A facilidade do manuseio do dinheiro da comunidade eclesiástica é grande tentação decorrente do poder religioso.
A instrumentalização do poder religioso é capaz de criar caminhos largos no tocante ao manuseio do dinheiro da comunidade religiosa, sobrevindo amargura pela mancha do deslize, ou o cinismo que o enriquecimento ilícito produz.
Falsas profecias. Há casos de estelionatos constrangendo crentes icemistas e familiares dos lesados. Milhares de sofredores! Mães que cuidavam de seus filhos dentro de casa própria, agora lavam roupa no fundo do quintal da casa de parente.
Lágrimas estão sendo derramadas. Lares divididos. Muitas lágrimas diante de difíceis recomeços…
Matérias publicadas mostram a extensão das perdas. E observem: às vésperas da crise história que abalou mercados financeiros no mundo inteiro…
Em 14.02.2009
Novo golpe da pirâmide dá prejuízo de R$ 5 milhões
Em 21.02.2009
Mineiros perderam até casa no golpe da pirâmide
Em 02.04.2009
Pastores foram vendedores em golpe da pirâmide
O episódio da pirâmide dos containeres chegou à mídia envolvendo gente importante: mestres religiosos e pastores da ICM-PES ditos infalíveis ao grito de guerra do “Não toqueis nos meus ungidos!” A camuflagem dissimulada e imediata protestando pela pureza da Obra revelada além da letra, logo foi desmascarada. Até onde alguns avarentos da elite presbiteral estavam envolvidos? Enriquecimento ilícito! Falsidade!
O lado humano estava tomando conta da água pura do Evangelho de Deus e a doutrina de Cristo sendo conspurcada pelos interesses mercenários e mundanos do homem. Pelo visto, este golpe atingiu centenas de abençoados crentes da ICM-PES.
O peso de condenação logo veio, pois, a Grande Evangelização teve o propósito de exaltar a ICM-Obra leia-se: Igreja Fiel. Os apelos para se juntarem aos arquitetos da pirâmide de containeres eram feitos dentro das áreas dos templos e até em momentos do culto profético.
O pior dos capítulos da HERESIA ICEMITA foi ali exaltado e repetido: o fogo do altar jogado sobre os homens para que recebam o batismo com o Espírito Santo. Sim! Matéria projetada ao som da profecia: a Igreja Fiel é a exclusiva Obra do Espírito e ela vai ser arrebatada num abrir e fechar de olhos ao som da quarta trombeta, porque as três primeiras trombetas do Apocalipse já tocaram.
Onde o chefe exaltou a ICM-OBRA, ali mesmo continuam humilhados.
Não tenha dúvidas: os adoradores de Mammon – estejam na Maranata ou em outras igrejas – afrontam a justiça do Reino de Deus e a santidade de Deus.
Para mais informações sobre decisões judiciais
acesse o GOOGLE, p. ex..
e digite “Valério Lana Cardoso”
Para nossa tristeza, naquelas terras mineiras onde mais uma vez a heresia icemita foi semeada, ali mesmo está concentrado o grande número de ações judiciais para ressarcimento dos danos materiais e morais. Basta consultar o site do TJMG nas Comarcas de Betim, Capital e Contagem. Quase 1.000 processos! R$ 50.000.000,00 de prejuízos.
Pastores, acordem!
Por acaso, alguém tem notícia de alguma circular da Secretaria ou da Presidência da ICM-PES – expressamente – proibindo obreiros e pastores montar balcões de negócios nos templos?
Uma vez que havia envolvimento de gente grande, com divulgação interna nessas negociações ocultas, considerou-se o negócio revelado e seguro, por estar ligado a um NOME forte, de peso, um NOME acima de todos os nomes: MARANATA! A Obra revelada além da letra!
VERGONHOSO!
NOTAS
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Aqui não é lugar para calúnias e difamações. Discutimos doutrinas e ideias.
Cite http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/01/avareza-e-estelionatos/ caso faça cópia ou transcrição de parte ou total do artigo.
Em nome da ética democrática, que a data original e origem da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento. Consulte o andamento processual do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais nas Comarcas em referência.
Escrever em CAIXA ALTA (letras maiúsculas) é deselegante. Evitem.
Evitem postagens fora do FOCO do artigo.
Imagens colocadas no artigo como ilustração fora retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.
[…] Apostasia, balcões de negócios, caixa único, cartão sem limites de saques, cortinas de fumaça, crianças molestadas, destruição de provas, discriminação e preconceitos, enriquecimento ilícito, espantalhos, estelionato religioso, fábricas de notas frias, falta de transparência,filhos enganados, fraudes contábeis, instigação do ódio religioso, má formação doutrinária e ética dos membros do presbitério, manobras de cartório, mantras maranáticos, maranacutais palacianas, mentiras, meias-solas-laranjas, negócios nebulosos, organização criminosa a nível de quadrilhas, perseguição, profetadas, remendos em declaração de imposto de renda, repetição das mentiras e meias verdades para não esquecerem que mentiram, saques de dinheiro com cartão sem limites, traição… e até espaços em cemitério… […]
[…] Não passam de espantalhos! Não tenho outro termo para esses filhos do gedeltismo, nascidos no pandulho da rainha desfigurada. Aqueles que se acham valentes da Obra deixaram a membresia nas garras dos donos de balcões de negócios e dormiram enquanto os Judas da elite eclesial metiam a mão no dinheiro… Decepção! Frouxos! […]
[…] Não duvide dessa apostasia coletiva cheia de balcões de negócios, corrupção, demandas judiciais, injustiça social, instigação do ódio religioso, meias verdades, negócios nebulosos e perseguição aos retirantes.
Se Maquiavel aqui estivesse por certo reescreveria a mais famosa de suas obras. […]
[…] que aparece para espionar: conte o que lhe aconteceu ao se opor e profetizar contra: apostasia, balcões de negócios, caixa único, cartão sem limites de saques, crianças molestadas, destruição de provas, […]
Ben Kennedy se mudou para Marlborough em Massachusetts…Deve acompanhar de perto o $$$ da igreja de Framingham. Sua esposa Vera “trabalha” uma vez por ano e mama nas tetas da quarentona nada menos que $2000/mês pra fazer auditoria do tesoureiro central que é o seu próprio marido.
Todos gostam de uma mordomia, gostam de fazer piquenique na sombra dos fiéis, ops com o dindim. Samir e família moram na casa que pertence a igreja e não faz nada! Vivem as custas do PES. Durante as obras da igreja de Marlborough (que fica no lote onde é a casa do Samir) ele ficava de braços cruzados, não movia um prego do chão, ficava olhando os escravos trabalharem.
http://cavaleiradaverdade.wordpress.com/2013/08/31/samir-e-familia-mora-na-casa-que-pertence-a-igreja-e-nao-faz-nada-vivem-as-custas-do-pes/
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Reporto-me à duas postagens
a. quanto ao Ben Kenedy em http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/07/crimes-imunidade-tributaria-e-muitas-perdas/comment-page-1/#comment-11163
b. quanto ao Samir em http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/estelionato-religioso/comment-page-3/#comment-9061
Essa dupla tem muita coisa para confessar, esclarecer…
Pergunta que não quer calar em http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/
CV.
[…] Estranhamente, os meia-solas oportunistas e remendados não passam de espantalhos nascidos no pandulho da rainha desfigurada. Julgando-se valentes da Obra (jargão inventado por Gedelti) deixaram a membresia nas garras dos donos de balcões de negócios e dormiram profundo sono ao som do grito histérico: Maranata! Maranata! Maranata! Enquanto os Judas da elite eclesial metiam a mão no dinheiro consagrado ao Senhor, o irresponsável mestre-mor construía heresias e gritava o famoso TÁ TUDO CERTO!!! Zombeteiramente! […]
[…] Nitidamente se observam nesses quarenta e cinco anos: ameaças, autodefesa, avareza desmedida, balcões de negócios, contrabando ou descaminho, cortinas de fumaça, demandas judiciais inconsequentes, destruição de documentos, dissimulações, doutrina errada, enganação, estelionatos, fabrica de notas fiscais frias, falso profetismo, falta de transparência, formatação ideológica, fraudes, fuga à responsabilidade, instigação do ódio religioso, introjeção de jargões premeditados e manobras palacianas em defesa da Obra: conspiração, falsa unção, fisiologismo político (inclusive com candidatos declaradamente kardecistas) e o velho voto de cabresto. Frutos podres!
O quadro de algumas empresas que se beneficiavam do esquema. Elas pertencem a um mesmo grupo familiar e foram usadas pela quadrilha chefiada pelo Vice Presidente da Igreja Cristã Maranata.
1) Meneghel Soluções, emitiu Notas Fiscais no valor total de R$ 930.725,00 (Novecentos e Trinta Mil, Setecentos e Vinte e Cinco reais)
2) Maria Teresa Meneghel de Andrade ME -R$ 4.069.358,07 (Quatro milhões, Sessenta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais, Sete Centavos)
3) M2 Soluções, emitiu notas fiscais no total de R$ 1.054.537,11 (Um Milhão, Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Onze centavos)s
O total de notas fiscais emitidas pelas três Empresas é de R$ 6.054.620,00 (Seis Milhões, Cinquenta e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte reais),
E segundo depoimento prestado por um dos sócios, Ricardo Alvim Madela de Andrade, pelo menos 40% do total faturado foi destinado à quadrilha. Importante observar que o vice presidente da ICM , Antonio Ângelo, chegou a figurar no contrato social da empresa Meneghel Soluções como sócio. o que demonstra o poder que o vice presidente exercia sobre os prestadores de serviços. Importante observar que Jarbas Duarte Filho, integrante ativo da quadrilha, passou a coagir Ricardo Alvim , quando este se recusou a emitir outras notas fiscais (fls. 68/69 do PA – ICM -PES/nº 01/ 2011).
4) Alderico Pedro Carvalho Bassul, integrante ativo da quadrilha, emitiu Notas Fiscais no total de R$ 250.611,56 (Duzentos e Cinquenta Mil, Seiscentos e Onze Reais, Cinquenta e Seis Centavos).
Alderico, também usou a Empresa dinâmica distribuidora, para emitir notas fiscais no valor de R$ 348.795,71 (Trezentos e Quarenta e Oito mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais, Setenta e Um Centavos).
5) E a Empresa Scardini Comercio de Cereais Ltda. – ME para emitir notas fiscais no valor de R$ 71.100,00 (Setenta e Um Mil e Cem reais).
Alderico, sempre foi uma longa mão da quadrilha, ora transportando seus integrantes para vários locais, ora garimpando notas fiscais e também guardando valores arrecadados com as fraudes para custear despesas diárias da turma do vice-presidente da ICM.
6) Empresa Silva & Silva Ltda. – ME emitiu, apenas no período 2010/2011, o valor total de R$ 1.013,048,02 ( Um Milhão, Treze Mil, Quarenta e Oito Reais e dois Centavos) de Notas Fiscais contra a ICM os valores foram usados para alimentar outro esquema não relacionado ao vice presidente da organização religiosa. […]
[…] Ao longo desse governo monárquico, pseudocarismático e quadragenário Gedelti Gueiros exigiu incondicional obediência ao que ele fala. Ao tempo em que instiga o ódio religioso ele ameaça com a profetada: Bichada! Bichada! Vai ser comido de bicho! https://www.youtube.com/watch?v=xIBioPzJeXk
As bancas eclesiásticas de avareza e estelionatos são negócios negrumosos à espera de um azorrague divino.
Banquetes!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/banquete-de-ladroes/
Denunciem. Direcionem e-mails aos amigos aconselhando as instruções em http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-quem-possa-interessar/
Dinheirama desviada da Instituição. Estelionatos e golpes de mestres. Golpes milionários; mas a dor dos honestos é como enfrentar o ladrão no meio da noite.
O sumo sacerdote manipula a morte dos Estêvãos à custa de voto de cabresto.
Os comparsas dos ladrões profetizam de si para si mesmos e os honestos são tidos por traidores.
Os Judas estão lá dentro do palácio da rainha desfigurada: desviam o dinheiro sagrado, dissimulam, furtam e se ajoelham para o clamor pelo sangue de Jesus.
Quem os livrará de condenação? […]
NOTA
GOLPE MILIONÁRIO
https://www.otempo.com.br/cidades/brasil-container-e-condenada-a-indenizar-vitima-em-r-65-mil-1.227556
Brasil Container é condenada a indenizar vítima em R$ 65 mil
Promessa de juros entre 4% e 5% ao mês atraiu mais de mil clientes
Por RAPHAEL RAMOS
Publicado em 21 de outubro de 2010 | 22h59 – Atualizado em 4 de maio de 2013 | 14h20
NOTA
Em 05.05.2015
Este mestre-profeta amaldiçoa, esbraveja e instiga o ódio religioso. Ao ser pego pelas barbas, ele corre ao You Tube e retira o que falou; mas aqui está:
LAMENTÁVEL!!!
[…] A corrupção começou bem cedo no palácio da rainha desfigurada e imediatamente se espalhou pelas unidades locais. Em obediência à ordem expressa do presidente da ICM-PES houve desvio de ofertas voluntárias para conta bancárias de 7 (sete) pastores. Fortunas!!! Fraudes!!!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/08/coisas-da-banda-podre/
A decadência da Maranata está denunciada. Esconder é impossível.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-decadencia-da-maranata/
Entenda:
Setembro de 2005. A Brasil Container entra no mercado prometendo juros de 4% a 5% ao mês a investidores. Assunto no culto profético dentro dos templos da ICM-PES… e ninguém pode negar. Contêineres por R$ 5.000. De olho nos lucros e com as bênçãos dos membros do Presbitério os maranatas mineiros enfiaram dinheiro no negócio (claro, com clamor, consulta, língua estranha, profetadas… e o grito Maranata!!!). Para atrair compradores, a promessa era que os contêineres seriam alugados para obras por todo o país e renderiam R$ 350 ao mês. No entanto, o aluguel não era pago.
Novembro 2008. A empresa envia uma nota aos clientes informando dificuldades financeiras e, por isso, cancelaria os contratos com os compradores.
Fevereiro de 2009. Estoura o escândalo!!! Entenda: o escândalo estourou naquelas terras onde, na Grande Evangelização (Mineirão), haviam engrandecido a Obra Maravilhosa onde Deus fala e mais uma vez Gedelti profetizou a iminência do toque da quarta trombeta que salva a Igreja Fiel.
Entendendo o estelionato praticado dentro das unidades locais da ICM-PES os maranas procuram a polícia para denunciar o golpe. Então começaram as demandas no Judiciário.
Não duvide! Acesse o site do TJ-MG, Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem e adicione BRASIL CONTAINER e a tela do seu monitor ficará cheia de números de processos… Experimente…
Ora, o PES nada fala…
Que Obra Maravilhosa, hein?! […]
[…] Portanto, cabe a pergunta: por que acontecem essas implosões? Resposta: porque a linguagem do não-pensamento ampara doutrinas erradas, dissimula os erros dos líderes, excita a formação de balcões de negócios e facilmente instiga o ódio religioso. Exemplo disto é o falso profetismo nos cultos proféticos e nos Seminários da Obra, especialmente onde a formatação é introjetada na mente dos participantes ao som de Deus revelou! O custo disso se mostrará… o Dia se aproxima. […]
Decisão Liminar 0010925-53.2020.8.08.0035 Diniz Solon Igreja Celeiros
Processo : 0010925-53.2020.8.08.0035 Petição Inicial : 202000563306 Situação : Tramitando
Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 18/08/2020
Vara: VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
Distribuição
Data : 18/08/2020 13:26 Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Requerente
DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
27902/DF – ISAIAS DINIZ NUNES
Requerido
SOLON LOPES PEREIRA
IGREJA CRISTA CELEIROS
Juiz: KELLY KIEFER
Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA – 6ª VARA CÍVEL
DECISÃO
AÇÃO : 7 – Procedimento Comum Cível
Processo nº: 0010925-53.2020.8.08.0035
Requerente: DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
Requerido: SOLON LOPES PEREIRA e IGREJA CRISTA CELEIROS
1. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, além de pedido liminar de tutela de urgência antecipada, ajuizada por DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO em face de SOLON LOPES PEREIRA e IGREJA CRISTÃ CELEIROS, todos qualificados na peça inaugural.
Do relatado na exordial, depreende-se que a parte autora exerce a função de pastor em uma instituição religiosa, contra os quais (dirigente e igreja) os requeridos teriam propagado intolerância religiosa. De acordo com a parte autora, os requeridos mantêm conta pessoal em sites com o único fim de direcionar ofensas à instituição e, no caso dos autos, ao requerente. Mais especificamente ao autor, diz-se que os requeridos, em 11/08/2020, disseminaram inverdades e insinuações maliciosas, por meio de um vídeo intitulado “21 – O desligamento de Anchieta Carvalho da Maranata”.
Sustenta a parte autora que as afirmações veiculadas no mencionado vídeo constituem falácias e ofendem os seus direitos da personalidade (vida, imagem, honra e intimidade). Por tais razões, requer a concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, determinando-se que os requeridos (i) retirem os vídeos de suas contas nos sítios da internet, bem como (ii) publiquem a decisão concessiva da liminar em seu canal nas redes sociais.
Diante do acervo anexado à petição inicial (documentos de fls. 42-9), fora determinada por este Juízo a apresentação de ata notarial consignando-se a existência, autoria, teor e conteúdo das postagens/mensagens, o que foi regularmente cumprido às fls. 57-64 dos autos.
É o relatório. Fundamentadamente, decido.
O Código de Processo Civil, no artigo 300, estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Analisando o pedido formulado e suas argumentações, não vislumbro especificamente a presença do requisito do fumus boni iuris. Explico.
Sustenta a parte autora que as manifestações dos requeridos nos vídeos publicados nas redes sociais ofendem os seus direitos da personalidade (vida, imagem, honra e intimidade).
Ocorre que, do que se é possível extrair, em cognição sumária, do registrado na ata, observam-se somente conjecturas e opiniões, das quais não se extrai ofensa que abale a imagem da parte autora ao ponto de se constituir excesso à liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal), ou mesmo intolerância religiosa (art. 208 do Código Penal).
Acerca do tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.566/DF (informativo 902), considerou inconstitucional a proibição ao proselitismo religioso, por entender que constituiria censura prévia, em ofensa ao princípio constitucional da liberdade de expressão:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612/98. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROIBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio.
2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão.
3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes.
4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso dos argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.
5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária.
6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.
7. Ação direta julgada procedente.
(ADI 2566, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator p/ Acórdão Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018).
Ademais, a restrição ao livre exercício da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CF) sem que cabalmente demonstrada a ilicitude e sem exame detido quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo (inclusive após o exercício do contraditório) ensejaria censura, sobretudo porque a Constituição Federal assegura o direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V), sendo estas as medidas próprias para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão, e não a supressão liminar da publicação e a vedação prévia de conteúdo, como pretendido pela parte requerente.
É claro que a liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito aos outros direitos fundamentais. Ela encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais, devendo-se, em caso de conflito, proceder a uma cuidadosa ponderação entre os interesses envolvidos, observando-se, em todo e qualquer caso, o critério da proporcionalidade como norteador na busca da solução para o conflito apresentado.
Portanto, considerando que não há uma gradação entre os princípios constitucionais, havendo conflito, deverá ser utilizada a razoabilidade para a solução dessa antinomia, ou seja, devem ser sopesados os aspectos específicos que cercam a hipótese, a fim de que prevaleça o preceito mais adequado.
In casu, a meu ver, não restou configurado teor ofensivo ou difamatório à honra do autor, tampouco que tenham sido extrapolados os limites do aceitável na aludida publicação, constituindo, se muito, comentários desditosos, mas ainda assim dentro dos padrões da razoabilidade, o que é acobertado pelo direito de liberdade de expressão.
Não vislumbro, pois, nas expressões destacadas pelo autor (“Diniz… Diniz… Esse nome não me é estranho”; “Eu sei que tem um Diniz que pertence à família Gueiros, né, pelo que eu sei…”; “Sei também que o escritório de advocacia que está se enriquecendo muito, ganhando muito dinheiro processando ex-membros da Maranata, também tem esse nome né, Sousa e Diniz”; “Mas tudo isso pode ser apenas coincidências, não é verdade?”; “Parece assim que Deus está meio perdido nessa história toda”; “E o mais curioso é ver o Diniz dizer que Deus revelou para afastar, para fazer essa mudança, né. Será que foi o mesmo Deus que um tempo antes havia revelado”) a gravidade a ensejar a imposição, ao réu, da restrição ao direito de se expressar livremente.
Portanto, considerando a necessidade de se resguardar previamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, e em vista das garantias constitucionais já mencionadas, além da ausência de perigo atual, não há como conceder a tutela de urgência pretendida, pelo que a INDEFIRO.
INTIMEM-SE.
2. Citem-se os requeridos.
3. Deixo de designar audiência de conciliação ou sessão de mediação prevista no art. 334 do CPC, visto que a conciliação/mediação podem serem feitas judicialmente e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência/sessão neste momento.
4. Não havendo apresentação de contestação, certifique-se.
5. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica.
6. Após, com base no princípio da cooperação entre o juiz e as partes, intimem-se estas para dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. Verificando-se a necessidade de prova oral, apresente-se, no mesmo prazo, rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão. Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo para as partes apresentarem quesitos e nomearem assistente técnico, sob pena de preclusão.
7. Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
L
Vila Velha, Quinta-feira, 17 de setembro de 2020.
KELLY KIEFER
JUIZ(A) DE DIREITO
Este documento foi assinado eletronicamente por KELLY KIEFER em 17/09/2020 às 16:25:02, na forma da Leiii Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site http://www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 01-0225-3890542.
Dispositivo
1. Portanto, considerando a necessidade de se resguardar previamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, e em vista das garantias constitucionais já mencionadas, além da ausência de perigo atual, não há como conceder a tutela de urgência pretendida, pelo que a INDEFIRO.
INTIMEM-SE.
2. Citem-se os requeridos.
3. Deixo de designar audiência de conciliação ou sessão de mediação prevista no art. 334 do CPC, visto que a conciliação/mediação podem serem feitas judicialmente e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência/sessão neste momento.
4. Não havendo apresentação de contestação, certifique-se.
5. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica.
6. Após, com base no princípio da cooperação entre o juiz e as partes, intimem-se estas para dizerem da possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, implicando seu silêncio em julgamento antecipado da lide. Verificando-se a necessidade de prova oral, apresente-se, no mesmo prazo, rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão. Sendo prova pericial, fixo o mesmo prazo para as partes apresentarem quesitos e nomearem assistente técnico, sob pena de preclusão.
7. Tudo cumprido, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
Amado irmão graça e paz.
Estamos fazendo um documentário sobre a igreja cristã Maranata. Gostaríamos de conversar com vcs .
Pastor Junior Magalhães
Bacharel em direito Ufal TCC em direito Hebreu.
Historiador Ufal
Professor de História pela Unespar
Teologo pelo instituto Educ
Pós graduado em teologia sistemática e história das religiões
Pós graduado em ciencias criminais
.
.
Olá, pr. Junior Magalhães
Bem vindo.
Já o conhecemos de postagens em vídeos.
Denunciamos apostasia, crimes, destruição de documentos, empresas de fachada, enriquecimento ilícito, negócios entre pastores e a Instituição, notas fiscais frias, maus tratos etc. O enraizamento das fraudes aconteceu em toda extensão das unidades locais filiadas ao Presbitério. Por conseguinte, milhares de cristãos maranatas deixaram denúncias de danos materiais e morais, discriminação, maus tratos, pagamento de seguros (e a apólice nunca aparecia) profetadas e protestos.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-obra/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/11/a-babilonia-prostituida/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negocios-de-familia-e-fabrica-de-judas/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/11/igreja-contratou-sobrinho-do-presidente/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2021/02/o-novo-testamento-e-a-epistola-gedeltina-o-misterio-revelado/
Mais de 500 artigos e mais de 14.000 postagens incluindo DECISÕES JUDICIAIS das Instâncias Superiores.
O acervo de denúncias é enorme e comprovado nas DENÚNCIAS do Ministério Público (2013), nas DECISÕES denegatórias de Habeas Corpus de trancamento de ações criminais (STJ e STF), nas SENTENÇAS de magistrados de primeiro grau (estadual e federal) e na NOTIFICAÇÃO da Receita Federal exigindo dos devedores o ressarcimento aos Cofres Públicos.
Credibilidade incontestável!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/decisao-de-prisao-preventiva/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/03/prisao-de-pastores-da-maranta/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/09/mais-denuncias-envolvendo-pastores-da-maranata/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/05/maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-ministerio-publico-denunciou-o-que-o-sinho-num-revelo/
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Para aqueles que finalmente conseguem perceber, o gedeltismo como forma de vida teceu uma tapeçaria fabulosa de apostasia, autodefesa, dissimulações, escapes, estelionatos, falácias, mentiras e profetadas para nos enganar. O objetivo era de nos manter prisioneiros da ideologia maçônico-ocultista e em permanente servidão.
Podemos confiar nessa liderança religiosa sectária?!
CV
“O SENHOR é minha bandeira.”