Maranata perdendo recurso no Superior Tribunal de Justiça

 

Recorte Digital – OAB – Resultado da Busca
Advogado(a) MARIO HASTENREITER DE SOUZA
Número da OAB 2880 – ES
Data processamento/pesquisa DJES DE 04/08/2022 E DJU DE 03/08/2022

 

 

Publicação: 1.
Data de Disponibilização: 03/08/2022
Data de Publicação: 04/08/2022
Jornal: Tribunais Superiores
Tribunal: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vara: Presidência – Terceira Turma
Seção: DJ Seção Única
Página: 17784

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.141.566 – SP (2022/0165206-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : IGREJA CRISTA MARANATA
ADVOGADOS : ISAIAS DINIZ NUNES – DF027902
LUANA CRUZ KUSTER – ES018846
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA – DF046411
ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO – DF048744
AGRAVADO : TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADOS : ANDRE ZONARO GIACCHETTA – SP147702
BARBARA AMANDA VILELA – SP390489
AGRAVADO : YAHOO DO BRASIL INTERNET LTDA
OUTRO NOME : OATH DO BRASIL INTERNET LTDA
OUTRO NOME : VERIZON MEDIA DO BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADOS : ANDRE ZONARO GIACCHETTA – SP147702
CIRO TORRES FREITAS – SP208205
JOSE ALBERTO MAGALHAES – SP217317
BEATRIZ ARAUJO PYRRHO – SP451127
AGRAVADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : CELSO DE FARIA MONTEIRO – SP138436
INTERES. : ENDURANCE GROUP BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES
LTDA
ADVOGADOS : LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ – SP160547
ANDRE LUIZ TAMAROZI – SP230908
MICHELLE SUI KUMAGAI – PR073331
RAFAEL SAMPAIO PEREIRA – PR097497
INTERES. : MARIO HASTENREITER DE SOUZA
ADVOGADO : MARIO HASTENREITER DE SOUZA (EM CAUSA
PROPRIA) – ES002880

DECISAO

Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por IGREJA
CRISTA MARANATA contra decisão que inadmitiu recurso especial
interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

E, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante analise dos autos, verifica-se que a decisão agravada
inadmitiu o recurso especial, considerando Súmula 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal e Sumula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Sumula 282/STF.

Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecera do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.

Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não e formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. A propósito:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. IMPUGNACAO ESPECIFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISAO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932.

1. No tocante a admissibilidade recursal, e possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e especifica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator “não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada” – o que foi
reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932.

2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo e único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que
registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão.

3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão
agravada e incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais.

4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.

5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, relator Ministro Joao Otavio de Noronha, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomao, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.)

Ressalte-se que, em atencao ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Sumula n. 182 do STJ.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Caso exista nos autos previa fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de agosto de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente

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Uma Resposta para “Maranata perdendo recurso no Superior Tribunal de Justiça”

  1. Opressão religiosa nas mensagens por satélite

    A cumplicidade da elite da Maranata é estratégia de falsidade, instrumento de manipulação e persuasão dos prisioneiros do sistema.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/astucia-manipulacao-e-persuasao-religiosa/

    1.

    Agradeço a Deus a oportunidade dessa postagem. Certamente, não será a última. Este blog é Ministério e mantém os olhos no alvo inicial: – alcançar o maior número de amados irmãos em Cristo necessitados de respostas.

    De fato, a liderança da Igreja Maranata cometeu abusos cada vez piores e sucessivos, como ondas de poderosos tsunamis. O medo impera. O servo devedor é medroso pelo comprometimento habitual e cumplicidade com os pecados e iniquidades dos Judas palacianos. Por isto que a verdade fugiu com vergonha de aparecer.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/os-filhos-da-instigacao-do-odio/

    Denegrir a imagem da Instituição comandada por Gedelti Gueiros, o cabeça da oligarquia sectária, NUNCA foi o alvo do Blog; mas como cidadão e cristão continuo constrangido a defender “a fé que foi dada aos santos” e o farei além das minhas forças.

    Não se iludam: cada membro do Conselho Presbiteral da Maranata foi escolhido a dedo e o compromisso é de cumplicidade e inquestionável obediência ao dono da igreja, o mestre-mor, o profeta das trombetadas. O Conselho é composto de amigos fiéis da oligarquia opressiva e sectária, os quais, por interesses inquestionáveis, jamais contestam o dono do cofre, dono da Igreja, dono da lista de laranjas e mestre-profeta das revelações.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2017/07/da-cumplicidade-a-etica-de-judas/

    Nesse nó idiotizante, opressivo e religiosamente sectário, os associados NUNCA são consultados a respeito de alterações do Estatuto da Instituição e os sabujos são violentados com o voto de cabresto.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/e-o-que-faltava-o-voto-de-cabresto/

    No entanto, coube ao Ministério Público denunciar ao Judiciário aquilo que apontávamos em artigos e comentários: existe um encadeamento de crimes plurilocais bem disfarçados escondendo laranjas e mulas.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-ministerio-publico-denunciou-o-que-o-sinho-num-revelo/

    2.

    O discurso de Gedelti Gueiros contra dissidentes é manifesta incapacidade de entender a liberdade de expressão e de opinião. O discurso é recheado de ódio religioso e sectário com o diabólico jargão: – não perdoamos os nossos devedores.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/12/nos-nao-perdoamos-os-nossos-devedores/

    O esforço do dono da Igreja é

    i) amordaçar os associados exigindo inquestionável obediência;
    ii) demandar judicialmente em face daqueles que criticam ou questionam o governo oligárquico e opressor;
    iii) despistar os estragos com heresias e profetadas;
    iv) esconder o jogo palaciano sujo;
    v) espalhar o ódio religioso no horário da EBD pelo satélite;
    vi) exigir inconteste obediência às revelações;
    vii) impedir o diálogo e questionamento;
    viii) insistir em dízimos e ofertas voluntárias;
    ix) inventar heresias para a EBD via satélite;
    x) investir milhões no marketing mentiroso;
    xi) manter a oligarquia opressiva e pseudocarismática;
    xii) negar aos membros o direito de conhecerem as alterações do Estatuto;
    xiii) organizar as heresias e mitos em forma de projeto profético que veio da eternidade.

    Oitenta demandas judiciais estão em curso nos Fóruns de AL, DF, ES, MG, RJ e SP, incluindo recursos ao STJ.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2019/06/demandas-judiciais-com-vies-obsessivo/

    Os agentes do palácio da rainha desfigurada correm os grupos do Facebook à procura de postagens daqueles que criticam heresias, negócios nebulosos, profetadas e revelagens e protestam por transparência nos negócios da Instituição. Os dissidentes são acusados de denegrição da Maranata e pecado imperdoável contra a Obra.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/11/igreja-contratou-sobrinho-do-presidente/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/10/negocios-nebulosos-seguros/

    Os associados desta Instituição NÃO são tratados com respeito, com simpatia, cujas contribuições em dízimos, frequência aos cultos, jejuns e orações sejam provas de retribuição. Retribuem por MEDO de não alcançarem o entendimento de Obra, o projeto de salvação e a própria salvação exclusiva para os que obedecerem e NUNCA questionarem o mestre-mor que promete arrebatamento da Igreja Fiel (e somente desta igreja) ao som da quarta trombeta.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2017/10/nao-se-espantem-nem-tenham-medo/comment-page-1/#comment-28688

    Os Judas palacianos, ao longo dos anos, cavaram dissimuladamente o poço de iniquidades com esconderijos especiais para donos de bancas de negócios, doleiros, estelionatários, laranjas, membros da banda podre e mulas. Os Judas mercenários caminham entre os membros e até ministram a Ceia Memorial. Que falta de temor!!! Que falta de vergonha!!!

    “Ou fazei a árvore boa, e o seu fruto bom, ou fazei a árvore má, e o seu fruto mau; porque pelo fruto se conhece a árvore.” (Mateus 12:33)

    Quando os associados começam a descobrir as fraudes, as heresias e as mentiras dos falsos profetas mancomunados com os maus pastores manipulados pelo cabeça da oligarquia, parece que o mundo desaba e foge debaixo dos pés.

    Quem consegue chegar ao fundo do poço de iniquidades dessa liderança mentirosa? Se a sua religião impede o questionamento, com certeza a liderança está escondendo algo dos associados.

    Se alguém lhe disser, que todas as igrejas têm problemas, não falou novidades; mas o maranatismo mentiroso, opressivo e sectário insiste em que, se você sair da Obra, não leva o Espírito Santo.

    Um dissidente corajoso causa os maiores problemas à liderança dessa religião sectária inventada pelo cabeça da oligarquia; e na medida em que for inteligente nas demandas judiciais ele sai vitorioso.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

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