Adianta avisar? Eles estão fora dos limites. Insuportável! Não faltaram avisos.
Escutem:
Gedelti Gueiros envolveu-se em atos administrativos os mais diversos, a ponto de colocar funcionário de joelhos na sua frente, assediando-o moralmente com a condenação: endemoniado! e exigindo obediência. Fatos mencionados em demanda judicial trabalhista em face da ICM-PES.
Interesses escusos e inconfessáveis na aquisição de componentes eletrônicos na construção do famigerado satélite como instrumento de manipulação em massa, enquanto o mestre-profeta impele a membresia para o beco sem saída, artigo de 07.08.2011.
Não duvide da imagem atual da Obra. O dono da empresa, apesar da nudez, apareceu no desfile final de 10.03.2013 cercado de seguranças; mas dois dias depois estava preso. Os filhos foram traídos. Tristeza!
O ministério – diáconos, mestres e pastores – da ICM-OBRA (a igreja do jeito que Gedelti quer) cresceu estimulado para serem “cúmplices nas obras infrutíferas das trevas”? Que espírito é este?
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região deu a resposta.
DANO MORAL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO A MANDO DO EMPREGADOR. CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES. EXTENSÃO DO DANO MORAL ALÉM DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
(…)
Inconformado com a sentença que indeferiu o pedido de indenização em danos morais, o Reclamante recorre aduzindo que é possível o reconhecimento do dano moral mesmo depois de findada a relação de emprego.
Argumenta ainda que o dano moral restou configurado no fato de ter sido obrigado pela Ré a trazer para o Brasil mercadorias do exterior de forma ilegal e que é por esta mesma razão que foi convocado a prestar depoimento perante a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual, o que, segundo argumenta, atesta a existência do dano. Por fim, afirma que há dano moral na conduta da Ré ao colocá-lo de joelhos em oração, perante outros empregados, por ter sido classificado pelo seu dirigente como pessoa “oprimida”, isto é, influenciado por “forças negativas”.
A sentença recorrida indeferiu o pedido de danos morais por entender que, quanto à causa de pedir referente ao depoimento prestado nos inquéritos, o fato ocorreu após a extinção do vínculo de emprego; quanto aos demais itens, entendeu o julgador não ter havido prova do dano e, quanto à prática de compra de mercadorias no exterior, entendeu o juízo a quo que o Reclamante não questionou a licitude de tais compras.
Como fundamento para o pedido de condenação da Reclamada em dano moral, o Reclamante elenca os seguintes fatos como causa de pedir:
A rescisão do contrato de trabalho do Reclamante se deu em virtude de depoimento por ele prestado em inquérito policial e junto ao Ministério Público Estadual, no qual foram denunciadas irregularidades na compra de mercadorias no exterior pela Reclamada;
Antes mesmo da efetiva rescisão, o Reclamante já vinha sofrendo ameaça de demissão, perseguição profissional e, inclusive, pessoal e exclusão da participação de atividades anteriormente rotineiras na Reclamada, tudo por conta do seu depoimento nos citados procedimentos investigatórios;
A Reclamada ajuizou ação contra o Reclamante, ação esta da qual o Reclamante não foi citado, mas tomou conhecimento através de terceiros;
A Reclamada expunha o Reclamante a jornada extenuante, prejudicando o seu desempenho na faculdade;
Por conta de toda esta situação, passou a sofrer problemas de saúde não especificados;
A Reclamada passou a acusar o Reclamante de mentiroso e “encapetado” (fls. 10) perante os fiéis da Igreja, o que contribuiu para a mácula da sua imagem;
Ao ato demissional antecedeu um procedimento de “purificação” perante os dirigentes da Igreja, em que o Reclamante foi tachado de “endemoniado” (fls. 11) e foi posto de joelhos em oração, situação esta que lhe causou humilhação;
A Reclamada exigia que o Reclamante viajasse ao exterior para a compra de mercadorias de forma contrária à lei, sabendo que tais procedimentos eram objeto de investigação perante o Ministério Público Estadual, fato este que o colocou “em risco perante autoridades nacionais e internacionais” (fls. 12, causa de pedir aditada conforme fls. 45).
Pois bem.
Pela análise do depoimento pessoal prestado pelo Reclamante (áudio-visual), e pelos documentos constantes dos autos, especialmente os de fls. 38/41 e 72/78, percebe-se claramente que os fatos relatados pelo Reclamante quanto aos itens 1, 2 e 3 acima elencados não condizem com a verdade. Isto porque os depoimentos prestados ao MPE e à Polícia Federal ocorreram quase um ano após a sua dispensa.
Deste modo, não se pode admitir que o motivo da dispensa do Reclamante tenha sido o fato de este ter deposto contra a Ré. Quanto ao alegado dano moral por ter sido processado pela Ré, o próprio Reclamante afirma que nem chegou a ser citado, pois a Reclamada desistiu da ação, tendo tomado conhecimento da breve existência do processo através de terceiros. Ora, evidentemente aí não há dano, visto que nem mesmo lide processual existiu.
No que tange ao indeferimento a quo dos danos morais ao seu desempenho acadêmico e aos problemas de saúde sofridos, o Reclamante não se insurge em seu Recurso.
O dano moral, todavia, é inconteste no que se refere à prática de compras de mercadorias no exterior. Merece reforma a sentença neste aspecto.
Primeiro, porque, ao contrário do entendimento do magistrado de piso, no relato trazido com a inicial o Reclamante, por certo, questiona a licitude de tal prática:
“O Rte NÃO tinha conhecimento do conteúdo destas “encomendas” mas sabe que estas são objetos de investigação pelo Ministério Público. Portanto, a Rda exigia do Rte que este realizasse tarefas supostamente contrárias à lei, o colocando em risco perante autoridades nacionais e internacionais” (fls. 12) (grifo nosso). Após, ao retificar a inicial, em audiência (fls. 45), o Reclamante afirma:
“Esclarece o reclamante que as viagens que fez (mencionadas na vestibular) foram aos Estados Unidos; que as compras eram de equipamentos para telecomunicações para a própria Igreja; que a determinação era dos Srs. Gedelti Gueiros e Antonio Ângelo Pereira dos Santos (…)”
Adiante o Reclamante junta aos autos, às fls. 72/78, o extenso depoimento prestado à Polícia Federal, no processo investigativo instaurado em face da Ré, no qual descreve de forma detalhada toda a alegada prática da Igreja Maranata para a compra de mercadorias em fraude ao Fisco.
Ali relata o Reclamante que a Reclamada o obrigou a realizar viagens para compra de mercadorias, valendo-se da sua dupla cidadania, adquirida após ter residido de 2001 a 2009 nos Estados Unidos (fato este também informado em seu depoimento pessoal nestes autos), o que lhe permitia mais facilidade na realização dos negócios.
Afirma ainda que posteriormente a Reclamada solicitou ao Reclamante que este abrisse uma conta naquele país, já que é cidadão norte-americano, para que a cada viagem realizada depositasse US$ 10.000,00 naquela conta, quantia esta que levaria consigo em espécie, proposta esta que o Reclamante não aceitou. No seu depoimento pessoal, prestado nestes autos, o autor afirma ainda que a ilegalidade de tal prática estava no fato de que os objetos que transportava não eram declarados à Receita Federal (áudio-visual 20’50’’ – 21’00’’).
O alegado esquema de corrupção na Maranata veio a tona na mídia, no ano de 2012, quando dentre outros ilícitos, foi denunciada a “compra irregular de equipamentos eletrônicos” que se destinavam “à montagem de um sistema de videoconferência para interligar os templos no Brasil e no exterior” ( Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107003-igreja-maranata-dizimo-desviado-em-fraude-milionaria.html ), sendo de notório conhecimento as denúncias de práticas delituosas naquela instituição, que em nada se pareciam com condutas religiosas.
Na mesma matéria, cuja fonte é acima citada, foi noticiado que:
“Boa parte do material foi trazida ao país de forma irregular, segundo declarações que constam na investigação interna feita pela igreja e em documentos obtidos com exclusividade por A GAZETA. Os depoimentos revelam que os equipamentos eram comprados fora do país e trazidos clandestinamente na mala dos fiéis. Em algumas ocasiões, os produtos vinham de Miami (EUA) para o Brasil. Em outras, eram comprados no Paraguai, levados para Curitiba, Paraná, e, em seguida, trazidos para Vitória.
Vários documentos mostram o reflexo dessa movimentação no caixa do Presbitério da Maranata – responsável pela administração de todos os templos no Brasil –, que autorizava o pagamento dos fornecedores. Em seguida, os valores eram depositados nas contas correntes de quem fazia as compras.
(…)
Toda essa transação comercial, assim como o esquema de desvios, foi denunciada ao Ministério Público Estadual, que já está investigando o caso. A mesma denúncia foi encaminhada à Anatel, à Polícia Federal e às Receitas Federal e Estadual.
(…)
‘A igreja pagou um total de R$ 941 mil em notas fiscais que não correspondem a mercadorias efetivamente entregues’”.
Ora, a simples participação do Reclamante neste esquema ilegal e de ampla gravidade e proporções, como ordenado pela Reclamada, é suficiente para deduzir a grave lesão aos direitos da sua personalidade. Tais objetos, que o Reclamante transportava, são alvo de investigações conduzidas pelo Ministério Público Estadual e Polícia Federal, justamente porque não teriam sido declarados à Receita como noticiado na mídia.
E o fato de ter o Reclamante sido convocado a prestar depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público apesar de não ter sido, como dito acima, a causa da sua dispensa, também é um fato gerador de dano moral e o corrobora, pois se trata da continuidade do dano moral sofrido durante a relação de emprego. Ora, o Reclamante não teria sido convocado para tal se não houvesse participado desse procedimento sob suspeita enquanto empregado da Reclamada, ou seja, o dano moral, derivado da relação de emprego, estendeu-se para além dela, lhe causando, por certo e no mínimo, temor e constrangimento, no curso de anos.
Não é possível concluir de outra forma senão a de que qualquer pessoa que tenha sido obrigada, no exercício do seu labor, a cometer ilícitos em favor de seu empregador e ainda no desempenho de atividades que não faziam parte das tarefas para as quais foi contratado (como disse a Reclamada às fls. 233), seja vítima de um extremo dano moral, ainda mais se depois de encerrado o vínculo de emprego, é essa pessoa convocada a depor em procedimentos investigativos perante a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual, em uma operação que culminou na prisão preventiva da alta cúpula da Igreja Maranata e que ganhou ampla repercussão nacional.
Não é demais dizer que a circunstância na qual o Reclamante foi exposto é tão grave que poderia gerar inclusive um dano moral coletivo, pois toda a sociedade brasileira foi afetada pelo escândalo que eclodiu na mídia, nos idos de 2012. Não é a toa que o Ministério Público Estadual abriu procedimento investigativo para tanto. Fatos como este geram um sentimento de profundo descrédito nas instituições religiosas em cada uma das pessoas que buscam a Religião e, assim, uma Igreja, como meio de proporcionar a si um conforto espiritual.
Da mesma forma, a humilhação que o Reclamante relata ter sofrido, ao ser acusado de mentiroso e “encapetado” pelos dirigentes da Igreja, perante os fiéis, é, sem dúvida, situação que produz dano moral. O Reclamante passou a ser discriminado no ambiente religioso, que, como afirma, freqüentava há anos, ambiente este em que, certamente, buscava conforto espiritual. Significa dizer que o Autor foi privado do direito fundamental ao livre exercício da sua religião, direito este constante do pensamento jurídico desde a Declaração de Direitos de Virgínia, de 1776.
Mais absurda ainda é a “cerimônia de purificação” na qual o Reclamante, tido como oprimido (que, na linguagem Maranata, como informa o Reclamante, significa “endemoniado” ou, de forma mais eufemística, “sob influências negativas”), foi posto de joelhos perante o Presidente da instituição, a equipe de telecomunicações e funcionários da Igreja, com o fim de lhe extirpar as suas possessões malignas. O Reclamante afirma, em seu depoimento, que tal prática era comum no ambiente da Igreja, mas não no ambiente de trabalho, onde ocorreram os fatos narrados (26’50’’ – 28’02’’). A sua testemunha também confirma que tal ato de “clamor”, como denomina, não era comum no ambiente de trabalho, em atos de dispensa de empregados (1º 39’’34’’’ – 1º 41’00’’), o que, mais uma vez, caracteriza a intensa humilhação sofrida pelo Autor.
Em seu depoimento pessoal (áudio-visual aos 15’ – 15’45’’ e 28’02’’ – 29’00’’), o Reclamante deixou bem esclarecido o fato que levou a Igreja a tachá-lo de “endemoinado”: a colaboração com a investigação interna comandada pela direção dissidente da própria Igreja, que visava apurar irregularidades consubstanciadas em evasão de divisas e enriquecimento ilícito da alta cúpula da instituição (Srs. Gueldeti Gueiros, Antônio Ângelo, dentre outros citados no depoimento constante destes autos).
A existência desta investigação interna, comandada por membros da Diretoria, foi confirmada pelo depoimento do preposto da Ré (áudio-visual aos 42’00’’ – 42’33’’) e, aliás, é de conhecimento notório, como divulgado na imprensa. Diante da participação do Autor neste procedimento interno de forma contrária aos interesses da alta cúpula, o Reclamante relata que começou, a partir de agosto de 2011, a sofrer ameaças de demissão e de ser processado criminalmente, tendo a Reclamada solicitado ainda, em tom ameaçador, que o autor não a “comprometesse” com suas declarações (19’00’’ – 19’07’’), o que culminou na sua demissão em dezembro de 2011, após a sobredita “cerimônia de purificação”.
Ora, é muito fácil se convencer da veracidade do seu relato, quando é de notório conhecimento da sociedade, amplamente divulgado pela mídia em meados de 2013, que esta mesma Cúpula da Igreja Maranata, incluindo o seu líder histórico, Sr. Gueldeti Gueiros, foi presa pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e duplicata simulada, que teriam resultado num rombo aos cofres da igreja de R$ 30 milhões, além de denunciados por ameaças e coação de testemunhas, sendo alvos das ameaças, inclusive, uma juíza e um promotor. Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/07/noticias/cidades/1 451939-cupula-da-maranata-denunciada-por-ameaca-ecoacao.html
A par das ameaças, foi noticiado ainda que os líderes da Igreja Maranata praticavam espionagem contra membros da própria igreja, contra fiéis que deixaram a instituição e contra testemunhas ouvidas na investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual (Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/06/noticias/cidades/1 450813-lideres-da-maranata-praticavam-espionagem-contramembroseex-fieis.html ).
O Reclamante nestes autos, como se percebe, foi vítima desta perseguição indiscriminada conduzida pela Reclamada.
A classe dos direitos da personalidade é composta por aqueles direitos que constituem o mínimo necessário e indispensável ao conteúdo da personalidade e existentes desde o nascimento.
(…)
A honra é, ao mesmo tempo, direito fundamental e direito da personalidade. Fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que é um atributo inerente a qualquer pessoa e o seu conteúdo refere-se tanto à honra objetiva (dignidade da pessoa humana refletida na consideração dos outros a respeito de si mesmo) e a honra subjetiva (dignidade da pessoa humana refletida no conceito que a própria pessoa faz de si).
E a violação à honra subjetiva configura dano moral.
(…)
CONCLUSÃO
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade, não conhecer do Recurso da Reclamada, por irregularidade de representação; conhecer do Recurso do Reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a Reclamada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do relator, e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação em danos morais. Vencido, no recurso do reclamante, quanto aos honorários advocatícios, o Desembargador José Luiz Serafini. Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela Reclamada. Sustentação oral, na sessão ordinária do dia 20/05/2014, do Dr. Richard Salla R. Rocha, pela recorrida – Igreja Cristã Maranata, que requereu a juntada de substabelecimento, deferida pelo Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento em 03/06/2014: Desembargador José Luiz Serafini (Presidente), Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes e o Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais. Procurador do Trabalho: Antônio Carlos Lopes Soares.
DESEMBARGADOR CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
NOTAS
A Egrégia Corte menciona
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Aqui não é lugar para calúnias e difamações. Discutimos doutrinas, heresias e ideias à luz das Doutrinas Fundamentais como um dos capítulos da Teologia.
Caso faça cópia ou transcrição dos textos publicados mencione a fonte. Este artigo http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2015/07/dano-moral-condena-a-maranata/
Em nome da ética democrática, que a data original e origem da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
Escrever em CAIXA ALTA (letras maiúsculas) é deselegante. Evitem postagens fora do FOCO do artigo.
Frases em itálico aparecem em apostilas, cartas e comunicados da ICM-PES.
Imagens colocadas nos artigos como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.
A crise desta Instituição é antiga, do início, como câncer maligno com início em uma única célula defeituosa que se multiplica agressiva, incontrolável e muito rapidamente; e inexistindo meticulosa prevenção o tumor se manifesta já em estágio avançado quando não mais existe cura.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-decadencia-da-maranata/
A falha de adequada conduta espiritual e ética – nos padrões éticos do Novo Testamento – na liderança religiosa afasta o Espírito Santo da igreja.
A falsa unção é coisa maligna!
A falsa unção esmaga, fere e mata!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
Adianta avisar? Eles, os gestores da Maranata, estão fora dos limites. Insuportável! Não faltaram avisos.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/10/snapshot-news-v/comment-page-1/#comment-12282
Escutem:
Esta é a igreja de fachadas, grandes lucros (para a elite) e notória ausência de amor, de graça e de misericórdia. Onde está a confiança? Não existe confiança, pois a elite chega ao cúmulo de exigir contrato de confidencialidade assinado pelo que antes (da ordenação) foi iludido e levantado pastor (para cumprir e fazer cumprir as exigências do Presbitério).
Exibição de poder religioso é o que não falta nessa religião sectária. O sistema é perverso. Querem exibir modelo de pureza e santidade; mas a iniquidade, a maldade e a rapina estão enraizadas no Corpo da Obra.
Gedelti Gueiros envolveu-se em atos administrativos os mais diversos, pessoalmente. FATOS!!! Lamentável a cena de colocar funcionário de joelhos, na sua frente, assediando-o moralmente com a condenação maldosa: ENDEMONIADO!
Insensatamente, ele aterroriza e exige obediência. De todos! Fatos mencionados em demanda judicial trabalhista em face da ICM-PES escancaram as feições da hipocrisia da elite governante.
Interesses escusos e inconfessáveis na aquisição de componentes eletrônicos na construção do famigerado satélite como instrumento de manipulação em massa, enquanto o mestre-profeta impele a membresia para o beco sem saída, artigo de 07.08.2011.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/08/beco-sem-saida/
Leiam – na íntegra – a DECISÃO de prisão dos quatro:
http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/ver_decisao_bi.cfm?sejuizo=1&edProcesso=24130072010&data=14/03/2013
Não duvide da imagem atual da Obra. O dono da empresa, apesar da nudez, apareceu no desfile final de 10.03.2013 cercado de seguranças; mas dois dias depois estava preso. Os filhos foram traídos. Tristeza!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-obra/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-desfile-final/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-de-prisao-preventiva/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/03/prisao-de-pastores-da-maranta/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/10/meu-canto-e-de-dores/
Nem grito maranata esconde o desmonte…
O ministério – diáconos, mestres e pastores – da ICM-OBRA (a igreja do jeito que Gedelti quer) cresceu estimulado para ser “cúmplices nas obras infrutíferas das trevas”? O quê se observa? Os frutos quais são? Que espírito orienta as decisões eclesiásticas?
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região deu a resposta.
Ora, o Ministério Público requereu a prisão de Gedelti, Amadeu, Elson e Carlos pela prática de ameaça a membros da Maranata que haviam prestado depoimentos junto aos Órgãos que apuram a prática de crimes diversos de pastores da ICM-PES. Decreto de Prisão publicado. Insatisfeitos, correram ao Fórum com demandas querendo DANOS MORAIS. Loucura! O MP mostrou provas de ameaças diversas e desobediência às ordens Judiciais fundamentando e instruindo o Decreto de Prisão desses gestores no dia 08.03.2013, às 23:55, sexta feira; e logo após o desfile final, na manhã de terça feira, 12.03.2013, os quatro estavam presos.
Para evitar que a prática dos crimes fosse descoberta, funcionários foram orientados a destruir cópias de recibos. “Fui orientado pelo Antônio Ângelo e pelo Leonardo a destruir todos os documentos, recibos e depósitos que não passavam pelo caixa central do presbitério para não cair em nenhum tipo de fiscalização”, relata um funcionário da igreja.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/07/espelhos/comment-page-1/#comment-17459
Pasmem! Não faltaram ameaças à Juíza e ao Promotor.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/#comment-18443
Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?
Sei de algo que está roubando o sono até de meia-sola remendado que se droga para dormir: está na hora de alguns começarem a pensar que é melhor falar a verdade do que continuar como boi de piranha da elite do palácio da rainha desfigurada.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/pense/
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
O autoritarismo, narcisístico eclesiástico gera inúmeros casos de abuso espiritual. O problema é sistêmico. E equivale à versão atual dos fariseus da época de Jesus – sistema religioso condenável.
Não há cura para o sistema, mas existe esperança para o arrependimento individual (falo por mim mesmo).
Ao contingenciar a aceitação de Deus com base na performance “religiosa” segundo a cartilha do PES, endossado por “doutores” (prestigiados pelo vértice da pirâmide), que ministram aulas nos Maanains (construídos com o dinheiro dos dízimos), esses ensinamentos são efetivamente devastadores para a vida espiritual.
Aparentam espiritualidade mas paralisam o crescimento espiritual, embora o formatado suba na cadeia hierárquica e chegue a pastor da obra um dia.
Empilhar madrugadas, jejuns duas vezes por semana, trabalhos voluntários sobre o crente e induzí-lo a ficar de joelhos diante de uma suposta autoridade espiritual denominado de “ungido”, não é apenas denunciável, é também condenável e deve ser rechaçado.
Esses hipócritas estão mais preocupados com usos e costumes, por exemplo, do que com a justiça e o amor.
Onde estão os líderes que retiram os fardos pesados dos ombros?
Onde está o alívio?
Onde está a troca do fardo pesado pelo fardo leve?
Onde está o aprendizado com aquele que é humilde e manso?
Onde está o descanso?
Não precisamos mais de respostas prontas, clichés, jargões, e frases de efeito e formatadas (aprendidas na escola do OBDC).
Precisamos de perguntas inteligentes!
Pensar não é pecado. Penso, logo creio.
Questionar não ofende.
O Espírito Santo só trabalha com a verdade, aquela que liberta.
Meia verdade não rola! Tô fora!
Ernandes beijoqueiro
A Área de Cariacica – ES definitivamente continua tao bagunçada, que pra vcs terem uma idéia a mulher dum tal Pr Martinho o largou pra morar com outro e a Comissao, tendo a frente Ernandes beijoqueiro, botou panos quentes na situaçao, segundo Jair França disse: nao se pode mecher com questoes polemicas…
E por falar em falcatruas, Vaticanos e outras coisas mais, que fim levou aquela denuncia que ficou conhecida por todos os Prs do Maanain e região de Cariacica, da tal mulher que tarde da noite gritou debaixo da janela do Ernandes beijoqueiro dizendo que estava gravida dele?
Na Igreja de Itanguà tem uma professora de criança é sapatão.
Em Morada dos Lagos a Mirian que tem um caso com o Pr Arildo, esta com todas as funçoes na Igreja com o aval do Pr Estevao, alegando que nao houve nenhuma prova contra ela; e o Arildo em N. Brasilia com o Klipper….
Impressionante como sabem administrar este povo da Oubra do G G enquanto o pecado corre solto pelas vielas deste sistema falido chamado I C M.
Este povo vai prestar contas ao Senhor… e como vai….
Dos acorrentados às paredes do palácio da rainha desfigurada
A APOSTASIA da Maranata é bem específica e a falsa unção garante as meias verdades em que os Judas e maus pastores vivem. O falso profetismo – fruto da falsa unção – prevalece. Por exemplo: o artigo O CLAMOR É PÚBLICO foi respondido? Apesar de estar publicado há mais de 2 (dois) anos desconheço resposta.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/o-clamor-publico/
Ai daquele que questionar!
Cada capítulo da grande heresia icemista causou danos emocionais e morais públicos (perante a Sociedade), desestimulou escolhas pessoais e profissionais, enfraqueceu a fé dos neófitos e gerou indisfarçável timidez. Houve desaforo e desrespeito em inúmeros casos em que a intimidade de marido e mulher foi invadida. Mudanças? Não haverá mudanças!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/11/a-babilonia-prostituida/
Formatados com esta ideologia maligna, ocultista e pseudocarismática se prestam a emissários do palácio da rainha desfigurada que domina a membresia através da hierarquia mararatizada. E digo mais: esses que foram induzidos e levantados pastores não falam mentiras: ELES SÃO A MENTIRA.
Gedelti Gueiros aprisionou os membros ao jugo maranático e isso me faz lembrar o ensino de Platão quando mostra os homens acorrentados às paredes de uma caverna, com uma fogueira atrás de suas costas cuja luz projeta sombras nas paredes.
https://www.youtube.com/watch?v=Rft3s0bGi78
Infelizmente, os dependentes da ideologia Obra como forma de vida, criação de Gedelti Gueiros, intoxicados com as meias verdades e profetadas para manutenção do maranatismo opressor, guiados por cegos apenas imaginam as sombras do “evangelho da graça de Deus… poder de Deus e sabedoria de Deus”. E porque imaginam, enganam a si mesmos e aos demais inventando revelações e visões nos cultos proféticos onde o engano prevalece.
O gedeltismo nos traiu.
O medo atrai o ódio religioso.
O mestre-profeta não lhes permite nada mais enquanto agrilhoados às falas e mentiras do palácio da rainha desfigura, onde os cúmplices do Conselho Presbiteral ditam o DON (Doutrinas, Ordens e Normas) construído pelo dono da empresa e imposto nas prisões do sistema.
O Ministério Público disse (ação penal 0081634-86.2013.8.08.0024):
“Instituição que em seus próprios petitórios reconhece sua condição de vítima de ilícitos mas, na prática, adota condutas que impedem a responsabilização de todos os que a prejudicaram, circunstância que denota o comprometimento deletério dos envolvidos na direção da Entidade.”
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-do-supremo-tribunal-federal/
Você pode não gostar e evitar o tema; mas precisa entender a diferença fundamental entre autoridade eclesiástica e autoridade espiritual; por isso, examine algo a respeito e confira com as Escrituras
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/11/snapshot-news-vi/comment-page-1/#comment-14981
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2009/11/momentos-sem-palavras/comment-page-1/#comment-16134
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV
DANO MORAL
Igreja Maranata é condenada
Leiam mais…
“Testemunhas relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar parar a música dizendo que estava “tudo errado, que tinha que consertar”, inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi motivo de “risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis”.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/igreja-maranata-e-condenada-a-indenizar-musico-ofendido/
Processo: AIRR – 384-37.2014.5.17.0013 – Fase Atual: Ag
Publicado o Acórdão em 18/11/2016
Número no TRT de Origem: AIRR-384/2014-0013-17.
Lei 13.015/2014 – Tramitação Eletrônica
Órgão Judicante: 5ª Turma
Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Agravante(s): IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
Advogado: Dr. Willer Tomaz de Souza
Agravado(s): MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS
Advogada: Dra. Danielle de Castro Nogueira
http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=131455&anoInt=2015
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“Mais absurda ainda é a “cerimônia de purificação” na qual o Reclamante, tido como oprimido (que, na linguagem Maranata, como informa o Reclamante, significa “endemoniado” ou, de forma mais eufemística, “sob influências negativas”), foi posto de joelhos perante o Presidente da instituição, a equipe de telecomunicações e funcionários da Igreja, com o fim de lhe extirpar as suas possessões malignas.”
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2015/07/dano-moral-condena-a-maranata/
O ano de 2016 está terminando e o leitor nem imagina o que está por vir.
“O SENHOR é minha justiça.”
CV.
Gedelti Gueiros envolveu-se em atos administrativos os mais diversos, a ponto de colocar funcionário de joelhos na sua frente, assediando-o moralmente com a condenação: endemoniado! E exigindo obediência!!! Fatos mencionados em demanda judicial trabalhista em face da ICM-PES.
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DANO MORAL.
PRÁTICA DE ATO ILÍCITO A MANDO DO EMPREGADOR. CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES.
EXTENSÃO DO DANO MORAL ALÉM DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (Brasília) deu ganho de causa – INTEGRAL – à pretensão do Autor da demanda trabalhista.
Publicaremos a DECISÃO FINAL.
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV