Decisão judicial açodada gera injustiça

A decadência da Maranata está denunciada em diversos artigos deste Blog.

A elite da Igreja Cristã Maranata está envolvida em ilícitos penais reclamando a espada da Lei. De relance, a Operação Naufrágio, 2008, apontando a conduta de Julio Cesar Costa que correu atrás de interesses ilegítimos junto ao TJ-ES; a Operação Duty Free, 2011, que resultou em sentença condenatória para alguns membros da Maranata; a Operação Entre Irmãos, 2012, que apura desvios de doações da Igreja Maranata, entrou nos escaninhos do palácio da rainha desfigurada, apreendeu computadores, dossiês e outras provas que serviram para a primeira DENÚNCIA oferecida pelo MP – ES contra 19 pessoas envolvidas em crimes de apropriação indébita, duplicada simulada, estelionato e formação de quadrilha.

Alguém consegue imaginar cerca de 30.000 documentos extraídos dos escaninhos do palácio da rainha desfigurada, circunstanciando a existência de crimes (em tese) e apresentados às autoridades públicas? Alguém consegue imaginar CD’s com cópias de movimentação de caixa dois da Maranata?

Alguém consegue imaginar que denúncias de contratação de pistoleiros para matar alguns dissidentes provocaram investigações do Ministério Público e da Polícia Federal? A lista dos marcados para morrer está publicada: Mario Morais, Leo Schuller, Jureth Morais, Zumira Bowen e o autor dos artigos deste Blog.

A r. Decisão de 14.10.2014 no Processo 0034701-92.2014.8.08.0035, do d. Juiz Substituto da 5ª. Vara Cível de Vila Velha – ES acolheu o pedido da IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE em face de WORDPRESS.COM determinando que o requerido forneça os dados pessoais dos seguintes blogs:

http://icmigrejacristamaranata.wordpress.com; http://obramaranatarevelada.wordpress.com;
http://cavaleiradaverdade.wordpress.com;
http://diganaoaseita.wordpress.com;

“Forneça relatório detalhado de logs do endereço de IP – Internet Protocol dos equipamentos por meio dos quais se utilizam os autores dos mencionados blogs, bem como para que o requerido exclua da internet os citados blogs, no prazo de 05 (cinco) dias. Determino ao requerente que proceda à citação do requerido no endereço court-orders@wordpress.com.” (grifamos).

A Demandante afirma que esses blogs “possuem cunho unicamente ofensivo (…) causando-lhe grandes prejuízos (…) o que pode lhe causar danos irreparáveis ou de difícil reparação…”. E iludido em boa fé o d. magistrado aceitou este argumento, diremos, falacioso. Então nasceu a r. Decisão carente de fundamentos básicos, arestos de Doutrina e de acórdãos dos Egrégios Tribunais. Eis à luz o desespero dos erros de decisões intempestivas e sem lastro data venia. Evidentemente, a correria expressa na r. Decisão obscureceu o juízo. Simples assim.

 À evidência dos fatos e das maranacutaias palacianas, enquanto os erros doutrinários corriam (desde o início) pelas unidades locais da ICM-PES, estavam latentes os graves ilícitos penalmente puníveis. Com as denúncias deste Blog e de anônimos em blogs e grupos as investigações do MP-ES, em conjunto com a Polícia Federal, finalmente apareceram na Mídia com o artigo Maranata: da fé à fraude.

Acredite se quiser, essas denúncias envolvem a elite presbiteral que cerca e defende o dominador do rebanho. Comprometimento deletério de fariseus maranáticos envolvidos na direção da Entidade. Corrupção. Fraudes. Interesses inconfessáveis aqui e no exterior.

Ameaças (inclusive com armas de fogo), apropriação indébita de dinheiro da Instituição, compra de imóveis aqui e no exterior, cumplicidade de pastores, estelionatos, evasão de divisas, fábrica de notas fiscais frias, formação de quadrilha, fraudes contábeis, lavagem de dinheiro (em tese). Assim, ficou impossível maquiar a cara desfigurada e esquisita deste casal: o monarca e a rainha. Estão desfigurados!

Claro que o leitor honesto indaga, se perguntar não ofender:

1. Por que a astúcia de armar demanda judicial (mais uma) usando o nome (desgastado) da Instituição?

2. Por que excluir os sites que oferecem informações ao Ministério Público e à Polícia Federal?

3. Por que excluir os sites por causa de fotos de terceiros? Esses terceiros foram bem e devidamente identificados e qualificados?

4. Por que esses terceiros não propuseram a demanda? Falta de interesse pessoal?

5. Por que a Instituição quer apadrinhar esses terceiros? Quer demonstrar o controle sobre eles? Quer esconder os mistérios da OBRA e exibir poder religioso?

6. Se imparcialidade, quer dizer “Que julga desapaixonadamente; reto, justo; que não sacrifica a sua opinião própria por conveniência, nem às de outrem.” (Dicionário eletrônico Aurélio 2.010), não seria o caso de aplicar os Princípios Gerais do Direito e determinar, por Edital, que os donos dos blogs retirassem as páginas que se reputam ofensivas? Sim, em respeito às garantias constitucionais de ampla defesa, lealdade processual, liberdade de opinião, entre outras.

7. Se os d. advogados signatários da petição inicial dizem haver indivíduos prejudicados, quem são esses: fariseus mercenários com os bolsos cheios de dinheiro da Instituição fingindo prejuízos ou a membresia que padece afrontas dos falsos profetas e dos maus pastores que mantêm a banda podre e esse nebuloso e odioso sistema?

8. Se perguntar não ofender, estamos diante de tribunal de exceção, coisa da típica da Inquisição Papista? Se o artigo 15 do CPC permite ao magistrado mandar riscar de ofício ou a requerimento da parte expressões injuriosas, por que a arbitrariedade de mandar deletar o SITE? O cidadão não espera a imparcialidade do Estado-Juiz?

9. Será que os atores envolvidos na preservação da Instituição (ou do que resta dela) a que pertencem, estão habilitados a sustentá-la de acordo com os compromissos que lhes são exigidos pelo Estatuto (10ª alteração em 10.12.2011 está nos autos, fls. 22-31), pelo ordenamento jurídico do Estado de Direito e pela Sociedade?

Diremos em cognição sumária (que o d. juiz o permita) que, esta demanda judicial é mais uma no contexto do nefando poder camaleônico da Maranata implodida pelo gedeltismo. A Maranata está cheia de anticristos e de frutos podres. Apesar de decadente, continua controlada por algo ameaçador, maligno, nebuloso, sinistro, como egrêgoro que nela opera o poder satânico. De cima para baixo! O monarca profeta pseudocarismático domina o conselho presbiteral, este conselho domina o clero superior (coordenadores e diretores), o clero superior domina o clero inferior e este domina a membresia e dela exige: defesa da OBRA, dízimos, jejuns, orações, pagamento de seguros, paixão pela OBRA, presença nos cultos proféticos, cultos públicos, seminários da OBRA e trabalhos voluntários. Onde Gedelti Gueiros ameaça com morte e instiga o ódio, a hierarquia maranatizada pseudocarismática se fez IRMANDADE capaz de odiar com ódio religioso em obediência ao monarca identificado como o vértice da pirâmide do crime em uma sofisticada organização criminosa.

E acontece que nos autos dessa demanda aparece cópia de página (fls. 71, 72) onde Mario Morais é alvo de homicidas e matadores. Então, diremos que a denúncia do anônimo blogueiro colocou as autoridades de sobreaviso. Ora, ad argumentandum, neste caso o interesse de agir é deste cidadão  (penso com meus botões) e não da Demandante.

Então, diremos que o mal está enraizado nas coordenadorias regionais do sistema enquanto o medo impera na membresia. E mais: os caixa dois dos Maanains abastecem interesses inconfessáveis da banda podre e alguns milhões em ofertas voluntárias encheram os bolsos de pastores. E a pergunta que não quer calar:

Judas, cadê o dinheiro?

Evidentemente, os advogados signatários da petição inicial não mencionam

a uma – centenas de matérias da mídia local (A GAZETA, A TRIBUNA, TV A GAZETA, TV BANDEIRANTES, TV RECORD), noticiando procedimentos investigativos que culminaram nas DENÚNCIAS do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

a duas – milhares de postagens de milhares de dissidentes envergonhados com meias verdades e mazelas de líderes mercenários que ameaçaram funcionários, apropriaram-se indevidamente de dinheiro da Instituição, emitiram notas fiscais frias, fomentaram contrabando e/ou descaminho, fraudaram relatórios e falsamente profetizam.

a três – nem fizeram menção do PA 001 ICM-PES promovido pela Instituição como fim de apurar (ou dissimular) desvios e fraudes, cuja conclusão mostra a presença de três pastores atualmente denunciados pelo MP-ES em apropriação indébita, estelionato e formação de quadrilha: Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira, Carlos Itamar Coelho Pimenta e Wallace Rozetti.

Na r. Decisão de prisão preventiva dos pastores o d. Magistrado assim se expressou:

Nada mais contraditório do que se pregar a paz e o comportamento cristão, ao passo que se promove ataques de todas as ordens, tanto aos fiéis que colaboraram com as investigações, quanto às demais pessoas envolvidas nos autos de n.º 0042520-84.2012.8.08.0024, e muito pior, às autoridades que conduzem a apuração sem que, até o presente momento, se torne evidente sequer uma violação ao devido processo legal e todos os demais nortes do processo penal moderno constitucional.

Não se enganem: a banda podre é ativa, complexa, dissimulada e enraizada nas unidades locais. Profundamente!

Não se está aqui a defender eventual ilegalidade e/ou intencional ofensa em frases das páginas inquinadas com calúnias, difamações, mas sim evitar que a decisão judicial açodada com a ordem de DELETAR OS SITES acabe por deitar certeza iníqua sobre injustos e injustificáveis atos da Demandante que acintosamente acoberta atos injustos e injustificáveis de cúmplices e mercenários que pisaram nos pobres e traíram a membresia; quando é mais prudente aguardar a instrução a fim de que a certeza, caso ocorra,  esteja escorada em elementos seguros de prova.

Nem o Diabo consegue contar o que existe nessa igreja de profetadas e revelagens em apoio à banda podre que ilude a membresia e lidera as maranacutaias palacianas. De cima para baixo! Estamos diante da impressionante e indisfarçável realidade: essencialmente autodefensivo, avarento, confuso e dissimulador o gedeltismo instituiu a mediocridade e nos traiu.

Neste enquadre, o julgamento dos líderes da Igreja Cristã Maranata começou.

O gedeltismo – desastrosa ideologia OBRA como forma de vida que pretende substituir o ordenamento divino para a “igreja de Deus… corpo de Cristo” – não se importa com a desestruturação familiar e a apostasia específica e generalizada. O mal está correndo solto, de cima para baixo, com profetadas e revelagens acobertando a banda podre, o líder religioso e o misterioso sistema. O medo impera! Onde o Conselho Presbiteral continua cúmplice com as obras das trevas como confiar em honestidade, seriedade e transparência?

 O icemista sincero já presenciou, nos cultos proféticos e nos seminários da OBRA muita profetada e muita revelagem de falsos profetas e maus pastores que nunca se arrependem; e presenciou ambições de donos de balcões de negócios com ganhos milionários, como foi no caso da pirâmide de containeres com arrecadação estimada em R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e cerca de 1.000 (mil) demandas no Judiciário Mineiro nas Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem.

O grande desafio que se apresenta ao Magistrado é a compatibilização das normas, ou seja, encontrar a hermenêutica adequada para que não existam decisões açodadas e injustas. Onde não se apuraram com precisão os fatos e não se deu a oportunidade de se realizar a melhor interpretação da Norma; e nem se olhou para o outro lado da questão – agruras, desgostos, doenças e excessiva fome de JUSTIÇA expressada em milhares de milhares de postagens nos blogs, grupos e sites de relacionamento, a decisão judicial açodada gera INJUSTIÇA.

O instrumento de intimidação é o mesmo, sempre o mesmo:

“A uniformidade das demandas propostas contra testemunhas resta evidente, bastando observar a identidade de tempo, conteúdo das mesmas, bem como a divulgação a elas dadas, que concretiza sua utilização como instrumento de intimidação. Documentado nos autos que foram propostos pela ICM, com lastro em procurações outorgadas pelo demandado ELSON PEDRO DOS REIS, verbi gratia, demandas cíveis e criminais em desfavor de EDUARDO TEIXEIRA DAMASCENO, MARIO LUIZ DE MORAIS, JURETH MORAIS CUNHA, WELISON XAVIER DE JESUS, todas no período de 20/01.13 a 21/02.13 e patrocinadas pelo mesmo grupo de profissionais reiteradamente referidos em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas.”

“Instituição que em seus próprios petitórios reconhece sua condição de vítima de ilícitos mas, na prática, adota condutas que impedem a responsabilização de todos os que a prejudicaram, circunstância que denota o comprometimento deletério dos envolvidos na direção da Entidade.”

(AP 0081634-86.2013.8.08.0024)

O justo questionamento do Dr. Hugo Gueiros, de 15.03.2012, mereceu atenção e resposta por parte do Presidente da ICM-PES? NÃO!!! O Conselho Presbiteral respondeu? Pelo que me consta, nunca responderam (apesar do espaço disponibilizado neste Blog). Ora, mão deu outra: o Ministério Público começou a demonstrar a força da LEI.

O objeto oculto da demanda é cercear circulação de diversos artigos do Dr. Ézio Luiz Pereira, da Magistratura Estadual? Ora, este escritor, estimado entre os dissidentes, especialmente, pela segurança com que escreve, publica em

http://cavaleiroveloz.com.br/

http://diganaoaseita.wordpress.com

Os defensores do gedeltismo, negociantes e palacianos continuam cúmplices do Rolo Compressor de 2007 enquanto amam nas gordas tetas dessa Instituição.

Os membros da Maranata estão debaixo do jugo dos falsos profetas, maus pastores. Os que querem os sites deletados nessa demanda – e se esforçam neste sentido, estão à espreita, exatamente esses que foram desmascarados na mídia.

Pastores da Maranata foram parar na Cadeia Pública logo após o desfile final com exibição de poder religioso (haja vista para Gedelti Gueiros cercado de seguranças armados). Na 8ª. Vara Criminal de Vitória correm duas ações penais contra alguns desses: Maranata I e Maranata II com oitiva de testemunhas para novembro e dezembro; e na 7ª. Vara Cível de Vitória o Maranata III (em face da Fundação Manoel dos Passos Barros mantida pela empresa religiosa).

Procedimentos a nível federal (Polícia Federal, Procuradoria da República e Receita Federal) estão em curso de investigação: contrabando e/ou descaminho, estelionato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro (por isso a preocupação em esconder negócios de alguns deles com a EU-BRALAT no Leste Europeu, como denunciado nesses blogs).

Que voz merece ser calada? Agem como “anticristos” e acumulam fortunas (a ICM paga); afrontam a Lei e desacatam autoridades e o Poder Público (a ICM paga); alteram escrituras de imóveis da Instituição em benefício próprio (a ICM paga); contratam marqueteira (a ICM paga); desfilam em carros de luxo (a ICM paga); comem em bons restaurantes (a ICM paga); compram em supermercados (a ICM paga); correm pra cima e pra baixo em defesa do sistema (a ICM paga); contratam advogados para defesa de interesses inconfessáveis (a ICM paga); escolhem funcionários e os fazem domésticos (a ICM paga); fomentam demandas judiciais inconsequentes (a ICM paga); conseguem empréstimos em dinheiro (a ICM paga); gastam com cartão de saques (a ICM paga); mercadejam sem lastro fiscal (a ICM paga); moram em apartamentos de luxo (a ICM paga); organizam passeios com eventos mortes em estradas (a ICM paga); reformam casas (a ICM paga)…

Que seja registrado: esses descalabros aparecem denunciados em centenas e centenas  de postagens nos blogs, grupos e sites de relacionamento. Enquanto isso a explorada membresia padece nas mãos dos algozes, caluniadores e falsos ungidos do Senhor, que nada mais são do que emissários dos interesses do palácio da rainha desfigurada. Esses iníquos continuam mentindo para não esquecerem que mentiram e ameaçam: – estamos acima do Bem e do Mal; e gritam: “não toqueis nos meus ungidos”. O jogo deles é de avareza, cinismo, maldade, ofensas e tirania. O medo impera! Por fim o monarca trombeteia: TÁ TUDO CERTO!!!

Quem condena esta artimanha maligna é tido por adúltero, assediador de crianças, caído, cachaceiro, desonesto, filho do Diabo, inimigo da OBRA, ladrão, pedófilo, prostituído, traidor… e  alguns estão marcados para morrer. É evidente que anônimos não têm outro recurso, a não ser, o espaço em blogs, grupos e páginas do Facebook  e outros sites de relacionamento, denunciando, ainda que de maneira ácida e contundente, a IGNOMÍNIA desses falsos profetas e maus pastores da Maranata, corruptos e corruptores, que destroem famílias inteiras e as arrastam no jogo de avareza e estelionatos. Maldade e torpeza correm dentro dos cultos proféticos onde as profetadas impõe o descalabro do desonesto e do estelionato religioso. Fábricas de Judas! Nos templos da ICM-PES!

Onde estão os traidores da Instituição? Lá dentro, forjicando demandas judiciais tendo por pretexto uma lei.

“Podia, acaso, associar-se contigo o trono de iniqüidade, que forja o mal tendo por pretexto uma lei? Acorrem em tropel contra a vida do justo e condenam o sangue inocente.”

Salmo 94. 20,21 – RA, SBB)

Ora, se o Estado Juiz, pela figura do d. magistrado da Comarca está autorizado para dizer o Direito – o magistrado vê o Direito; o que acontece quando a r. Decisão extrapola os limites do justa e processual e pune sofredores, determinando o APAGÃO DOS SITES onde a membresia corre para desafogar desencantos, mágoas, tormentos e tristezas?

Ora, os protestos dos anônimos levados ao público não têm intenção de macular a imagem da Igreja Cristã Maranata, ao contrário, respeita-se integralmente a liberdade de crença, direito constitucional de exercício ao culto religioso. Porém, os falsos profetas, impostores, mercenários e traidores  disfarçados de pastores, estão lá dentro do palácio do monarca sectário.

Por que não houve, da parte do d. magistrado, convencimento de deletar os artigos? Não!!! A r. Decisão açodada e injusta quer DELETAR OS SITES. Imediatamente! Simples assim. Porquanto de alarmante falta de bom senso, os reclamos das pessoas estão vendo melhor que o d. magistrado; mas o interesse do monarca continua o mesmo:

ABAFA!!!

APAGA!!!

TÁ TUDO CERTO!!!

Reconheço, pela Doutrina, pela Norma Processual e pela Jurisprudência que “nem toda decisão judicial, sob as lentes da cognição sumária prevalecerá no ato sentencial, mas é bom, na defesa, apresentar o outro ângulo do litígio, isto é, o lado das garantias constitucionais” (no ensino do Dr. Ézio Luiz Pereira, da Magistratura Estadual).

Sei que anônimos e blogueiros cooperaram com denúncias e matérias que abriram inúmeras investigações do Ministério Público e da Polícia Federal. Nestes contornos entendo que o assunto exige o imediato ingresso da Promotoria de Justiça da Comarca de Vila Velha – ES na demanda civil.

Sei que ao ler este artigo o d. magistrado da demanda em curso perceberá a necessidade de reconsiderar a r. decisão inquinada por açodada e injusta.

Também sei, que ao líder religioso da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, Gedelti Gueiros, cabe evitar maiores prejuízos às desgastadas imagens (pessoal e da Instituição) e assim, determine a desistência do demanda que nada mais é do que intimidação.

 

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