Fábrica de demandas judiciais

 A face do anticristo!

Demandas judiciais da ICM-PES contra diversas pessoas.

Enquanto o Diabo balança o rabo na boca dos falsos profetas, cresce o fanatismo instigado pelo ódio religioso e ameaçam as testemunhas. Isto é perigoso e clama pela imediata intervenção do Ministério Público.

Esperávamos menos… e mais processos!

Já denunciamos que alguns estão marcados para morrer.

O clamor é notório e público!

O gedeltismo não se importa com a desestruturação familiar generalizada.

O império do medo.

Os estertores do Rolo Compressor de 2007.

Processo: 0015918-56.2012.8.08.0024 (024.12.015918-1)

Situação: Tramitando
Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Petição Inicial: 201200528100
Vara : VITÓRIA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Parte Principal
Querelante: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Querelado: MARIO LUIZ DE MORAES
Último Andamento
14/02/2013 Aguardando cumprimento de prazo

Processo: 0005208-07.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300176592
Vara : VILA VELHA – 4ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: JURETH MORAES CUNHA
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 4ª VARA CÍVEL

Processo: 0005219-36.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300176903
Vara : VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: LUCAS AVILA DE ARAUJO
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL

Processo: 0005233-20.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177079
Vara : VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: MARIO LUIZ DE MORAES
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

Processo: 0005234-05.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177106
Vara : VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: DIEGO QUINTINO DE SOUZA
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL

Processo: 0005237-57.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177149
Vara : VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: WELISON XAVIER DE JESUS
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

Processo: 0005241-94.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177208
Vara : VILA VELHA – 5ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: EDUARDO TEIXEIRA DAMACENO
Último Andamento
19/02/2013 Autos carga VILA VELHA – 5ª VARA CÍVEL

Processo: 0005247-04.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177454
Vara : VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: FERNANDO ATHAYDE CARVALHO
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL

Processo: 0005252-26.2013.8.08.0035 Situação: Distribuído
Ação: Procedimento Ordinário Petição Inicial: 201300177567
Vara : VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL
Parte Principal
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 5879-ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
Requerido: GILBERTO PEREIRA SCARDINI JUSTO
Último Andamento
20/02/2013 Autos recebidos em cartório VILA VELHA – 2ª VARA CÍVEL

Processo: 0005003-11.2013.8.08.0024 Situação: Distribuído
Ação: Notícia-Crime Petição Inicial: 201300172723
Vara : VITÓRIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Parte Principal
Noticiante: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 10633-ES BARBARA VALENTIM GOULART
Noticiado: WELISON XAVIER DE JESUS
Último Andamento
19/02/2013 Autos carga VITÓRIA – 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Processo: 0005005-78.2013.8.08.0024 Situação: Distribuído
Ação: Notícia-Crime Petição Inicial: 201300172752
Vara : VITÓRIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Parte Principal
Noticiante: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 10633-ES BARBARA VALENTIM GOULART
Noticiado: LUCAS AVILA DE ARAUJO
Último Andamento
19/02/2013 Autos carga VITÓRIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Processo: 0005007-48.2013.8.08.0024 Situação: Distribuído
Ação: Notícia-Crime Petição Inicial: 201300172791
Vara : VITÓRIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Parte Principal
Noticiante: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 10633-ES BARBARA VALENTIM GOULART
Noticiado: GILBERTO PEREIRA SCARDINI JUSTO
Último Andamento
19/02/2013 Autos carga VITÓRIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Processo: 0005008-33.2013.8.08.0024 Situação: Distribuído
Ação: Notícia-Crime Petição Inicial: 201300172821
Vara : VITÓRIA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Parte Principal
Noticiante: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Advogado: 10633-ES BARBARA VALENTIM GOULART
Noticiado: JURETH MORAES CUNHA
Último Andamento

…..

 A heresia icemista é um desastre!

Entenda: a espiritualidade estabelecida em falsa unção disseminou a educação equivocada no contexto da ideologia de Obra como forma de vida. A falsa unção é arma destruidora. Ela abre feridas, destrói a esperança, e mata! O gedeltismo serviu o pão bolorento e os icemistas estão doentes de esquizofrenia e não se dão contas. Tristeza!

Perceba o mal, mas consiga a vitória.

Retirantes, lembrem-se da mulher de Ló.

Se alguém chega espalhando a morte, FUJA!

Se alguém se sente lesado com as maldições e profetadas desses maus pastores, peticione, judicialmente, RESSARCIMENTOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

NOTA:

NOTAS

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Aqui não é lugar para calúnias e difamações. Discutimos doutrinas, heresias e ideias à luz das Doutrinas Fundamentais como um dos capítulos da Teologia.

Atualização e reestilização em 31.03.2014 às 15:00. Caso faça cópia ou transcrição dos textos publicados mencione a fonte. Este artigo http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/02/fabrica-de-demandas-judiciais/

Em nome da ética democrática, que a data original e origem da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

Entendendo que a elite do Presbitério, instigada pelo ódio religioso quer processar desafetos, questionadores e retirantes, este artigo estará aberto para denunciar novas demandas e resultados.

Escrever em CAIXA ALTA (letras maiúsculas) é deselegante. Evitem postagens fora do FOCO do artigo.

Imagens colocadas nos artigos como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.

Reestilização em 04.04.2014 às 08:50

110 Respostas para “Fábrica de demandas judiciais”

  1. Firme nas promessas disse:

    mateus disse:
    17 de julho de 2013 às 11:11

    Mateus, você ainda não aprendeus que a única coisa maravilhosa desta obra já foi exposta na mídia, ou seja, o grande montante arrecadado todo mês usado nas regalias da elite obrática, enquanto pessoas como você esperam as migalhas caírem da mesa deles.

    Se credita à obra sua salvação é porque ainda não conheceu o verdadeiro autor e consumador da fé, que morreu e ressuscitou para dar vida ao pecador.

    Leia a Bíblia e conheça a verdade pois ela te libertará.
    .
    .
    O CENSO IBGE de 2010 registra pouco mais de 300.000 membros na Maranata. O escândalo de 2012 correu mundo e os dissidentes encheram as estradas. Para abafar a dissidência e impor a MORDAÇA Gedelti Gueiros ordenou demandas judiciais contra ex-membros, inclusive alguns ex-pastores, em cujas petições, de 2013, o causídico contratado ilude o magistrado dizendo que a Maranata tem cerca de 1.000.000 de membros.

    Os membros desta ICM-PES continuam debaixo de jugo manifestadamente opressor.

    CV

  2. Pedro Henrique disse:

    Mateus, vc nao sabe como è gratificante chegar de um culto e saber que os Prs continuam presos sem previsao de qndo vao sair,pq como servo tbm sou um cidadao comum e lugar de ladrao è na cadeia,fique na paz.

  3. Coisa de Picone – Pastor-promotor de Justiça em Minas Gerais

    Enviado em 07/08/2013 as 11:10

    A. Marques disse:

    Esses pastores covardes da maranata com cargo politico ou jurídico usam de seus poderes concedidos pela sociedade Brasileira para coagirem promotores do Ministério Público assim como usam de seus cargos revelados pelo VPC para coagirem servos de Deus dentro dos templos do VPC!

    Citando o MPES:

    … “Como se vê, a rede de influência de GEDELTI e por conseguinte, da quadrilha por ele liderada é dotada de alta permeabilidade nos mais altos escalões da República”…

    …”Cite-se como exemplo, o caso de um Pastor Maranata que vem a ser Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, o qual procedeu a diversas investidas contra o Promotor de Justiça capixaba e a Juíza da Central de Inquéritos, sendo certo que foi ao gabinete, para acintosamente afrontá-la e coagi-la.

    Este mesmo membro do Ministério Público Mineiro chegou a afirmar que declarou “guerra” a Promotor do Espírito Santo. Afirmou, também, ter contratado um grande escritório de Brasilia para processar o Promotor e este se sentir acuado, como de fato ocorreu com o ajuizamento de indenização por danos morais tombada sob o número 0005670-94.2013.8.08.0024, em trâmite junto à 10ª Vara Civel de Vitória, da qual houve covarde desistência. Também houve a deflagração de uma representação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, indevidamente publicizada na mídia por advogada que atua no caso, pois tramitava sob sigilo.” …

    http://obramaranatarevelada.wordpress.com/2013/08/07/icm-esses-pastores-covardes-da-maranata-com-cargo-politico-ou-juridico-usam-de-seus-poderes-concedidos-pela-sociedade-brasileira-para-coagirem-promotores-do-ministerio-publico-assim-como-usam-de-seu/
    .
    .
    É a decadência, a esbórnia, a zombaria.

    O gedeltismo encurralou a membresia neste BECO SEM SAÍDA.

    Processo : 0005670-94.2013.8.08.0024 Petição Inicial : 201300192977 Situação : Tramitando
    Ação : Procedimento Ordinário Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 22/02/2013
    Vara: VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

    Distribuição
    Data : 22/02/2013 10:30 Motivo : Distribuição por sorteio

    Partes do Processo
    Requerente
    IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
    5879/ES – GUSTAVO VARELLA CABRAL
    Requerido
    LIDSON FAUSTO DA SILVA0>

    Juiz: MARCELO PIMENTEL

    Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    PODER JUDICIÁRIO
    VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

    SENTENÇA
    sem resolução do mérito
    extinção – desistência

    PROCESSO Nº 0005670-94.2013.8.08.0024
    AÇÃO : Procedimento Ordinário
    Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
    Requerido: LIDSON FAUSTO DA SILVA

    Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.

    DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
    a) CERTIFIQUE-SE o trânsito;
    b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas;
    c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda;
    d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda;
    e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.

    Vitória-ES, 25/03/2013.
    MARCELO PIMENTEL
    JUIZ DE DIREITO

    Dispositivo
    Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
    .
    .
    O CENSO IBGE de 2010 registra pouco mais de 300.000 membros na Maranata.

    O escândalo de 2012 correu mundo e os dissidentes encheram as estradas. Para abafar a dissidência e impor a MORDAÇA Gedelti Gueiros ordenou demandas judiciais contra ex-membros, inclusive alguns ex-pastores, em cujas petições, de 2013, o causídico contratado ilude o magistrado dizendo que a Maranata tem cerca de 1.000.000 de membros.

    Os membros desta ICM-PES continuam debaixo de jugo manifestadamente opressor.

    CV

  4. M. Durão disse:

    E o Picone hein?!!!

    Arrogante como ele só, arrotava em defesa de Gidelti, estimulou essa baderna de ações no Judiciário e agora responde processo. Ele incentivou aquele esquema de pirâmides que derrubou muita gente na miséria especialmente em Minas Gerais.
    .
    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/
    .
    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/01/avareza-e-estelionatos/
    .

    Conselho Nacional do Ministério Público

    CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    PORTARIA Nº 17, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
    O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal, e nos artigos 18, inciso VI; 77, inciso IV e parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.000465/2013-93, resolve:

    1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão dos seguintes fatos:
    De dezembro de 2012 a maio de 2013, de forma permanente e habitual, o Promotor de Justiça MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES, membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exerceu a advocacia, ao prestar assessoria jurídica à Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense e a membros da cúpula desta Igreja, estes últimos investigados em Procedimento de Investigação Criminal (PIC) presidido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (GAECO/MP-ES).

    Além disso, nestas mesmas circunstâncias de tempo, valendo-se de prerrogativa inerente ao cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Promotor de Justiça MARCOS ANTÔNIO PICONE SOARES praticou atos reprováveis, ao patrocinar interesses de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, perante diversas autoridades, inclusive, constrangendo-as; e realizou invectivas propositais contra membros do GAECO/MP-ES e testemunhas, nas mais diversas órbitas (penal, administrativa e civil), como estragégia para beneficiar membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense sob investigação do Ministério Público capixaba.

    Depreende-se dos autos que o GAECO/MP-ES instaurou o PIC 005/2012 para apurar irregularidades praticadas por alguns administradores da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense. As investigações alcançaram alguns membros da cúpula da referida Igreja, com os quais o processado possui vínculos, religiosos e administrativos. Com efeito, o processado, além de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minais Gerais, também é pastor da Igreja Cristã Maranata e exerce a função de secretário da coordenação da Igreja Cristã Maranata na região de Belo Horizonte/MG.

    No curso deste PIC surgiram indícios suficientes de que o processado, em beneficío de alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, os quais estavam sendo investigados pelo GAECO/MP-ES, praticou condutas que consubstanciam prática de conduta vedada (advocacia), violação de deveres funcionais e crimes.

    No dia 27 de fevereiro de 2013, para a defesa de interesses de alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, judicialmente afastados da direção desta última, o processado foi ao encontro da Juíza de Direito SAYONARA COUTO BITTENCOURT e, identificando-se como membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pastor da Igreja Cristã Maranata, tentou reverter decisões judiciais proferidas pela referida magistrada, que prejudicavam alguns membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata, investigados pelo GAECO/MP-ES (v.g., decisão de afastamento dos membros da Igreja). E, na tentativa de reverter essas decisões judiciais, o processado constrangeu a Juíza de Direito, mencionando a ela o ajuizamento de diversas ações em face daqueles que atuaram contrariando os interesses de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata e citando a existência de reclamação disciplinar, em face da própria magistrada, já preparada para ser realizada perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o processado demonstrou à magistrada que adotaria qualquer providência visando a defesa dos membros da Igreja, então investigados, chegando a mencionar que havia “declarado guerra” contra membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Dentre as estratégias utilizadas, o processado se valeu, também, da coação a testemunhas e autoridades. Demonstram os autos, ainda, que o processado passou a gerir os negócios jurídicos da Igreja Cristã Maranata, atuando como verdadeiro advogado, exercendo, em especial, a coordenação dos trabalhos visando a defesa de membros da cúpula desta Igreja que, repita-se, estavam sendo investigados pelo GAECO/MP-ES. A estratégia de defesa desses membros da Igreja, desevolvida pelo processado, consubstanciou-se em: ajuizamento de diversas ações judiciais em face de testemunhas; orientação de testemunhas para prestarem depoimentos em benefício de membros da cúpula da Igreja Cristã Maranata; orientação a testemunhas para se retratarem de depoimentos anteriores; invectivas contra membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, responsáveis pelas investigações, com o intuito de fragilizá-los, mediante ajuizamento de ações judiciais e reclamações disciplinares em face destes; revisão e elaboração de peças processuais em benefício dos membros da cúpula da Igreja; coordenação dos trabalhos de outros advogados, contratados pela Igreja.

    2. Indicar, atendendo à exposição circunstância acima realizada, a ocorrência de conduta vedada e infrações disciplinares consistes em:

    i) exercício de advocacia, de maneira habitual e permanente, em beneficio de membros da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, e da própria Instituição (art. 103, § 1º, inciso II; e art. 111, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Lei Complementar n. 34/1994); e

    ii) prática de atos reprováveis e utilização indevida de prerrogativas do cargo (art. 211, incisos III e IV, da Lei Complementar n. 34/1994), ensejadoras, por consequência, das sanções de perda do cargo (art. 103, § 1º, inciso II, da Lei Complementar n. 34/1994) e de advertência (art. 211, incisos III e IV, da Lei Complementar n. 34/1994).

    3. Determinar a ciência do Processo Administrativo Disciplinar ao interessado, na forma do artigo 41, inciso II, combinado com o parágrafo 5º, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP), com encaminhamento de cópia da decisão de instauração e da respectiva Portaria.

    4. Indicar, para composição do rol de testemunhas (artigo 89, parágrafo 2º, da Resolução nº 92/2013 – RICNMP), Sayonara Couto Bittencourt Barbosa; Eder Pontes da Silva; Lidson Fausto da Silva; Marcelo Lira Martins; e Pablyto Robert Biôco Ribeiro, sem prejuízo de outras que o Relator entenda devam ser ouvidas no Processo Administrativo Disciplinar.

    5. Determinar a distribuição do Processo Administrativo Disciplinar a um Conselheiro Relator, após o cumprimento do disposto no artigo 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 92/2013 (RICNMP).

    6. Determinar o apensamento da Reclamação Disciplinar CNMP nº 0.00.000.000465/2013-93 ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado.
    ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD

  5. Enviado em 07/08/2013 as 12:16

    A. Marques disse:

    Esses pastores covardes da maranata com cargo politico ou jurídico usam de seus poderes concedidos pela sociedade Brasileira para coagirem promotores do Ministério Público assim como usam de seus cargos revelados pelo VPC para coagirem servos de Deus dentro dos templos do VPC!

    Citando o MPES:

    … “Como se vê, a rede de influência de GEDELTI e por conseguinte, da quadrilha por ele liderada é dotada de alta permeabilidade nos mais altos escalões da República”…

    …”Cite-se como exemplo, o caso de um Pastor Maranata que vem a ser Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, o qual procedeu a diversas investidas contra o Promotor de Justiça capixaba e a Juíza da Central de Inquéritos, sendo certo que foi ao gabinete, para acintosamente afrontá-la e coagi-la.

    Este mesmo membro do Ministério Público Mineiro chegou a afirmar que declarou “guerra” a Promotor do Espírito Santo. Afirmou, também, ter contratado um grande escritório de Brasília para processar o Promotor e este se sentir acuado, como de fato ocorreu com o ajuizamento de indenização por danos morais tombada sob o número 0005670-94.2013.8.08.0024, em trâmite junto à 10ª Vara Cível de Vitória, da qual houve covarde desistência. Também houve a deflagração de uma representação no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, indevidamente publicizada na mídia por advogada que atua no caso, pois tramitava sob sigilo.” …

    http://obramaranatarevelada.wordpress.com/2013/08/07/icm-esses-pastores-covardes-da-maranata-com-cargo-politico-ou-juridico-usam-de-seus-poderes-concedidos-pela-sociedade-brasileira-para-coagirem-promotores-do-ministerio-publico-assim-como-usam-de-seu/
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    É a decadência, a esbórnia, a zombaria.

    O gedeltismo encurralou a membresia neste BECO SEM SAÍDA.

    Processo : 0005670-94.2013.8.08.0024 Petição Inicial : 201300192977 Situação : Tramitando
    Ação : Procedimento Ordinário Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 22/02/2013
    Vara: VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

    Distribuição
    Data : 22/02/2013 10:30 Motivo : Distribuição por sorteio

    Partes do Processo
    Requerente
    IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
    5879/ES – GUSTAVO VARELLA CABRAL
    Requerido
    LIDSON FAUSTO DA SILVA0>

    Juiz: MARCELO PIMENTEL

    Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
    PODER JUDICIÁRIO
    VITÓRIA – 10ª VARA CÍVEL

    SENTENÇA
    sem resolução do mérito
    extinção – desistência

    PROCESSO Nº 0005670-94.2013.8.08.0024
    AÇÃO : Procedimento Ordinário
    Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA – PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
    Requerido: LIDSON FAUSTO DA SILVA

    Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.

    DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
    a) CERTIFIQUE-SE o trânsito;
    b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas;
    c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda;
    d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda;
    e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.

    Vitória-ES, 25/03/2013.
    MARCELO PIMENTEL
    JUIZ DE DIREITO

    Dispositivo
    Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.

    CV.

  6. PERDEU MAIS UMA!!!

    Como de costume Gedelti perdeu mais uma ação na justiça, esta contra o Lucas Avila por Crimes contra a Honra – Difamação.

    O Lucas Avila é filho do Pastor Aloisio que continua pastor na ICM, todas as ações até hoje impetradas por Gedelti ou pelo presbitério na intenção clara de tentar calar quem fala a verdade foram derrotas certa na justiça, isso graças a Deus que não permite injustiças e ao brilhante advogado Leo Schuler (Leonardo Lamego Shuller)

    Vão perder todas, Deus é fiel!!!!

    Processo: 0006472-59.2013.8.08.0035 Petição Inicial: 201300216417
    Situação: Tramitando
    Vara: VILA VELHA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
    Data da Distribuição: 27/02/2013 14:06 Motivo da Distribuição: Distribuição por sorteio
    Ação: Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo Natureza: Juizado Especial Criminal Data de Ajuizamento: 27/02/2013
    Assunto principal: DIREITO PENAL – Crimes contra a Honra – Difamação
    Partes do Processo
    Querelante
    GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS
    Querelado
    LUCAS AVILA DE ARAUJO

    PARTE DA DECISÃO:

    Desta feita, NÃO HÁ indícios mínimos a fim de fundamentar a instauração de processo criminal por difamação em face do querelado, uma vez que a conduta praticada pelo mesmo revela-se atípica, ensejando na rejeição da queixa-crime intentada em seu desfavor.

    Assim sendo, diferente do que foi alegado na inicial acusatória, observo que o depoimento prestado pelo querelado não contém declarações direcionadas à ofensa da honra alheia, visto que este possuía apenas o “animus narrandi “.

    Diante do exposto, tendo em vista a ausência de justa causa para prosseguimento do feito, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as formalidades de estilo e anotações no E-JUD, após o transito em julgado desta Decisão.

    Publique-se e Registre-se.

    Intimem-se as partes, por intermédio de seus Doutos Advogados, através do Diário Oficial.

    Notifique-se a Exma. Dra. Promotora de Justiça.

    Vila Velha/ES, 24 de abril de 2014.

    Regina Maria Corrêa Martins
    Juíza de Direito
    .
    .
    Sentença completa em
    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/caso-lucas-disse-ajuiza-rejeito-a-queixa-crime/

    CV.

  7. […] As represálias começaram. Ainda no início de 2013 a liderança da Maranata demandou contra diversas pessoas (ex-membros, pastores e ex-pastores) e testemunhas. Cerca de 30 (trinta) demandas. E perdeu. O que essa liderança pretendia? Pretendiam exibir o poder religioso, coisa de pastores rebeldes. Simples! […]
    .
    .
    O CENSO IBGE de 2010 registra pouco mais de 300.000 membros na Maranata.

    O escândalo de 2012 correu mundo, não faltaram matérias na mídia e os dissidentes encheram as estradas. Para abafar a dissidência e impor a MORDAÇA Gedelti Gueiros ordenou demandas judiciais contra ex-membros, inclusive alguns ex-pastores, em cujas petições (2013), o causídico contratado ilude o magistrado dizendo que a Maranata tem cerca de 1.000.000 de membros.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/02/fabrica-de-demandas-judiciais/

    O Blog do Cavaleiro Veloz é de outubro de 2009

    O grupo https://www.facebook.com/CavaleiroVeloz/ é de maio de 2012.

    O grupo https://www.facebook.com/groups/retirante/ é de junho de 2014.

    Para abafar a dissidência e impor a MORDAÇA Gedelti Gueiros ordenou demandas judiciais contra ex-membros, inclusive alguns ex-pastores, em cujas petições, de 2013, o causídico contratado ilude o magistrado dizendo que a Maranata tem cerca de 1.000.000 de membros.

    Os membros desta ICM-PES continuam debaixo de jugo manifestadamente opressor pragmático e sectário.

    CV

  8. ricardo disse:

    DEUS É MARAVILHOSO!

    Não sei, nem tenho explicação para discernir como ainda há pessoas de bem nessa seita destruidoras de vidas. Conheço muitos que ainda tem medo do mafioso desta seita, GG do diabo, com ameaças tipo quem sai da obra (digo da sobra) está morto e há vidas que acreditam nisto… porque não é possível, que com tudo o que foi comprovado que ainda permaneçam caminhando para a morte, a dupla dinâmica GG e o palhaço bonitim estão falando para os que continuam que eles estão igual a Paulo e Silas e os incrédulos e medrosos acreditam nisto

    SENHOR liberta essas vidas desse malefício que eles venham a ter sabedoria para conhecer a verdade porque só assim serão livres

    UM ABRAÇO CAVALEIRO VELOZ, DEUS CONTINUE ABENÇOANDO SUA VIDA
    .
    .
    Amém Ricardo

    Gedelti provocou a dissidência entre os presbiterianos de Vila Velha, em 1968, e criou a igreja do jeito dele. Pelas denúncias do MP-ES – assunto notório e público – ficou rico; mas o dono da Igreja faz de tudo para impor a mordaça.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-igreja-de-seu-abilio/

    Não satisfeito, o dono da igreja e mestre-profeta das trombetadas determinou demanda criminal contra Gil Vasconcelos, ex-pastor da Maranata, conforme autos 027/2130002731-0 protocolado no Cartório da Vara do Juizado Especial Criminal de Santa Maria – RS. Quem assina a petição (queixa-crime)?

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/05/maranata-x-eduardo-gil-vasconcellos/

    O advogado-pastor Carlos Souza, aparece denunciado pelo MP-ES em 08.05.2013

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/05/maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada/

    CV

  9. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 802.062 (713)
    ORIGEM : APCRIM – 2370813 – TJES – 3ª TURMA RECURSAL –
    CAPITAL
    PROCED. : ESPÍRITO SANTO
    RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI
    RECTE.(S) : IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE
    ADV.(A/S) : BÁRBARA VALENTIM GOULART
    RECDO.(A/S) : LUCAS ÁVILA DE ARAÚJO
    ADV.(A/S) : LEONARDO LAMEGO SCHULER E OUTRO(A/S)

    DECISÃO:

    1. Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal.

    2. Correta a decisão agravada. O presente recurso não reúne condições de admissibilidade, uma vez que a recorrente deixou de apresentar preliminar formal de repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3º, da CF, c/c art. 543-A, § 2º, do CPC.

    O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário é ônus do recorrente, exigível “quando a intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007″ (AI 664567 QO, Rel. Min. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe de 06/09/2007), que é exatamente o caso dos autos.

    Ademais, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é indispensável a apresentação de preliminar de repercussão geral em recurso extraordinário, mesmo quando a questão constitucional suscitada nos autos tenha sido apreciada em processo diverso, e sua repercussão geral, reconhecida (ARE 663.637 AgR-QO, Rel. Min. Presidente AYRES BRITTO, julgamento em 12/09/2012).

    3. Pelo exposto, nego provimento ao agravo.

    Publique-se. Intime-se.

    Brasília, 21 de maio de 2014.

    Ministro TEORI ZAVASCKI

  10. Cavaleiro Veloz disse:

    A liderança desta igreja está condenada pelos atos e fatos havidos. Coisa de estelionatários mancomunados com ladrões e salteadores.

    Alguns Judas estão mancomunados com donos de balcões de negócios e espertos vendilhões do templo; mas todos à espera do azorrague de Deus, se não se arrependerem e restituírem o que arrancaram da Tesouraria.

    Hipócritas que continuam nos púlpitos elogiando o chefe deles, o larápio-mor.

    Gedelti é dominador, esperto, matreiro. Ama o dinheiro. Fez diversas alterações no Estatuto da ICM atendendo à “dinâmica da Obra”. Não tolera crianças (recalques) mas quer dominá-las e delas fazer bonequinhos e bonequinhas de obra. Feliz é o pai que acorda e foge da seita, antes que os filhos fiquem amoldados às crenças desses falsos mestres.

    Lembre-se que em 2013 a liderança da Maranata entrou em desespero que contratou advogado para processar judicialmente (cível e criminal) diversas pessoas, inclusive o promotor LIDSON FAUSTO DA SILVA, encarregado das investigações (GAECO).

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/02/fabrica-de-demandas-judiciais/

    CV

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