E mais bordoada.. e tiro no pé

RECURSO ESPECIAL –

APELAÇÃO CÍVEL N° 1121999-35.2016.8.26.0100 –

COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Recorrente: IGREJA CRISTÃ MARANATA (“IGREJA”)

Recorridos: VERIZON MEDIA DO BRASIL INTERNET LTDA. (“VERIZON MEDIA BRASIL”) e Outro

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Caramante

(…)

Por meio do v. acórdão de fls. 2101/2107, a turma julgadora da Colenda 1ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo houve por bem dar provimento ao recurso de apelação interposto pela VERIZON MEDIA BRASIL, e negar provimento ao recurso de apelação da IGREJA, de forma irretocável, nos seguintes termos:

“INTERNET Cominatória Rés são partes legítimas para figurar na lide – Postagens tecendo críticas religiosas, filosóficas e institucionais à igreja autora não constituem qualquer ilícito Descabimento de supressão de tais críticas – Ausência de fundamento jurídico, assim, para que se postulem os dados do usuário que teceu e os dos que compartilharam as postagens críticas Inteligência do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) Especificidade dos autos, ademais, em que a igreja autora sabia de quem eram as críticas impugnadas, não se justificando a coleta de dados de usuário que já se conhece Autor das postagens que, não tendo sido parte da demanda e não tendo sido prejudicado pela sentença, não é terceiro prejudicado, nos termos do art. 996,parágrafo único, do Código de Processo Civil, legitimado para interpor apelação Não se conhece do apelo de MÁRIO; apelo da autora não provido; provido os apelos das corrés VERIZON e TWITTER, com observação.

(…)

VOTO

(…)

No mérito, apenas prosperam os apelos da VERIZON e do TWITTER. O conteúdo que a autora reputa ser abusivo não passa de mera crítica filosófica, religiosa, institucional e organizacional à igreja, feita de maneira firme e contundente, que menciona, dentre várias outras coisas, desvios financeiros de lideranças da autora, os quais são objeto de conhecidas persecuções penais públicas e de investigações penais, ao alcance de qualquer pessoa que digite em qualquer buscador o nome da instituição e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Com toda a vênia à autora, o exercício da mera crítica, feita nos termos filosóficos, religiosos e institucionais, tal como efetuado nas postagens impugnadas, não constitui qualquer ilícito civil e, bem por isso, a supressão de tais postagens, como pretendido pela autora em seu apelo, configuraria censura, inconcebível em um estado democrático, como é o Brasil!

Inexistindo qualquer conteúdo ilícito nas postagens impugnadas, não há qualquer razão jurídica, ainda, que justifique o fornecimento dos dados dos usuários que a fizeram ou que as replicaram.

Primeiramente, porque o fundado indício da ocorrência de ilícito, nos termos do art. 22, parágrafo único, I, da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) é um dos requisitos para a requisição dos dados de usuários e, neste sentido, não há qualquer fundado ilícito que justifique o pedido inicial neste sentido.

Demais disso, e que se afigura mais despropositado no caso dos autos, é que a própria igreja autora sempre soube quem era o administrador das páginas www.cavaleiroveloz.com.br , www.cavaleiro-veloz.com e www.cavaleiroveloz.tumblr.com : MARIO HASTENREITER DE SOUZA.

E este nunca se escondeu, tanto que ele até apelou nestes autos, como terceiro interessado, “dando a cara pra bater” como se costuma dizer, popularmente.

Restou incontroverso nos autos que MARIO é quem mantém os sítios eletrônicos impugnados hospedados na provedora de aplicação ENDURANCE; é ele o autor das críticas contidas em tais endereços; e, ainda, é quem mantém o perfil na plataforma Tumblr, com críticas à instituição religiosa autora, que as considera ofensivas.

Com efeito, MÁRIO, mesmo não sendo parte deste litígio, compareceu aos autos na primeira instância (fls. 823/923), confessou tal fato, e comprovou, às fls. 884/896, que, em 27.10.2016, a autora já o havia notificado extrajudicialmente para que removesse as mesmas páginas que, agora, judicialmente, de novo, postula sejam removidas, por conta das críticas lá contidas.

Em outras palavras, mesmo antes da propositura desta ação, a autora já tinha pleno conhecimento da autoria das críticas: pela a notificação extrajudicial pedindo a MÁRIO a remoção do conteúdo datar de 27.10.2016; e pelo fato deste processo ter sido ajuizado em 08.11.2016, depois da notificação em questão.

A autora, acresça-se, não respondeu e tampouco contra-arrazoou o apelo de MÁRIO, que terminaria por não ser conhecido nesta instância recursal.

É altamente questionável, nesse contexto, o interesse de agir da autora em relação a obtenção dos dados das postagens, haja vista que a autora já sabia que eram da lavra de MÁRIO, que nunca escondeu sua autoria.

Por fim, não há qualquer justificativa jurídica para que a VERIZON e o TWITTER se abstenham de comunicar seus usuários a respeito desta demanda, que sequer tramita com segredo de justiça.

Com a reforma introduzida por este acórdão, rearranjam-se os ônus sucumbenciais, para que sejam imputados unicamente à autora.

Considerando a relativa longevidade da causa, a diligente atuação dos patronos da VERIZON e do TWITTER e a complexidade do feito, arbitra-se a honorária dos advogados da VERIZON e do TWITTER em 15% do valor atribuído à causa.

Isto posto, NÃO SE CONHECE do apelo de MÁRIO HASTENREITER DE SOUZA; NEGA-SE PROVIMENTO ao da autora; e DÁ-SE PROVIMENTO aos da VERIZON e do TWITTER, para, em relação a eles, julgar improcedente a ação cominatória e condenar a instituição autora nos ônus sucumbenciais, arbitrada a honorária dos patronos da VERIZON e do TWITTER em 15% do valor da causa.”

(…)

2 Respostas para “E mais bordoada.. e tiro no pé”

  1. Cansei da praga de Gedelti: – vai ser comido de bicho.

    Cansei de ser discriminado como anônimo, apóstata, caído, filho do Diabo, ladrão, inimigo da Obra e nunca reclamei danos morais e perdas materiais sofridos. Com os costumeiros disfarces o dono do presídio religioso armou o esquema de expulsão humilhante e nada mais fez do que ser instrumento material de oposição que Deus contra mim permitiria, a partir da Sexta Feira da Semana Santa, 17.04.1987, dias depois de haver levado o corpo de minha primogênita para a sepultura. O Eterno, Justo, Santo e Todo-Poderoso assim o fez para meu bem, a fim de que não me ensoberbecesse com a grandeza das revelações que Ele havia me concedido. Porém, assim como o dono da Igreja fez contra mim, chegaria o tempo em que Agentes Públicos extremamente fortes se levantariam como instrumentos de oposição contra a banda podre controlada pelo cabeça da oligarquia e contra ele próprio, enraizados nos esquemas de crimes plurilocais na Instituição: o Ministério Público e a Receita Federal, de mãos dadas, no Judiciário.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-de-prisao-preventiva/

    Cansei das arengas de advogado-pastor da Maranata ganhando fortunas com ajeitadas, chicanas, chorumelas, empulhação e repetecos desejando iludir e impressionar o juiz com petições de obrigação de fazer contra dissidente, alegando ato ofensivo e inverídico ao bom nome, imagem, honra e reputação da Igreja, bem como que se abstenha de praticar atos que propaguem a intolerância religiosa por parte do requerido.

    Ciente da ação de obrigação de fazer intentada pela Igreja Cristã Maranata em face de empresas de relacionamento social, no TJ-SP, ingressei nos autos (mesmo não sendo parte do processo) e denunciei crimes plurilocais, desvio de dinheiro para contas bancárias de pastores, escândalos notórios, estelionatos, fraudes, negócios entre o presidente o sobrinho e organização criminosa enraizada na liderança da Instituição.

    Dá pra entender tanta corrupção e falta de vergonha na liderança dessa Igreja comanda pela oligarquia opressiva dos Gueiros?

    Decisões judiciais de prisão de pastores (duas vezes) e intervenção judicial com ordem de afastamento do então presidente (Gedelti, preso) e do novo presidente (Elson, preso) com nomeação de interventor judicial (mas Julio César escondeu do magistrado o fato de estar envolvido na Operação Naufrágio; condenado em demanda judicial pela Justiça Federal foi destituído do cargo; mas levou R$ 75.000 na conta bancária). O jogo é sujo!!!

    Deixo claro, que no ordenamento jurídico em vigor qualquer cidadão ou empresa tem o direito de recorrer ao Judiciário na defesa de interesses que entende de direito. Nada obstante, a possibilidade jurídica do pedido consiste na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira contenha previsão para a providência pretendida pelo interessado. Então, a questão leva ao mérito e aí aparece a decisão.

    Demais, o dono da Igreja se acha o dono do cofre com o direito de gastar o quanto queira para defesa de intenções inconfessáveis nos processos. O jogo é sujo: a liderança comete crimes contra os associados e contra o Estado; e, insatisfeita com insensatez tamanha, desvia dinheiro com custas e honorários de advogado, cuja defesa, no mais comum é para arrastar, o quanto possível, as demandas com o alvo determinado: prescrição. Ora, nesse contexto de estelionatos e falta de vergonha, quanto mais corre ao Judiciário para denunciar dissidentes mais desmascarada é a liderança notoriamente podre, publicamente podre e religiosamente podre.

    Gedelti Gueiros, insisto nesse ponto: alegações pífias em petições pífias de obrigação de fazer oportunizam sentenças de mérito em que o Judiciário nega provimento e obriga a autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. CHEGA!!!Demandar contra fatos é tiro no pé e melhor é não recorrer de sentenças justas e imediatamente pagar a honorária devida, encerrando o assunto e saindo de cena, pois o S T J e o S T F fincaram jurisprudência notória garantido o direito de expressão e liberdade de opinião nos limites da Lei.

    Na abrangência dos assuntos no acervo disponibilizado,

    1. O Blog do Cavaleiro Veloz é casa de aprendizado de Cidadania pela leitura de denúncias de crimes, desvios de dinheiro e fraudes, com enorme ACERVO de artigos, comentários, milhares de postagens de terceiros (onde até aparecem ataques graves e pessoais ao autor dos artigos). Por falar em Cidadania, lembramos que o Salmo 15 nos oferece um olhar do que seja um cidadão dos Céus. Se você se encaixar nesse padrão, gloria a Deus; mas, se algo em sua vida está desalinhado e desconforme, é melhor entrar no eixo, enquanto há esperança.

    2. O Blog do Cavaleiro Veloz é casa de aprendizado de Direito pela leitura de centenas de acórdãos, decisões interlocutórias e de sentenças, com isto disponibilizando links aos advogados dos dissidentes na construção da defesa de seus clientes injustamente perseguidos pelo cabeça da oligarquia sectária.

    3. O Blog do Cavaleiro Veloz é casa de aprendizado de Teologia pelo combate à alegoria, eisegese, heresia e muitas profetadas nos seminários da Obra.

    O alvo-desejo do Blog do Cavaleiro Veloz consiste no convite à liberdade de opinião, de pensamento, ao exame das Escrituras tanto que disponibiliza espaço para opiniões diversas a respeito de crenças, doutrinas, experiência, fé em Jesus, opiniões e teologia; mesmo porque diversas vezes disponibilizou espaço aos representantes do Conselho Presbiteral para o que lhes interessarem, o que ainda não aproveitaram.

    O que denunciamos foi alvo de nota do Ministério Público na Denúncia de 08.05.2013. O que na vida construímos, expomos, falamos, fazemos, expõe nossas crenças e opiniões; expõe quem somos.

    Ora, o autor dos artigos e comentários NÃO é anônimo, caído, filho do Diabo, ladrão, inimigo da Obra, como propagado pelos algozes da liderança a mando de o dono da Igreja, o qual estagnou a Instituição em um beco sem saída e impedindo o progresso. Os levantamentos do CENSO-IBGE exibem a debandada dos membros.

    Por fim, se o leitor NÃO ACHA que o gedeltismo maçônico-ocultista envergonha a História do Evangelho do Estado do Espírito Santo e no País, entre na casa. Escreva e fale. Espera-se que horizontes sejam ampliados.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  2. À cada homem sincero e mulher honesta AINDA dependente emocionalmente da Maranata:

    1. Acesse o artigo, copie/imprima e distribua para os amigos.

    2. Entregue uma cópia ao pastor da unidade local e exija explicações.

    3. Leve a sério o exame das Escrituras e esteja pronto para fugir desse beco sem saída e salvar sua família da condenação dos falsos profetas.

    Aqueles contribuintes com dízimos e ofertas voluntárias nunca imaginavam estelionatos que enriqueceram alguns dos maus pastores da elite da Igreja Cristã Maranata.

    Artigos nesta Revista Eletrônica (INPI) expressam a liberdade de OPINIÃO e de PENSAMENTO.

    Leia a COTA DE DENÚNCIA em face de Gedelti Gueiros e Outros

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/05/maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada/comment-page-4/#comment-28759

    Não estamos discriminando, falando mal ou ofendendo a Instituição, nem aqueles que fazem ou fizeram parte da administração; pelo contrário, criticamos a autodefesa, a avareza, a dissimulação consubstanciadas em diversas fraudes da liderança envolvida em processos na Justiça.

    O S T J e o S T F insistem em NEGAR TRANCAMENTO À AÇÃO CRIMINAL.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negado-habeas-corpus-pelo-stf/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/caso-maranata-legalidade-de-escutas-telefonicas/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2020/09/habeas-corpus-denegado-o-trancamento-de-acao-penal/

    Por oportuno, estendemos o nosso braço e coração aos amados irmãos inconformados com heresias, mentiras e profetadas dos maus pastores que, por INTERESSES INCONFESSÁVEIS, apoiam esse governo manipulador, notoriamente oligárquico, pseudocarismático e sectário. Insuportável!!!

    “Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho.” (2 João 1.9 – RA-SBB)

    “O SENHOR é minha justiça.”

    CV

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