A religião do pai da Obra como forma de vida

Mão de ferro em luva de veludo. ...

A Igreja Cristã Maranata impõe inquestionável obediência à ideologia Obra como forma de vida. Coisa esquisita, herética, intimidadora e opressiva. Fruto da opinião de Gedelti Gueiros, o cabeça da oligarquia e detentor do comando da igreja nascida de rebelião entre os presbiterianos, na cidade de Vila Velha-ES.

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Tão sozinho ali na cruz

1.
Tão sozinho ali na cruz,
Envolvido em dor cruel;
Sofre o Grande Redentor
Amargosa dor e fel.

2.
Densas trevas cobrem os céus.
Dele o Pai rosto escondeu.
Para me levar a Deus
Quanta dor ali sofreu!

3.
Sangue puro derramou
Pra lavar pecados meus.
Tudo consumado está!
Pelo Cordeiro de Deus.

Escrevi 10 (dez) hinos na primeira semana de agosto de 1983, entre eles, o hino Tão Sozinho Ali Na Cruz. Estava mergulhado em minha perplexidade, pois queria com Ele sofrer fora da porta (Hebreus 13.12) e seguir os passos de Jesus pelas ruas estreitas de Jerusalém em direção ao Calvário.

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A eisegese gedeltina e o falso batismo no Espírito Santo

A história da loucura, os loucos do século XIX e a evolução da psiquiatria – MELKBERG

A consumação de todas as coisas já está profetizada.

A “igreja de Deus… corpo de Cristo” NÃO está na dependência de sinais. A “igreja de Deus… corpo de Cristo” anda por fé. Estejam certos. Não temam! Nenhum sinal! Os sinais são para os incrédulos.

A “igreja de Deus… corpo de Cristo” está na dependência de uma ORDEM: “Subi para cá”, ou “VEM!” A qualquer instante, “num abrir e fechar de olhos e estaremos com Jesus”. Aquele que fez a promessa é FIEL. Estejam certos. Não temam!

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Maranata x Roseli M. C. F. Pereira e Outros – Cautelar Indeferida

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Acompanhamento Processual Unificado

Não vale como certidão

Situação de custas Imprimir

Processo: 0004906-94.2021.8.08.0035   Petição Inicial: 202100258981    Situação: Tramitando

Vara: VILA VELHA – 1ª VARA CÍVEL

Data da Distribuição: 05/03/2021 16:05               Motivo da Distribuição: Distribuição por sorteio

Ação: Procedimento Comum Cível           Natureza: Cível  Data de Ajuizamento: 05/03/2021

Valor da Causa: R$ 20000

Escaninho Atual: PROCESSOS DEVOLVIDOS / Decisão (desde 13/03/2021)

Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Obrigação de Fazer / Não Fazer

Assuntos secundários

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Processo e Procedimento – Antecipação de Tutela / Tutela Específica

DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Tutela Provisória – Tutela de Urgência

Partes do Processo

Requerente

IGREJA CRISTA MARANATA

ISAIAS DINIZ NUNES – 27902/DF

Requerido

ROSELI MARIA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA

IGREJA CRISTA CELEIROS

ANTONIO JORGE DE ARAUJO

SOLON LOPES PEREIRA

Decisão

Juiz : LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO

Dispositivo :

  1. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
  2. Deixo de designar audiência de autocomposição prevista no art. 334 do CPC, em virtude da ausência de conciliadores e/ou mediadores no PJES, conforme conclusão do Relatório da Comissão de Estudos do Código de Processo Civil.
  3. INTIME-SE a parte autora da presente decisão.
  4. CITE-SE a parte requerida.

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