MARANATA continua perdendo

Processo : 0001068-75.2020.8.08.0069 Petição Inicial : 202000441953 Situação : Tramitando

Ação : Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Natureza : Juizado Especial Criminal Data de Ajuizamento: 19/06/2020

Vara: MARATAÍZES – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA

Distribuição

Data : 19/06/2020 15:10 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo

Autor

IGREJA CRISTA MARANATA

46411/DF – ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA

27902/DF – ISAIAS DINIZ NUNES

Réu

SAYMON COSTA GOMES CRUZ

28442/ES – JOAO ROBERTO ROCHA

Juiz: FLAVIO BRASIL FERNANDES REIS

DECISÃO

Autos do processo no 0001068-75.2020.8.08.0069 – Queixa-Crime

Querelante: Igreja Cristã Maranata

Querelado: Saymon Costa Gomes Cruz

Cuida-se de Queixa-Crime movida pela Igreja Cristã Maranata (ICM) em face de Saymon Costa Gomes Cruz, devidamente qualificados, com a qual intenciona a condenação do Querelado pela prática de delito tipificado no art. 139 do Código Penal.

Sustenta a Querelante que o Querelado vem fazendo diversos ataques ofensivos, pelas Redes Sociais, especificamente no Facebook, em publicações de terceiros e que esteve a praticar o delito de difamação quando relatou que há heresia no meio da Igreja Cristã Maranata e quando indiretamente alegou que os pastores da Querelante praticam heresias, são corruptos, que os ensinos da Querelante não têm base na Bíblia e que sua doutrina foi inventada para aprisionar mentes, as cauterizando.

A Querelante transcreve no corpo de sua peça inicial as publicações tidas por ofensivas e capazes, ao seu sentir, de configurar o delito de difamação previsto no art. 139 do Código Penal. São eles, especificamente:

“Eu quero saber de uma coisa, já que este homem diz que a icm vive o evangelho de Pedro, Tiago, João e etc…

*Onde estes citados, clamaram pelo sangue de quem quer que seja?

*Onde usaram a consulta de um texto aleatório pra tomar suas decisões? (inclusive, casamentos, compras de terrenos e dons)

*jejuou dormindo… Hummm?

*Quando Pedro foi preso por ser corrupto e continuou no ministério da palavra?

Pois é…estes homens de Deus, nunca, nunca! praticaram essas heresias abominável E ainda zombam as demais denominações, dizendo ser meia boca”

“Não adianta fazer cambalhota, não tem na bíblia! Professor de seminário A.L.L, em uma entrevista assume, então.. está  ́doutrina ́foi inventada para aprisionar mentes, as cauterizando 2º Pedro, 2;1 TAMBÉM houve entre o povo falsos profetas, como entre vós haverá também falsos doutores, que introduzirão encobertamente heresias de perdição, e negarão o Senhor que os resgatou, trazendo sobre sim esmos repentina perdição”

Audiência preliminar primeva realizada (fl. 27), ocasião em que se ajustou composição civil, porém, com o Querelado desacompanhado de Advogado, o que o motivou a pugnar pela desistência do ajuste, agora já acompanhado de advogado, em virtude de prejuízo aos seus interesses decorrente de nulidade invocada.

Designada nova audiência preliminar, o Querelado, acompanhado de Advogado, informou não possuir interesse na composição civil, tampouco na transação penal. Na ocasião, manifestou-se preliminarmente pela rejeição da queixa-crime, nos termos do petitório de fls. 45/54.

Intervenção do Ministério Público às fls. 52, 72-v, 79, 86 e 146.

Brevemente relatados, decido.

Após uma análise acurada dos fatos e dos documentos que compõem a queixa-crime ofertada, chego à conclusão de que ausentes os requisitos para o seu recebimento, não havendo JUSTA CAUSA para a ação penal.

A Constituição Federal excepciona o anonimato, assegurando que o direito à liberdade de expressão deve ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, tais como a vida privada, a intimidade e a honra.

A aventada liberdade de expressão, quando relacionada ao animus narrandi e ao animus criticandi excluem a tipicidade dos delitos de calúnia e difamação, por afastar o dolo específico de ofender a honra do indivíduo.

A tipificação da difamação deve referir-se apenas aos casos mais graves que exorbitem a livre manifestação do pensamento.

Hipótese em que o Querelado utilizou de rede social para tecer críticas e externar inconformismos. O que se percebe da leitura das peças subministradas aos autos sugestiona tratar-se mais de incômodo da Querelante com a crítica posta, do que ataque propriamente dito a sua reputação.

Quer me parecer que a manifestação do Querelado constitui típico exercício do direito de liberdade de opinião e de crítica a que uma organização religiosa, com atuação pública, está sujeita.

Sabe-se da existência de uma linha tênue entre a livre manifestação do pensamento / liberdade de expressão e a proteção à honra, ambos princípios de gênese constitucional (art. 5o, CF/88), e que, quando postos em exame reclamam solução judicial hábil a permitir a coexistência dos princípios constitucionais de modo que um não venha a anular o outro.

É que tanto a liberdade religiosa quanto a de expressão e de pensamento, em que pese elevadas ao status de normatividade constitucional e por constituírem essência do princípio da dignidade da pessoa, devem ser exercidas com atenção aos demais direitos e garantias fundamentais, de modo que não são admitidos atos que transbordem aqueles direitos, como atos de discriminação, ódio, intolerância, preconceitos diversos etc, o que não se detecta no presente caso.

O fato é que as publicações impugnadas, ao largo de atribuir fato certo e determinado, traduzem-se em meras críticas que, pela natureza e exposição da Querelante, é mais suscetível a esse tipo de conduta.

A esse respeito, “A pessoa pública que adquire notoriedade ou projeção por se envolver com questões de interesse da coletividade se sujeita a limites mais amplos de crítica, diferentemente de pessoas que se mantém no anonimato, seguindo a maioria silenciosa; àquele deve assumir os ônus da sua escolha submetendo-se ao escrutínio público dos seus atos.” (Classe do processo: 20140111777109APR – 0044796-19.2014.8.07.0001 – Res. 65 CNJ, Registro do Acórdão no 1112606, data de julgamento: 26/07/2018 – Órgão Julgador: 1a Turma Criminal – Rel: George Lopes –DJE 02/08/2018 – pág. 165/173)

Extrai-se das publicações impugnadas o ânimo de crítica do exercício religioso, que se insere no campo da liberdade de expressão e pensamento, sem menoscabo da proteção dos direitos de personalidade, da honra. Não se vislumbra ofensa direta a ponto de afrontar direitos de personalidade e que pudessem justificar a imposição de sanção ao querelado frente a eventual abuso de direito. Aliás a própria queixa-crime e o instrumento de mandato que legitima a sua apresentação fazem menção a uma alegação indireta, não podendo a ação penal servir-se de ilações. Não se verifica a atribuição de fato concreto, certo e determinado à querelante com o ânimo específico de difamar.

O art. 139 do Código Penal pune a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, exigindo-se o dolo direto de ofender a reputação de outrem, acompanhado de especial fim de agir, não havendo que se falar no delito quando o sujeito pratica o fato com ânimo outro, v.g, nas hipóteses de animus narrandi, criticandi, defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi, conforme lição de DAMÁSIO DE JESUS, em seus E. de Direito Penal, 2o vol.- parte especial, Saraiva, 1999, p. 205).

Isto posto, REJEITO a Queixa-Crime por ausência de justa causa, com espeque no art. 395, III, do Código de Processo Penal.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações devidas.

Custas, havendo, pela Querelante.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Diligencie-se, retificando-se a numeração das páginas do processado, a partir da folha 72.

Marataízes/ES, 22 de junho de 2022.

FLÁVIO BRASIL FERNANDES REIS

Juiz de Direito

4 Respostas para “MARANATA continua perdendo”

  1. Ainda bem.

    Decisão correta.

    Dissidente da Maranata quando processado não deve entrar em acordo esperto. Saymon errou ao fazer o acordo, foi duramente criticado e o erro serviu de lição.

    Não se faz acordo com hereges.

    O acordo errado foi corrigido com a intervenção de nobre advogado João Roberto Rocha.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  2. Leia mais

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/12/e-mais-bordoada-e-tiro-no-pe/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/10/tribunal-decide-contra-a-maranata/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/09/maranata-perder-mais-uma-demanda-era-esperado-e-perdeu/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/06/maranata-e-derrotada-em-mais-uma-demanda-contra-dissidentes/

    Ao agrado do cabeça da oligarquia, dono do cofre, mestre-mor, pai da ideologia Obra como forma de vida e portador das novas revelações do Apocalipse, Marcelo Ferreira, Sérgio Souza, Wallace Rozetti e outros entregam falsas profecias, falsas revelações e falsas visões. Até Linda (esposa de Amadeu) apareceu com querubim batendo asas e consolando o contrito Gedelti. Imagine!!!

    Dê espaço ao conhecimento doutrinário e leia os argumentos a seguir.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/04/a-eisegese-gedeltina-e-o-falso-batismo-no-espirito-santo/

    No entanto, coube ao Ministério Público denunciar ao Judiciário aquilo que apontávamos em artigos e comentários: existe um encadeamento de crimes plurilocais bem disfarçados escondendo laranjas e mulas.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-ministerio-publico-denunciou-o-que-o-sinho-num-revelo/

    Um dissidente corajoso causa os maiores problemas à liderança dessa religião sectária inventada pelo cabeça da oligarquia; e na medida em que for inteligente nas demandas judiciais ele sai vitorioso.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  3. Artigos nesta Revista Eletrônica (INPI) expressam a liberdade de OPINIÃO e de PENSAMENTO.

    As imagens usadas em artigos são do Google Imagens, com amparo da LEI Nº 9.610, de 19.02.1998, dos Direitos Autorais no Capítulo IV, Lei do “Fair Use” (uso justo) que outorga permissão para utilizar as imagens para informação no meio jornalístico. Assim, qualquer problema com a sua imagem ou com o vídeo ou canal, entre em contanto com a gente para resolvemos o problema imediatamente.

    Leia a COTA DE DENÚNCIA em face de Gedelti Gueiros e Outros

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/05/maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada/comment-page-4/#comment-28759

    Leia mais

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/12/e-mais-bordoada-e-tiro-no-pe/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/10/tribunal-decide-contra-a-maranata/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/09/maranata-perder-mais-uma-demanda-era-esperado-e-perdeu/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/06/maranata-e-derrotada-em-mais-uma-demanda-contra-dissidentes/

    Não estamos discriminando, falando mal ou ofendendo a Instituição, nem aqueles que fazem ou fizeram parte da administração; pelo contrário, criticamos a autodefesa, a avareza, a dissimulação consubstanciadas em diversas fraudes da liderança envolvida em processos na Justiça.

    O S T J e o S T F insistem em NEGAR TRANCAMENTO À AÇÃO CRIMINAL.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negado-habeas-corpus-pelo-stf/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/caso-maranata-legalidade-de-escutas-telefonicas/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2020/09/habeas-corpus-denegado-o-trancamento-de-acao-penal/

    Por oportuno, estendemos o nosso braço e coração aos amados irmãos inconformados com heresias, mentiras e profetadas dos maus pastores que, por INTERESSES INCONFESSÁVEIS, apoiam esse governo manipulador, notoriamente oligárquico, pseudocarismático e sectário. Insuportável!!!

    “Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho.” (2 João 1.9 – RA-SBB)

    “O SENHOR é minha justiça.”

    CV

  4. João Roberto Rocha disse:

    “Ei meu nobre Pastor e colega. Graça e Paz.

    Mais uma vitória contra a seita.

    Essa, para mim, tem um valor especial.

    O rapaz Querelado é uma pessoa simples, e não tem uma situação financeira estável – hoje está bem, amanhã com algumas dificuldades financeiras. Ingressaram com uma queixa-crime contra o Saymon e, no dia da audiência, fiquei sabendo por um grupo de irmãos dissidentes da ICM que teria audiência em Marataízes.

    Até aí pensava que Saymon estava com advogado, mas mesmo assim falei para ele não se abalar porque seria uma audiência de conciliação, mas que o advogado dele o orientaria.

    No entanto, mais tarde Saymon se manifesta no grupo dizendo que fez um acordo porque se sentiu pressionado. Participou da audiência sem advogado, e a conciliadora é da ICM e mais 2 advogados e o preposto da ICM.

    Fiquei aborrecido com Saymom e nem percebi que chamei sua atenção, mas de forma branda, razoável, fui acompanhado pelo Pastor Sólon e outros, e assim perguntei se poderia ingressar na causa e anular aquela audiência.
    Assim, imediatamente me dirigi a Marataízes, encontrei Saymon, providenciei procuração e requeremos a anulação da audiência e do acordo.

    Teve nova audiência e disse que não faríamos nenhum acordo, requeri o prosseguimento do feito sem novas audiências porque não tínhamos interesse também na transação penal que o MP poderia ofertar, e apresentei uma defesa preliminar (que não é previsto no rito), alegando que se o MP tomasse conhecimento daquela manifestação entenderia que não havia justa causa para prosseguimento do feito.

    Resultado: essa sentença.

    Fiquei muito alegre e venho dividir com o Senhor, Guerreiro valente e ferrenho, que tanto admiro.

    Forte abraço.”

    Publicado com autorização.
    .
    .
    O caríssimo irmão em Cristo, o ilustre Advogado João Roberto Rocha, endereçou-me a mensagem no Gmail, em 24.6.2022, às 09:39; mas não vi, por estar envolvido com muitas atividades.

    O jogo sujo da liderança da Maranata – mais um vez – ficou demonstrado e registrado no Judiciário:

    “No entanto, mais tarde Saymon se manifesta no grupo dizendo que fez um acordo porque se sentiu pressionado. Participou da audiência sem advogado, e a conciliadora é da ICM e mais 2 advogados e o preposto da ICM.”

    Parabéns ao aguerrido e ilustre Advogado no esforço de livrar Saymon das malhas malginas do sectarismo religioso que impera na Igreja Maranata.

    Penso que caberia representação contra essa “Conciliadora” que deveria ter-se dado por impedida para atuar no caso e permitir o acordo, ausente o Juiz do feito. Por mais essa prova de malícia opressiva continuamos inconformados com a injustiça que corre nas escadarias do palácio da rainha desfigurada.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

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