falácias, fraudes e meias verdades em Juízo

PROCESSO n° 0000800-77.2014.4.02.5001

JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por IGREJA MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas na inicial.

A autora requer, em síntese, seja anulado, revogado ou cassado o auto de infração e guarda fiscal nº 0727600/ERA3000038/2012, bem como todos os atos ali constantes, inclusive os termos de apreensão e retenção 22A, 22B e 22C e o Termo de Fiel Depositário 22D ou, considerando-se a imunidade tributária da autora, seja declarada a inexistência de débito ou de relação jurídica tributária e, ainda, anulado, revogado ou cassado qualquer procedimento tributário/administrativo instaurado indevidamente em desfavor da autora decorrente dos supracitados fatos.

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