quando você ouve uma mensagem sobre Jesus Cristo , e alguém rejeita a Sua mensagem, então você pode dizer que esta pessoa está rejeitando Jesus . Isso acontece o tempo todo.

Mas você não pode querer forçar a barra ao dizer que se um pastor / membro da igreja icm deixa a ICM , ele / ela está rejeitando Jesus .

Quero deixar claro o seguinte : rejeitar a obra-icm não é igual a rejeitar Jesus , e rejeitar o PES não é igual a rejeitar o Espírito Santo.

Pense nisso: Deus vai punir o crente só porque ele / ela perdeu a confiança no PES (por causa do recente escândalo ) e na sua doutrina (por causa de reexame das Escrituras ) ?

Isso simplesmente não faz sentido bíblico .

Repare que eu não disse que o crente perdeu a confiança em Jesus.

Ah, mas a oubra é do Espírito , alguém pode dizer.

Sério?

Você ainda pensa assim?

Bem, eu não. Não mais.

Então , porque eu não creio mais que a ICM é a obra do Espírito Santo , eu deveria, mesmo assim, continuar na icm ?

Claro que não. Eu sou livre para sair. Jesus me deu essa liberdade. Louvado seja Deus !

Agora, quando um pastor / coordenador ICM vem até você , atrás de um púlpito , e insiste em pregar a mensagem da “oubra ” , e não de Jesus , sua mensagem é claramente institucional, e ele está manipulando o rebanho e abusando da autoridade concedida a ele.

Neste caso , ele não está sendo um verdadeiro pastor de Jesus . Ele está apenas agindo no melhor interesse de ICM , representando o PES .

Esta é a razão pela qual muitos de nós apoiam este BLOG, para denunciar as práticas anti-bíblicas na ICM , porque em uma relação de autoridade ilimitada , o rebanho está sempre correndo risco.

Arms open wide (Rendido estou). Enviado em 18/10/2013 as 8:29

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70 comentários em Snapshot News V
 
Acredite se quiser… Believe it or not…


CIRCULAR N.º 064/13

COMUNICADO INFORMATIVO

 O Conselho Presbiteral da Igreja Crista Maranata – Presbitério Espírito Santense, em continuado respeito a todos os membros, vem neste comunicado informar que quanto à denúncia pública efetivada recentemente pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que a mesma não inclui os atuais membros que tomaram posse em 10/12/2011, exceto o Presidente.

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63 comentários em Acredite se quiser… Believe it or not…