PROCESSO n° 0000800-77.2014.4.02.5001 –
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por IGREJA MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, em face da UNIÃO FEDERAL, partes qualificadas na inicial. A autora requer, em síntese, seja anulado, revogado ou cassado o auto de infração e guarda fiscal nº 0727600/ERA3000038/2012, bem como todos os atos ali constantes, inclusive os termos de apreensão e retenção 22A, 22B e 22C e o Termo de Fiel Depositário 22D ou, considerando-se a imunidade tributária da autora, seja declarada a inexistência de débito ou de relação jurídica tributária e, ainda, anulado, revogado ou cassado qualquer procedimento tributário/administrativo instaurado indevidamente em desfavor da autora decorrente dos supracitados fatos. Devidamente citada, a União Federal apresentou contestação às fls. 917/929, ocasião em que sustentou, em síntese:
a) Preliminarmente, a autora formalizou dois requerimentos de “denúncia espontânea” nos quais afirma haver introduzido mercadoria estrangeira no Brasil sem a observância das normas legais. Cumpre esclarecer que tais requerimentos ensejaram a instauração dos processos administrativos n.º 12466.720251/2012-68, em 19 de janeiro de 2012, e n.º 12466.720975/2012-10, em 14 de março de 2012;
b) No processo administrativo n.º 12466.720251/2012-68, a partir da denúncia espontânea apresentada pela autora, a Alfândega do Porto de Vitória realizou diligência com o objetivo de localizar e identificar os bens listados na referida denúncia. Consoante o relatório da referida diligência (fls. 199/200 do processo administrativo n.º 12466.720251/2012-68 – documento apresentado com a manifestação de fls. 511/518), constatou-se a ausência de vários itens listados na denúncia espontânea e a divergência entre a quantidade declarada e a encontrada, quanto a outros itens. Além disso, foram encontrados outros dez itens no local os quais não constavam da planilha que acompanhou a denúncia espontânea. Estes últimos foram retidos já naquela ocasião, com a intimação da autora para comprovação de sua regular importação. Quanto a estes, a autora, não logrando comprovar a regularidade da importação, apresentou petição “para emendar o pedido de denúncia espontânea”
c) No processo administrativo n.º 12466.720975/2012-10 (documento apresentado com a manifestação de fls. 511/518), a autora listou vários outros bens, reconhecendo sua situação irregular, “sem qualquer registro de entrada e muito menos de nacionalização” (fl. 3 do processo administrativo n.º 12466.720975/2012-10 – documento apresentado com a manifestação de fls. 511/518);
d) É fato incontroverso que a própria autora admitiu a introdução irregular, no território brasileiro, de bens de procedência estrangeira. Admitiu-o a autora expressamente tanto na petição inicial como nas denúncias espontâneas (também mencionadas na petição inicial) demonstradas nos documentos apresentado com a manifestação de fls. 511/518;
e) Quanto à imunidade constitucional dos impostos, a UNIÃO, pela atuação de seu órgão competente (Receita Federal do Brasil), não impõe óbice à sua fruição pelos templos de qualquer culto, nos termos da CF/88 (destaques inseridos pela UNIÃO):
f) Se é certo que a UNIÃO não se opõe à imunidade quanto ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, impõe-se notar que diverso é o tratamento estipulado pela Constituição Federal quanto às demais espécies tributárias, caso das contribuições sociais na importação (PIS e COFINS);
g) Ao recolher tributos na tentativa de evitar as consequências legais da introdução clandestina de mercadorias no território nacional, a conduta da autora contradiz claramente a alegação de “imunidade”, ora apresentada. Com efeito, ainda que lhe assista a imunidade quanto aos impostos – e, quanto a isto, não há lide, pois a UNIÃO não exige o recolhimento de impostos na situação –, é certo que a autora deve recolher as contribuições sociais incidentes na operação, eis que a imunidade não se estende sobre as mesmas. Em conclusão, a alegação de imunidade não sustenta a pretensão de anulação da ação fiscalizatória;
h) a introdução irregular de bens de procedência estrangeira em território nacional (fato admitido pela autora) conduz, de acordo com a legislação brasileira vigente, à aplicação da pena de perdimento.
i) Os bens em apreço – os quais são objeto dos atos administrativos impugnados na vertente ação – foram importados irregularmente, isto é, não foram apresentados à Alfândega quando de sua introdução no território nacional, encontrando-se na zona secundária. Aplica-se, em tal situação, o disposto no artigo 87, I da Lei n.º 4.502, de 1964, regulamentado pelo Decreto n.º 6.759, de 2009, em seu artigo 690;
j) A denúncia espontânea apenas exclui a imposição das penalidades de natureza pecuniária, mas não se estende, por sua natureza, a sanções de natureza extrafiscal, como é o caso da pena de perdimento, que se destina a coibir a introdução clandestina de mercadoria no País;
k) A autora não logrou êxito no processo administrativo n.º 12466.720251/2012-68, no qual, depois de devidamente analisada, sua pretensão foi indeferida por falta de amparo legal, uma vez que a denúncia espontânea não exclui a aplicação da pena de perdimento dos bens irregularmente importados. De outro lado, não se chegou a apreciar o mérito da denúncia espontânea efetuada no processo administrativo n.º 12466.720975/2012-10, o qual foi arquivado em razão de defeito na representação da autora, como se pode verificar nos documentos apresentados com a manifestação de fls. 511/518.
l) as mercadorias descritas no Termo de Apreensão e Retenção n.º 22A/2012 (fls. 143/145), no Termo de Apreensão e Retenção n.º 22B/2012 (fls. 146/147), no Termo de Deslacração e Lacração n.º 22C/2012 (fl. 148) e no Termo de Fiel Depositário n.º 22D/2012 (fl. 149) foram objeto de retenção e apreensão, pela Alfândega do Porto de Vitória, em decorrência de irregularidades na internação; assim, não se trata de extrapolação de limites de decisão proferida por Juízo Criminal, como a autora quer fazer crer, mas tão somente da adoção das medidas determinadas pela legislação aduaneira em vigor;
m) os atos administrativos questionados resultam de procedimentos administrativos absolutamente regulares, uma vez que a pena de perdimento estabelecida na legislação não é excluída pela denúncia espontânea e os atos em questão abrangem os bens que a própria autora afirmou haver introduzido irregularmente no País, causando estranheza o fato de que a mesma venha agora alegar que tais bens constituem “equipamentos nacionais ou regularmente adquiridos regularmente no Brasil etc etc” (sic – fl. 46 dos autos);
Analisando detidamente os fundamentos de fato e de direito sustentados pela parte autora, entendo que lhe assiste razão apenas em parte. Quanto ao primeiro argumento, não há que se falar em ilegalidade das apreensões realizadas pela Alfândega do Porto de Vitória sob a alegação de que o ato impugnado em questão ignorou os limites da decisão judicial proferida na ação penal nº 0114939120124025001 que limitou a atuação da ré ao assessoramento técnico do órgão executor da medida, tal seja, a Polícia Federal.
Repita-se, ainda que a decisão cautelar prolatada nos autos da ação penal nº 011493912012.4.02.5001 tenha delimitado o âmbito da busca e apreensão das mercadorias de propriedade da Igreja Maranata Cristã, entendo que tal limitação não tem o condão de inibir a atuação da Administração Aduaneira ou lhe impor qualquer limitação quanto à fiscalização e conseqüente apreensão de mercadorias que a própria autora confessou ter nacionalizado de forma irregular.
Quanto ao argumento autoral de que goza de imunidade tributária, em razão da proteção aos cultos, previstas na Constituição Federal, entendo, da mesma forma, que o mesmo não merece guarida. Sem adentrar, neste momento, no mérito a respeito da natureza dos bens apreendidos e se os mesmos dizem respeito às finalidades essenciais da Igreja Cristã Maranata, entendo que a maneira como se operou a nacionalização das mercadorias justifica e ampara a apreensão destes bens. Conforme bem ressaltou a União Federal, “a internação dos bens importados pela autora poderia ter sido processada normalmente pela entrada em território que todos mais utilizam: algum ponto alfandegado. No entanto, o que fez a autora foi burlar a Aduana, e quando foi descoberta postulou a denúncia espontânea, inclusive com o pagamento dos tributos que entendeu deveriam ter sido pagos.”
Aduziu, ainda, a Igreja Cristã Maranata que é inviável a aplicação da pena de perdimento em virtude da destinação não comercial das mercadorias, situação que não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 105 do DL 37/66. Novamente não lhe assiste razão. Em primeiro lugar, a introdução dos bens apreendidos no território nacional operou-se de forma fraudulenta, o que gerou, inclusive, a instauração de ação penal própria tendente a apurar a prática do crime de descaminho. Tal fato, destarte, foi admitido expressamente pela autora através das denúncias espontâneas tombadas sob os n.ºs 12466.720251/2012-68 e n.º 12466.720975/2012-10.
Como ressaltado pela ré, a introdução irregular de bens de procedência estrangeira em território nacional conduz, de acordo com a legislação brasileira vigente, à aplicação da pena de perdimento, ainda que sua destinação não seja comercial. No presente caso, a quantidade e o volume de mercadorias nacionalizadas em desacordo com a legislação aduaneira confessado pela própria autora através das denúncias espontâneas tombadas sob os n.ºs 12466.720251/2012-68 e n.º 12466.720975/2012-10, como dito acima, importa na aplicação da pena de perdimento, nos termos do art. 690 do Regulamento aduaneiro (Decreto 6.759/09), segundo o qual “Aplica-se ainda a pena de perdimento da mercadoria de procedência estrangeira encontrada na zona secundária, introduzida clandestinamente no País ou importada irregular ou fraudulentamente (Lei n o 4.502, de 1964, art. 87, inciso I)”.
Valho-me dos mesmos fundamentos acima para rejeitar o argumento autoral no sentido de que a aplicação da pena de perdimento é desproporcional, pois a autora é a potencial destinatária das mercadorias perdidas. Ora, como dito acima, independentemente da natureza das mercadorias, ou de sua destinação, tendo os bens de propriedade da Igreja Maranata Cristã sido irregular ou fraudulentamente inseridos no território nacional, estarão os mesmos sujeitos a pena de perdimento, nos termos da legislação acima citada, cuja repetição entendo desnecessária nesta seara. Também não merece acolhida o argumento autoral de que os bens foram submetidos à denúncia espontânea, razão pela qual seria inviável a aplicação da pena de perdimento.
O Decreto-Lei 37/66 já citado acima assim prevê em seu art. 102. Verbis: Depreende-se, portanto, que a legislação aplicável à presente hipótese prevê de forma clara e inequívoca que o oferecimento da denúncia espontânea não obsta a aplicação da pena de perdimento quando a nacionalização de bens se deu de forma fraudulenta ou irregular. Ademais, conforme consignou a União Federal nos presentes autos, após as diligências realizadas pela Alfândega, verificou-se que não constavam na denúncia espontânea diversos bens localizados na referida diligência, bem como divergência nas quantidades descritas no referido documento. Tal fato foi, inclusive, corroborado pela petição de fls. 263/264 e, através das quais a própria requerente confessa que alguns bens foram, por lapso, deixado de fora da lista de equipamentos que deveriam ser apresentados na denuncia original, sendo que tal complementação somente se deu após as mencionadas diligências realizadas pela Alfândega do Porto de Vitória. Ora, tal situação descaracteriza, ao meu ver, a denúncia espontânea, razão pela qual inaplicáveis os seus benefícios à parte autora. Sustentou, ainda, a autora que a apreensão dos bens acarreta risco de colapso administrativo da Igreja Cristã Maranata, pois toda a estrutura operacional da igreja estará paralisada e corre o risco iminente de se perder. Tal argumento não encontra guarida.
Extrai-se do termo de apreensão e retenção acostado às fls. 143/187 que a grande maioria dos produtos apreendidos são produtos eletroeletrônicos de transmissão, tais sejam, projetores, telas, telões, conversores, microfones, câmeras que, de modo algum, inviabilizariam a realização dos cultos nos diversos templos da Igreja Cristã Maranata neste Estado. Não desconheço que eventual perdimento das referidas mercadorias poderia acarretar eventual embaraço na transmissão via satélite dos cultos, ou tornar as celebrações menos digitalizadas ou modernas, bem como poderia dificultar a comunicação entre os templos, mas de maneira alguma o perdimento dos bens apreendidos acarretará a paralisação da autora.
Sustentou, outrossim, a requerente que com relação aos item mais antigos, não é possível a aplicação da pena de perdimento em virtude da decadência na aplicação da sanção. Novamente não assiste razão à autora. Extrai-se de uma leitura atenta de tal dispositivo que o direito da Administração Aduaneira impor penalidade em razão da nacionalização fraudulenta de mercadorias extingue-se no prazo de cinco anos a contar da data da infração.
Valho-me de toda a fundamentação acima para rejeitar, por fim, o argumento autoral no sentido de que a liberdade do culto fica embaraçada pela medida tomada pela Alfândega, quando a própria ordem de busca e apreensão cuidadosamente ressaltou a impossibilidade de se fazer uso da medida cautelar processual penal para criar entraves ao exercício das finalidades últimas da igreja. Despiciendos, portanto, maiores comentários, resta patente que o pedido autoral merece ser julgado procedente apenas em parte.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE CONSTA DA INICIAL para tão somente determinar que a União Federal revogue o auto de infração nº 0727600/ERA3000038/2012 e cancele os termos de apreensão e retenção nºs 22ª, 22B e 22C e, via de conseqüência, a pena de perdimento aplicada apenas e exclusivamente no que diz respeito às mercadorias que foram adquiridas pela autora no território nacional e mediante procedimento regular, a ser comprovada através das respectivas notas fiscais que atendam as formalidades legais, que deverão ser apresentadas no âmbito administrativo, sendo que qualquer divergência entre as partes deverá ser solucionada em fase de execução de sentença.
Por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Revogo a tutela de urgência ao seu tempo deferida. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 475, I, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a sucumbência recíproca (art. 21 do CPC). Oficie-se ao E. Relator do agravo de instrumento, com cópia da presente sentença. Custas ex lege. P.R.I. Vitória, 18 de novembro de 2014. ASSINADO ELETRONICAMENTE ALEXANDRE MIGUEL Juiz Federal
Questionou e foi expulso
“Fui um dos muitos fiéis que transportaram os equipamentos do projeto de videoconferência dos Estados Unidos para o Brasil. Fui usado como mula. Só no ano passado, foram três viagens. Trazia-os em minha bagagem, escondidos no meio das roupas. Nunca foram descobertos pela Alfândega. Após ganhar a confiança dos pastores, fui convidado pelo vice-presidente, Antônio Ângelo Pereira dos Santos, no final do ano passado, para uma outra viagem. Só que desta vez deveria levar US$ 10 mil, valor máximo permitido para entrada nos Estados Unidos, e entregar a um outro pastor. Nesse dia, percebi que algo estava errado e o questionei sobre a legalidade das ações do Presbitério. Não aceitei levar os dólares e fui comunicado de que seria expulso de todos os trabalhos dentro da igreja”.
Página antiga, dos tempos do ORKUT
http://orkut.google.com/c1157704-t2416de821015a266.html
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107003-igreja-maranata-dizimo-desviado-em-fraude-milionaria.html
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/06/fundador-da-igreja-maranata-e-detido-e-presbiterio-e-interditado-no-es.html
Gedelti-Maranata – estelionatos e simbiose
As denúncias de negócios nebulosos e queda do governo corrompido com fraudes e heresias começaram na Comunidade Já Fui um Maranata (JFUM) no ORKUT, em 2004. Dezenas de dissidentes apareciam enquanto alguns fakes formatados jogavam pedras em quem postava. Era assim, o dia inteiro.
Em 2007 as denúncias ganharam força e incomodaram os Judas palacianos.
Em 2008 Gedelti Gueiros pelejou para fechar a Comunidade JFUM e não conseguiu.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/07/a-conspiracao/
Em 2009 nasceu o Blog com artigos e críticas ao desgoverno: a oligarquia (governo de familiares e amigos) pseudocarismática aprofundava a corrupção. Estendia poderosos tentáculos e impunha o medo, enquanto armava cortinas de fumaça escondendo o dinheiro desviado para contas de pastores, emprego de mulas para compras no exterior, negativa de transparência, negócios nebulosos envolvendo pastores da liderança com a Instituição, pagamento de seguros com apólice na gaveta. Inúmeros protestos apareceram no Blog a respeito de contrabando de componentes eletrônicos para montagem do satélite.
Em 24.11.2010 comentei a postagem
(…) Vale dizer: agora, atingindo as alturas do eclesiasticismo idólatra, orgulhoso, pragmático e salomônico, o gedeltismo quer ser ouvido ao redor da terra. Mas este satélite servirá para queda do sistema. Vaidade das vaidades.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/05/a-quarta-trombeta-soara/comment-page-1/#comment-619
Em 18.12.2011 comentei a postagem
(…) As comparações que aqui fazemos não são mera coincidência. Todo sistema religioso que ousa pôr-se no lugar do próprio Jesus está fadado à desgraça e à queda.
É o que temos visto na ICM. Vidas estão sendo enganadas, outras se perdem por causa do descrédito, enquanto meia-dúzia de espertos projetam sua imagem via satélite revelado pelo sinhô da oubra, e o dono da Igreja aparece: – vai tudo bem com a Obra filho único.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/08/o-rabo-do-diabo-esta-metido-nisto/comment-page-1/#comment-1059
Em 14.02.2012 a postagem exibe a fonte de ameaças, instigação de ódio religioso e maldições contra membros e pastores dissidentes.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/02/operacao-abafa-desvio-de-recursos/comment-page-5/#comment-4178
(…) O que se viu neste último “seminário” da ICM foi de uma hipocrisia monstruosa. A idolatria ao sistema “obra” – propagada pelos pastores (pastores?) – ultrapassou o limite do bom senso.
Para se ter uma ideia, durante a segunda mensagem a palavra “obra” foi proferida 121 vezes em 41 minutos de tortura psicológica. Ou seja: uma média de 3 obras por minuto. Nesta mesma mensagem, o nome de Jesus foi pronunciado somente 2 vezes. ISSO MESMO! DUAS VEZES EM 41 MINUTOS!!! Até mesmo um ateu se surpreenderia com tamanha afronta ao Evangelho!
Como se isto não bastasse, o presidente (utilizando-se da transmissão via satélite nesta segunda-feira) ainda teve a ousadia de afirmar que os pastores que abandonam os arraiais maranáticos estão condenados à negrura das trevas, pois negaram à ordenação. (…)
Neste mesmo tom de ameaças, imposição de jugo, instigação de ódio contra dissidentes e maldições aparecem em mais de 1.000 – mil – postagens publicadas. Fora o arquivo com cerca de 700 postagens com ofensas piores (IP e e-mail) de fakes formatados/idiotizados.
O satélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados ampliou a carga de fraudes e contratação de mulas; fomentou heresias e forçou o domínio da oligarquia; mas não conseguiu maquiar a simbiose entre Gedelti e a Igreja, nas palavras do MP-ES que
“dela se vale para fins particulares, a ponte de haver uma simbiose entre a pessoa natural GEDELTI e a pessoa jurídica Igreja Cristã Maranata, tanto que no licenciamento para construção do imóvel em questão (Ag. da CEF ao lado do Shopping Praia da Costa), procedido junto à Prefeitura Municipal de Vila Velha, o desembaraço do procedido por um procurador constituído, pasmem, pela própria igreja, e não pelo interessado direito, o particular GEDELTI (fls. 1063/1064 do Volume III, Processo 16637-86.2013.8.08.0024, na 2ª. Vara Criminal de Vila Velha-ES).
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/06/fundador-da-igreja-maranata-e-detido-e-presbiterio-e-interditado-no-es.html
Orgulho religioso e correr atrás de ventos…
Para quê serve o Conselho Presbiteral (CP), a não ser, para discriminar os dissidentes, elogiar o Presidente, fomentar a heresia Obra como forma de vida, instigar o ódio religioso contra dissidentes, enquanto alguns endinheirados do PES, a mando do dono da Igreja, passeiam pelas Assembleias Legislativas à cata de certificados, de diplomas e ao disfarce de fisiologismo político?
Pergunta que Gedelti evita e o Conselho Presbiteral não quer responder: Judas, cadê o dinheiro?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/
Por acaso, este CP foi ouvido antes de iniciarem demandas em São Paulo contra Facebook e outros? Não! Nem precisa. O dono da Igreja faz o que lhe vem à cabeça… e os demais dizem:- Amém! Maranata! Obra Revelada!!!
Porém os d. advogados das empresas (Rés) agravam, contestam, embargam, falam nos autos e juntam cópias de decisões judiciais (TJ-ES, STJ, STF) e de matérias publicadas na mídia escrita e televisiva.
Quanto mais demandas da simbiose Maranata-Gedelti, mais o joio dos joios se espalha… com tiros nos pés da empresa religiosa. Que vaidade!!!
Será que vale a pena correr mundo a fora pagando costureira de roupas de santo para esconder feiuras e fissuras de pecadores rebeldes e sectários?
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
Cassia disse:
14 de junho de 2017 às 23:33
https://obramaranatarevelada.wordpress.com/a-seita-igreja-crista-maranata/#comment-10764
Gostaria de saber onde você congrega?. E não me responda que é de Jesus, pois com tanto conhecimento bíblico e doutrinários de uma suposta ¨seita ¨, você com certeza congrega em algum lugar amigo. Pois a Palavra de Deus nos ordena a congregar, e não vou enfatizar capítulo e versículo pois você sabe. Então eu te pergunto: Você acredita em Deus?, acredita na Bíblia?. Eu creio, principalmente quando Ele diz que é o Justo Juízo. Espere com paciência Nele, se você acha que irá passar qualquer coisa aqui desapercebido de Deus, você está em contradição consigo mesmo amigo. E nem me venha com essa de ¨Quem avisa amigo é¨, a serpente também foi muito amiga de Eva, e veja onde nós estamos!. Quer um conselho amigo, procure uma forma melhor de passar seu tempo, como por exemplo trabalhando,e deixe de está julgando as pessoas, ou estou enganada, Deus lhe concedeu essa atribuição?. Que eu saiba só a Ele cabe esse direito de julgar. Ah, sou Maranata, e tenho certeza que até aqui tem me ajudado o Senhor!. E se você algum dia leu realmente a bíblia deve saber o fim dos falsos profetas, mais não porque eu, você ou sei lá impomos, mais porque o Deus Altíssimo ao que servimos é Onipotente. Tenho certeza que se você deixar de se preocupar mais com a vida de outras pessoas, e se preocupar mais com a sua será mais feliz, falo isso porque é um dos ensinamento de Deus, e já que você falou em um comentário que é de Jesus, deveria seguir os seus ensinamentos, não acha?
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Acho não.
Cássia,
Bem vinda.
Claro que formatação é o que interessa: devedora da Obra… serva da Obra e aparece para defesa da Obra… experiências de Obra… não julgueis… projeto de salvação… serva valente…
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/experiencias-de-obra-o-que-e-isto/
Claro que o fim dos falsos profetas é terrível. E bom seria que você pegasse um megafone e denunciasse os falsos profetas mancomunados com maus pastores; mas falta coragem, né? mas o medo apavora ao lembrar a frase “não toqueis nos meus ungidos”. Ungidos???!!!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
Deu pra entender que V. não leu o artigo; mas seria interessante ler e pensar.
Entendo que mexe com convicções erradas já enraizadas na sua mente no contexto de inquestionável obediência às doutrinas e heresias ensinadas na Maranata; mas lembre-se que convicção errada gera opinião errada.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/3387-2/
Falando em seita, foi Gedelti Gueiros quem empregou a expressão seita Maranata em artigo publicado na mídia. Em 1992. Então, ele conseguiu dar rumo ao que pretendia desde o início. Infelizmente, deu no que deu: conservou bancas de estelionatos, negócios nebulosos, misturou negócios pessoais com negócios da Instituição, oportunizou negócios de sobrinho com a Instituição e anda dizendo: a verdade está na inocência.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-igreja-de-seu-abilio/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negocios-de-familia-e-fabrica-de-judas/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/10/negocios-nebulosos-seguros/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/11/igreja-contratou-sobrinho-do-presidente/
http://www.morrodomoreno.com.br/memorias.htm
Imaginem 5.000 igrejas comandadas por formatados levantados pastores em nome do Presbitério pseudocarismático, dominando a membresia com dons no modelo Obra como forma de vida em cada reunião, nas 7 (sete)) reuniões semanais. Não é difícil calcular os erros em um ano. O que temos?
28 reuniões por mês, vezes 12 meses > 336 reuniões por ano
5.000 igrejas vezes 336 reuniões > 1.680.000 dons errados por ano
Não duvide da imagem atual de a Obra.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-obra/
Nunca deveríamos deixar de considerar o estrago feito pela ideologia Obra como forma de vida, espúria por natureza; porquanto a pergunta que não quer calar permanece: porque deixei crescer dentro de mim o mal que destruiu milhares de vidas?
O formatado maranatizado fala de experiências de Obra. Ele não percebe que isto é, nada mais, nada menos, que comportamento do religioso preso ao modelo Obra como forma de vida: clamor, consulta, culto proféticos, discriminação, dogmas, hipocrisia, instigação ao ódio, mandamentos, meias verdades, obediência, perdas, preconceitos, profetadas, regras, revelagens, sujeição e trabalhos voluntários.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/experiencias-de-obra-o-que-e-isto/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/formatacao-jugo-imposto-na-obra/
O ninho está sujo… muito sujo.
O que mais se ouve nessa Obra Maravilhosa é falsos dons, meias verdades e profetadas.
Onde cada aniversário da Igreja aponta a queda, homens honestos e mulheres sinceras refletem e rompem com o sistema.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/09/aniversario-da-rainha-desfigurada/
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV
Como previsto:
“E TAMBÉM houve entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá também falsos doutores, que introduzirão encobertamente heresias de perdição, e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre si mesmos repentina perdição.
E muitos seguirão as suas dissoluções, pelos quais será blasfemado o caminho da verdade.
E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita.” (2 Pedro 2.1-3 – ênfase nossa)
Esta profecia encontra cumprimento, inclusive, na Maranata, entulhada de “anticristos”:
apostasia específica e generalizada,
avareza indiscriminada,
balcões de negócios,
caixa único no Presbitério,
cartão sem limites de saques,
compra de armas de fogo,
coordenadorias corrompidas,
cortinas de fumaça,
crianças molestadas,
crimes diversos já denunciados,
demandas judiciais inconsequentes,
destruição de provas,
desvio de fortunas para o exterior,
discriminação e preconceitos,
elaboração de dossiês de inimigos da Obra,
enganação premeditada,
enriquecimento ilícito de membros da elite,
espantalhos engravatados,
espionagem contra dissidentes,
estelionato religioso,
fábricas de notas fiscais frias,
falta de transparência,
filhos enganados,
fisiologismo político,
fraudes contábeis,
hierarquia opressora,
homicídios (encobertos) em viagens,
ideologia Obra como forma de vida,
imposição do domínio religioso,
instigação do ódio religioso,
má formação doutrinária e ética dos membros do Presbitério,
manobras de cartório de registro de títulos,
mantras repetitivos,
maranacutaias palacianas,
membros do Conselho Presbiteral envolvidos em processos,
mentiras entre os membros do Conselho Presbiteral,
meias-solas-laranjas escondendo caixas dois,
negócios nebulosos com seguros,
organização criminosa a nível de quadrilhas,
perseguição de dissidentes e retirantes,
profetadas e revelagens,
remendos em declaração de imposto de renda,
repetição das mentiras para não esquecerem que mentiram,
saques de dinheiro com cartão sem limites,
terrorismo religioso,
traição… e até
venda de espaços em cemitério.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/nao-sou-fanatico/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/nota-a-imprensa/
Aos membros do Conselho Presbiteral, incluindo mestres, pastores e especialmente o Presidente da Instituição: caso alguém queira contestar o espaço está disponibilizado.
Como tenho dito, continuar no ninho é carregar a Obra… e tem gente que gosta.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
E ainda não vimos o final das coisas.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2015/05/o-momento-e-agora/comment-page-1/#comment-19883
Se à Luz das Escrituras Sagradas devidamente interpretadas e dos fatos notórios e públicos me convencerem do contrário, publicarei e me retratarei publicamente.
“Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho.” (2 Jo. 1.9 – RA-SBB)
Maranata?! Tô fora…
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
CARGA DE DROGA
Justiça Federal mantém prisão do presidente da Desportiva
http://www.gazetaonline.com.br/cbn_vitoria/reportagens/2017/12/justica-federal-mantem-prisao-do-presidente-da-desportiva-1014110469.html
A Justiça Federal converteu a prisão em flagrante do presidente eleito da Desportiva Ferroviária, Edney Costa, em prisão preventiva – sem prazo determinado. Edney e mais seis pessoas foram presos, na última quarta-feira (06), com 253 quilos de cocaína. A droga, avaliada em U$ 17 milhões, seria enviada para a Espanha em um contêiner, misturada com milho.
Segundo as investigações, Edney, que também é portuário, atuava como intermediário entre os donos da droga e funcionários do Porto de Vila Velha, organizando a logística do grupo. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, titular da 1ª Vara Federal Criminal. O juiz também converteu o flagrante em prisão preventiva para Jincley Caetano, Elio Rodrigues, Aniederson Alexandrino Vieira do Carmo, João Manoel Bino, Wagner da Silva Fernandes e Elias Diniz da Silva.
A decisão é da noite de quinta-feira (07) e foi divulgada nesta sexta (08), durante audiência de custódia dos sete envolvidos no caso. O advogado do presidente da Desportiva, Raphael Soeiro, informou que a prisão preventiva foi ilegal, já que ela foi definida antes da realização da audiência de custódia.
“Primeiro deve acontecer a audiência de custódia para oportunizar a ampla defesa e o contraditório, que não foi respeitado. Vou esperar os autos retornarem para o juiz natural para analisar quais providências devo tomar”, disse.
Decisão
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Sobre Elio Rodrigues, o magistrado destaca na decisão que a prisão preventiva é necessária porque ele responde processo por associação ao tráfico internacional, no caso que ficou famoso pela utilização de um helicóptero que pousou em Brejetuba com 450 kg de cocaína. Já Edney deve continuar preso porque é investigado por envolvimento no caso de um outro helicóptero, também carregado de cocaína que seria exportada pelo porto. O juiz destaca também que os demais detidos devem continuar custodiados para garantir a ordem pública, e porque há fortes indícios de que soltos eles voltem a cometer crimes.
Em nota, a Desportiva informou que em virtude dos acontecimentos envolvendo o presidente eleito Edney José da Costa, que tomaria posse no dia 01 de janeiro de 2018, os treinamentos em dezembro foram suspensos e todo o elenco e comissão técnica foram liberados. As atividades retornam no dia 02 de janeiro de 2018.
A Desportiva também ressaltou que o caso envolvendo Edney é de cunho pessoal e o clube não possui qualquer envolvimento com a questão.
………..
NOTA
Jincley Caetano é articulado na Coordenadoria e membro do Presbitério. Amigos falam dele com experiências da Obra com dons, profecias e revelações; mas as marcas do passado impedem, inconscientemente, os bons frutos. Até este momento mantém página no Facebook.
Lamentável!
Lamento dizer que a ideologia Obra como forma de vida NÃO tem valor algum contra a decaída natureza humana; e pior: essa ideologia carrega erros doutrinários, graves heresias, meias verdades e mitos. Essa ideologia NÃO CURA. Exige a defesa da Obra como cortina de fumaça. Já falamos a respeito, insistindo em que o alvo bem dissimulado é a proteção da oligarquia pseudocarismática e do projeto de salvação.
Peço a Deus que o leve ao arrependimento.
“O SENHOR é meu Deus.”
CV
Liberado para publicação às 14:16 de 13.12.2017
A falsa unção gera morte.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
A Maranata continua dominada por mercenários palacianos envolvidos em corrupção, fraudes e processos no Judiciário.
A pergunta que não quer calar é esta:
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/
Igrejas morrem e a Maranata não é exceção.
Não se iludam.
Nos cultos proféticos da Maranata os emissários do palácio da rainha desfigurada (o mestre-profeta os chama de meia-solas) amoldam os dons conforme instruídos nos seminários da Obra e introjetado na mente deles. Por oportuno, a massa é fermentada com fermento de homens mercenários mergulhados em iniquidades inconfessáveis.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
O Juízo vem!!!
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV
A corrupção é geral e não somente nas questões de dinheiro.
A decadência gera iniquidades. Beatos acham estranho, mas esta é a verdade.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-decadencia-da-maranata/
A doutrina corrompida gera falsa unção, falsos dons e o povo corrompido gosta de ser enganado e continuar com o ego massageado com profetadas e revelagens nascidas nos cultos proféticos.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
Assunto importante: clamor, consulta, dons e jejum obrigatório
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2017/01/arrependei-vos-e-crede-no-evangelho/
Fala de formatado é assim mesmo: … deixa Deus julgar… depois eles acertam com Deus… não julgueis… parem com hipocrisia… quem não tiver pecado atire a primeira pedra… somos pecadores…
Interessante que, de covardes, esses homens
acreditam na doutrina revelada ensinada pelo mestre-mor,
fogem de atitudes corajosas em defesa da “fé que foi dada aos santos”,
não assumem o comprometimento com o Reino de Deus,
não assumem o testemunho a favor de Cristo,
se ajoelham para imposição de mãos de falsos profetas mancomunados com maus pastores na defesa de interesses inconfessáveis
e o pior:
morrem repetindo as meias verdades que decoraram de apostilas e aprenderam de fantasmas e hipócritas que aparecem no chatélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-incredulidade-e-pecado/
Leia o episódio da cura do epilético com a simples expulsão do demônio Mateus 17.14-21
“Ó geração incrédula e perversa!
Até quando estarei eu convosco,
e até quando vos sofrerei?”
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV
Braço quebrado
A decadência da Maranata é FATO HISTÓRICO.
A Maranata precisa de homens e mulheres que queiram a verdade; mas nem todos querem a verdade e preferem heresias, meias verdades, profetadas e revelagens.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-decadencia-da-maranata/
Aquele que deveria ser apascentador só trouxe apostasia, contenda, demandas judiciais, dissimulação, discórdia, fraudes, heresias, mentiras, profetadas e voto de cabresto. Finalmente ele implodiu a Maranata.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/09/a-implosao/
Convém aprender: apostasia (gr. apostasia) aparece duas vezes no Novo Testamento como substantivo (At 21.21; 2Ts 2.3) e em Hb 3.12, como verbo (gr. aphistemi, traduzido “apartar”). O termo grego é definido como abandono, decaída, deserção, rebelião, retirada ou afastar-se daquilo a que antes se estava ligado.
Desde o início Gedelti Gueiros ameaça, exige inquestionável obediência e impõe a hierarquia, a mordaça e o jugo para manter a loucura pessoal.
Jargão preferido: vai ser comido de bicho.
O gedeltismo corre com demandas judiciais contra dissidentes, em cujas petições a empulhação, a fraude, a heresia, a mentira, a profetada e a revelagem pela causa da Obra como forma de vida é o que vale; e não há causa gedeltista maior que a manutenção do cabeça da oligarquia no controle o caixa, no governo da Maranata e orgulho pelo poder pseudocarismático.
Pior para os Judas opressores. Por oportuno, no início de 2013 registrei: um braço do dono da igreja já está quebrado; e o outro braço Deus está quebrando.
Porém, não existem sinais de arrependimento.
Portanto, se perguntar não ofender,
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/
CV
“O SENHOR é minha bandeira.”
Escândalo, crimes, esperteza nos negócios e vanglória!!!
Domingo de escândalo!
https://diganaoaseita.files.wordpress.com/2012/08/maranata.pdf
Em Nota à Imprensa o MP-ES falava de algo que custava acreditar
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/nota-a-imprensa/
Então, o guia espiritual orientou o desfile na Pç. do Papa, dia 10.03.2013, dia de eleição na Maçonaria; mas o rei não sabia que estava nu.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-desfile-final/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/sombras-e-vituperio/
Gedelti Gueiros foi preso duas vezes:
em 12.03.2013 (logo após o desfile na Pç. do Papa) e
em 24.06.2013 (após a Denúncia criminal de 08.5.2013).
Leia mais
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-de-prisao-preventiva/
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/03/pastores-da-igreja-maranata-sao-presos-no-espirito-santo.html
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/06/fundador-da-igreja-maranata-e-detido-e-presbiterio-e-interditado-no-es.html
Com a Intervenção Judicial, a esperteza do dono da Igreja foi manipular a indicação do coronel PM reformado Julio César como Interventor, claro, ganhando R$ 25.000,00 por mês fora benesses de carro e motorista particular; mas Julio César escondeu do magistrado o fato de estar envolvido na Operação Naufrágio. Além do mais, condenado em demanda judicial pela Justiça Federal, denunciamos o fato e o esperto foi destituído do cargo; mas levou R$ 75.000 na conta bancária. O hipócrita não me enganou e teve a petulância de mentir dizendo: a Maranata tem 1.000.000 de membros. O jogo dele é sujo!!!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/06/snapshot-news-ii/comment-page-2/#comment-27156
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/03/justica-do-espirito-santo-determina-intervencao-na-igreja-maranata.html
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/06/pastores-presos-agiam-na-maranata-mesmo-afastados-diz-mp-es.html
https://www.youtube.com/watch?v=BUFlciSdHaA
https://www.youtube.com/watch?v=WQE3cOeGsaQ
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/05/farsa-e-perplexidade/comment-page-1/#comment-32130
O MP-ES denunciou crimes plurilocais em concurso: duplicatas simuladas, estelionato qualificado, organização de quadrilha e na ação penal 0081634-86.2013.8.08.0024 protestou com os seguintes termos:
“Instituição que em seus próprios petitórios reconhece sua condição de vítima de ilícitos mas, na prática, adota condutas que impedem a responsabilização de todos os que a prejudicaram, circunstância que denota o comprometimento deletério dos envolvidos na direção da Entidade.”
O tempo passou, os crimes de menor poder de ofensa foram prescrevendo e aos denunciados com crimes mais graves restou o acordo de não-persecução penal cf. Lei 13.964 pulicada em 24 dezembro de 2019.
Porém, como não se corrige da autodefesa, da avareza e da dissimulação, o cabeça da oligarquia redigiu a 13ª. alteração do estatuto da empresa-igreja-maranata que assegura o custeio das despesas de pastor denunciado em processos na Justiça (cf. registro em 21.08.2020).
Art. 20 – Parágrafo Oitavo – O pastor ordenado que responder, no exercício de suas funções eclesiásticas ou administrativas, a quaisquer processos de natureza administrativa ou judicial, terá sua defesa técnica custeada pela ICM, salvo decisão fundamentada em sentido contrário pelo Conselho Presbiteral.
Os Judas exultam e os negócios prosseguem.
Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?
Se perguntar não ofender, o autoproclamado o homem muito importante e dono da igreja nascida em rebelião, denunciado pelo MP-ES como o VPC da SOC, continua desfilando no palco do satélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados, mantém o marketing mentiroso com publicidade vã e se vangloria dos 2 bilhões de patrimônio sob seu controle: quem denigre a Mestra das Igrejas e Obra Maravilhosa não é ele?
“O SENHOR é minha bandeira”.
CV