SENTENÇA Casamento danos materiais e morais MARANATA perdendo

Trata-se de ação indenizatória ajuizada por THAMARA BATISTA ARAUJO e SAMUEL DE JESUS MELGAÇO em face de IGREJA CRISTÃ MARANATA, todos devidamente qualificados.

Processo : 0026579-51.2018.8.08.0035

Petição Inicial : 201801332743 Situação : Tramitando

Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 06/09/2018

Vara: VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

Distribuição

Data : 06/09/2018 15:29 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo

Requerente

THAMARA BATISTA ARAUJO

24238/ES – MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONÇALVES e SAMUEL DE JESUS MELGACO

Requerido

IGREJA CRISTA MARANATA

005868/ES – LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE

Juiz: FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO

VILA VELHA

6ª VARA CÍVEL

SENTENÇA

PROCESSO Nº 0026579-51.2018.8.08.0035

AÇÃO : 7 – Procedimento Comum Cível

Requerente: THAMARA BATISTA ARAUJO e SAMUEL DE JESUS MELGACO

Requerido: IGREJA CRISTA MARANATA

Trata-se de ação indenizatória ajuizada por THAMARA BATISTA ARAUJO e SAMUEL DE JESUS MELGAÇO em face de IGREJA CRISTÃ MARANATA, todos devidamente qualificados.

Em síntese, consta na exordial que os Autores estavam com casamento marcado, já havia iniciado os preparativos, mas posteriormente a Requerida informou que não seria possível realizar o casamento na igreja.

Assim, requer indenização por danos morais e materiais, bem como assistência judiciária gratuita.

Acompanha a inicial os documentos às fls. 13/44.

Despacho à fl. 56 defere assistência judiciária gratuita.

Contestação da Requerida às fls. 58/66, na qual argumenta que a orientação da igreja é de realizar cerimônia de noivos que morem juntos ou em união estável, que o comentado na comunidade era que os Autores moravam juntos, que não houve nenhum deboche ou maus tratos e no mérito, sustentam o exercício regular do direito, bem como ausência de responsabilidade.

Réplica às fls. 81/87.

Decisão às fls. 95/97.

Termo de audiência à fl. 114.

Alegações finais da parte Autora às fls. 118/123.

Alegações finais da Requerida às fls. 125/130.

É o relatório. DECIDO.

Pois bem. Objetivam os Autores a condenação da parte Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, na medida em que na véspera da data do casamento foi informado que não seria realizada a cerimônia na igreja.

Por outro lado, a parte Requerida na peça de defesa sustenta que a orientação da igreja é de não realizar “cerimônia para noivos que viviam como casados, morando juntos ou em União Estável” e que “era comentado na comunidade de que os nubentes moravam juntos”.

Analisando os documentos e as provas produzidas, verifico que a parte Requerida não comprovou suas alegações, não colacionou nenhuma prova de que os Autores moravam juntos antes do casamento ou que praticaram algum ato contrário a doutrina da igreja.

Ademais, as três testemunhas ouvidas na audiência de instrução afirmaram que receberam o convite, que o convite ficou exposto no mural da igreja Requerida, bem como disponibilizado nas outras igrejas, sendo um costume da religião e de púlpito o pastor anunciou o casamento dos Autores.

Assim, a narrativa autoral procede, de que inicialmente o pastor da Requerida confirmou a realização do casamento e autorizou.

Insta destacar as informações prestadas pelo Sr. Lucas na audiência de instrução e julgamento, em que o pastor informou aos membros do louvor da igreja sobre o casamento dos Autores e eles começaram a ensaiar as músicas.

Ou seja, é incontroverso que houve autorização e confirmação para a cerimônia de casamento, na qual gerou uma grande expectativa para os Autores, sendo frustrada após a notícia do cancelamento.

Relevante mencionar que as testemunhas pontuaram incoerência na atitude da Requerida ao cancelar a cerimônia de casamento, uma vez que os Autores não foram dispensados das suas funções na igreja.

Importante pontuar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa dos Autores, sendo direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de se professar uma religião.

Nesse caminhar, a disponibilização de espaço para a liturgia dentro da própria igreja não se enquadra no conceito de oferta de serviço no mercado de massa, mas é parte da crença e da religião.

Assim, o acordado com a instituição religiosa, ora Requerida, não se encontra sob a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, mas considerando que tal situação in casu afetou a própria vida civil dos Autores, é forçoso que atendam às regras estabelecidas pelo Código Civil.

Como sabido, com base na teoria da responsabilidade civil adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, o dever de indenizar surge quando presentes os seguintes requisitos: i) o dano; ii) o ato ilícito; iii) o nexo de causalidade que os vincula; e iv) dolo ou culpa do agente, ex vi dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

De tal modo, a responsabilidade civil é a obrigação pela qual o agente fica adstrito a reparar o dano causado a outrem.

No caso em apreço, após analisar com acuidade o caderno processual, penso ser o caso de conceder indenização de cunho material e moral à parte Autora, visto que, a meu sentir, foi produzido conjunto probatório suficiente a demonstrar de forma inequívoca o alegado dano, uma vez que a parte Requerida gerou expectativa para os Autores confirmando a cerimônia e sem a devida antecedência cancelou.

Em outras palavras, a parte Autora logrou êxito em demonstrar a conduta ilícita cometida pela Requerida, conforme lhe era devido por força do art. 373, I do CPC, bem como comprova os contratos firmados e o prejuízo de cunho material.

Assim, merece prosperar o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.519,97.

Por fim, no que tange ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, entendo que também merece acolhimento.

Quanto ao dano moral, este pode ser conceituado como aquele que é gerador de dor, sofrimento, angústia, tristeza profunda, seu aspecto subjetivo, ou ainda a mácula com relação ao meio social em que o indivíduo vive, seu aspecto objetivo.

Conforme demonstrado acima, a conduta da Requerida especificamente no que se refere ao cancelamento abrupto e às vésperas causaram diversos prejuízos e danos.

Ademais, as testemunhas colacionadas em audiência afirmaram que o Autor Samuel foi criado na igreja Requerida e como todo jovem membro da igreja o sonho é se casar e ter uma celebração religiosa.

Pontuo, ainda, que os Autores se submeteram a todas as orientações da igreja, não sendo plausível e aceitável o cancelamento às vésperas, sendo que em três outros encontros de oração a confirmação se manteve.

Fixada tal premissa, mostra-se devido o recebimento de indenização a título de danos morais, situação apta a ofender os direitos de personalidade dos Requerentes.

Ademais, a cerimônia de casamento é algo planejado, que gera muita expectativa e está intrinsecamente ligada aos sonhos do casal.

Assim, em relação ao quantum indenizatório, tendo em vista um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada a quantia de R$ 20.000,00, considerando o grau do dano provocado aos direitos de personalidade dos Autores.

Isto posto, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para:

i) CONDENAR a Requerida ao pagamento da indenização pelos danos materiais sofridos, no montante de R$ 8.519,97. Sobre o valor apurado deverá incidir juros moratórios desde a citação e correção monetária desde o efetivo prejuízo, conforme a súmula n.º 43, STJ;

ii) CONDENAR a Requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, sobre o qual deverá incidir correção monetária desde o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% desde a citação.

Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC).

De outra banda, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com as nossas homenagens, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 1.010 do CPC.

Transitado em julgado o r. decisum, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, nada sendo requerido pelas partes, proceda-se à serventia a baixa com as cautelas de estilo e arquivem-se os autos.

Vila Velha, Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021.

Fernando Antônio Lira Rangel

Juiz de Direito

4 Respostas para “SENTENÇA Casamento danos materiais e morais MARANATA perdendo”

  1. Casamento – meia sola – o sinhô revelô –

    Mariah Magdalena

    https://www.facebook.com/groups/igrejacristamaranataeamigos/permalink/2791841860828110/

    “Conheci uma irmã que perdeu a juventude por causa de um pastor da maranata. O pastor disse que Deus revelou que ela deveria casar com o jovem X, mas ela não gostava desse jovem, ele costumava manter “maus costumes” dentro da igreja e não tinha boa fama na vizinhança; Mas o pastor garantiu que Deus revelou que colocaria amor por ele no coração dela..

    Passaram-se 7 anos, a irmã estava casada, infeliz, em outra cidade, o cara ela um enrolado, só se deitou com ela na noite de núpcias, vivia traindo a moça. fazia dívidas e não pagava, roubava o dinheiro do salário dela, usava as coisas pessoais dela, não ajudava com as dívidas e ia de terno pra igreja.

    Quando ela pediu ajuda ao pastor para se divorciar, ele disse que ela deveria orar mais e ter paciência com o marido que estava fraco na fé. Ela não suportando depois de quase 8 anos de casamento infeliz, sendo tratada como empregada dele, procurou ajuda da coordenação local, qe por fim se compadeceu dela e a ajudou, inclusive corrigindo o pastor que se recusou a ajudá-la inicialmente. mas o pastor meia sola ficou indignado por ela ter procurado a coordenação, e ficava jugando indireta para a irmã no púlpito, perseguia, fazia piadinhas para humilhá-la…

    A irmã, que teve os direitos de funções garantidos pela coordenação, teve que abandonar tudo por causa do pastor que teve o orgulho ferido. Ela se mudou de cidade, está casada com um homem que a ama e a respeita e está fora dessa obra mentirosa.”

  2. “Quero relatar uma situação pela qual uma amiga minha passou na ICM.

    Ela e o namorado cometeram um deslize antes do casamento… não sou ninguém para julgar, a Bíblia condena tal atitude, mas Deus é amor e misericórdia, e jamais vai rejeitar um coração que esteja sinceramente arrependido. Além do mais, não foram os primeiros e nem serão os últimos jovens a passar por tal situação…

    Ela acabou confessando a situação para o pr. e, claro, todo o grupo de intercessão ficou sabendo, e logo depois, por terem sido disciplinados (ela e o noivo) com o “banco”, começaram as especulações.

    Não demorou muito para todos mudarem com ela, eu era uma das únicas que continuava falando com ela, era minha amiga… poderia ter sido eu a cometer tal deslize, somos todos pecadores.

    Jesus jamais viraria as costas para um servo, e nós como seus seguidores, deveríamos ser seus imitadores, como diz na palavra.

    Ela ficou impedida de fazer seminários, entrar nos maanains, e foi orientada a procurar sempre se sentar “mais atrás”, para não se misturar… aff!! que ridículo!

    Os dois foram pressionados a se casarem para terem suas funções de volta. Acabaram cedendo, o casamento foi lindo, e a festa então… tudo perfeito!

    Só um detalhe: como eles se casaram fora da igreja, nem o tapete da igreja o pr quis ceder para os dois, pois não eram “dignos de pisar no mesmo”. Não tenho palavras para definir tal atitude.

    Moral da história não ficaram nem um ano casados! Não aguentaram a convivência, passaram a se conhecer de verdade depois do casamento… talvez se as pessoas de lá não tivessem se intrometido tanto na vida dos dois, poderia ter sido diferente.

    Há um tempo para tudo, por mais que casar seja o certo… é um passo muito importante na vida de alguém, devemos fazer isso por amor, e porque estamos dispostos a passar o resto de nossas vidas com a mesma pessoa.

    Casamento é bênção, Deus ama a família, mas ele quer que nos casemos por amor, não pra ostentar uma posição diante da sociedade, muito menos para termos uma função na igreja… porém, na icm eles não valorizam isso.

    Eu acho que eles se intrometem muito na vida dos casais e acabam interferindo tbm. Tanto que a maioria dos divórcios de cristãos, são de membros ou ex-membros da icm.

    A verdade é que a icm interfere em tudo nas nossas vidas, isso sem a gente perceber… Se não abrirmos os olhos enquanto é tempo, vamos só perdendo tempo precioso de nossas vidas naquele lugar, achando que estamos servindo a Deus, mas na verdade, vivendo uma farsa.

    Uma vida de aparências e hipocrisias.”

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/11/a-babilonia-prostituida/comment-page-3/#comment-12764

  3. A apostasia avança.

    Ajuntamentos de gente desviada com nome de igrejas existem. Aos montes! E aparecem com desvios, distúrbios, erros, evidências de heresia. Alguns disfarçam falhas morais, falsos dons. Fazer o quê?! Onde o erro não é abandonado – definitivamente – ocorrem as mais diversas manifestações de obstinada resistência ao que Deus disse do jeito que Ele disse.

    Algumas providências cabem a você mesmo:

    1 – Antes de um pastor da Maranata começar a entregar revelação, profecia ou visão, pergunte: – como está sua família? Esposa e filhos?

    2 – Antes de impor as mãos sobre você ou ministrar a Ceia do Senhor faça a mesma pergunta: – como está sua família? Esposa e filhos?

    Aproveite o momento e pergunte se ele obedece a Deus, conforme o Novo Testamento ordena ou a Gedelti que desmanda e manda no Presbitério sectário.

    Caso ele se meta a se envolver em sua vida sentimental, pergunte se ele está na carne ou no Espírito. Se ele gaguejar…

    E entenda: ninguém pode estar na carne e no Espírito ao mesmo tempo.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  4. Danos morais – Mau testemunho – Opressão religiosa – Pastores insensatos – Truculência

    “No dia 06/10/12 – sábado véspera da eleição aconteceu um casamento em uma das igrejas da região do Vale do Aço (xerife Lucio) em Nova Era e mais uma vez a igreja ficou marcada como palco de grande aborrecimento e tristeza.

    O pastor da igreja entregou a igreja para o comando de dois pastores que decepcionaram a igreja, os noivos, seus familiares e seus convidados, pois a igreja estava cheia inclusive com autoridades, pois era véspera de eleição e os noivos e embora de família humilde eram bem relacionados na cidade.

    O pastor Henrique entregou os noivos para o pastor Zé Carlos que é de João Monlevade, totalmente despreparado e truculento com igreja e com as ovelhas, oprimiu a noiva antes do culto.

    A noiva teve que passar por uma sessão de terrorismo com interrogatório a respeito do seu vestido, da sua vida secular e de tudo aquilo que não foi feito e nem conversado pelo pastor da igreja, junto com ele estava o pastor Zé Maria que visivelmente perdeu todo o discernimento espiritual e escorraçou o noivo pelo paletó que tinha alugado um (traje frak) ameaçando ele em não fazer o casamento, chegando a dizer para o noivo que o seu paletó era “PALETÓ DE CAGÁ EM PÉ”, isso tudo há 10 minutos antes do culto.

    O pastor de João Monlevade exigiu que noivo retirasse a veste e tomou um paletó soado de um dos obreiros, de medida dois números maior e obrigou ao noivo vestir, fazendo-o parecer um “boneco de Olinda”.

    A noiva ficou oprimida e chorou durante o culto, não aceitou ser ajudada a ficar de joelho no momento de oração e em consequência a mensagem não atendeu o propósito do culto que deveria ser de glorificação pela união dos irmãos e nem apresentou o projeto de salvação aos visitantes.

    O culto foi considerado por todos um culto de velório, o louvor foi com muita dificuldade e ainda foi instalado um aparelho de projeção que não funcionou e a igreja foi ridicularizada pelos visitantes e convidados dos noivos.

    Ao sair o que se ouvia dos familiares dos noivos era manifestação de desprazer do casamento estar acontecendo naquela igreja, havia um pastor de Belo Horizonte que disse nunca ter presenciado um situação constrangedora como aquela nem quando não era pastor, situação de despreparo e desamor para com a ovelha.

    Os noivos nunca mais voltaram na igreja e pediram aos familiares que não voltassem também e a igreja está ainda pior porque está abandonada, jovens os últimos que tinha foram posto para fora, porque o pastor de lá sempre chama o pastor de João Monlevade para colocar os jovens ou instrumentista no banco, mas nunca foi lá fazer uma vigília de oração.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/06/discriminacao-e-preconceitos/comment-page-9/#comment-9276
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    Faltou a demanda de danos morais contra a Maranata.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

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