Ação Penal 0016347-86.2013.8.08.0024
D E C I S Ã O
A presente denúncia foi oferecida com base em Procedimento Investigativo Criminal do Ministério Público Estadual instaurado após apuração interna deflagrada pela Igreja Cristã Maranata Presbiterio Espírito Santo/ICM-PES, que tinha como finalidade esclarecer valores pagos a prestadores de serviços e fornecedores de produtos. O Relatório Conclusivo da apuração foi entregue ao Ministério Público Estadual, com documentos e informações dando conta de indícios de prática de diversos crimes. O Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público teve como objetivo apurar possíveis crimes de estelionato, contra a fé pública, contra a ordem tributária, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Em novembro de 2012, foi deflagrada a “Operação Entre Irmãos”, pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, do Ministério Público Estadual, com a finalidade de desarticular e colher provas relativas à suposta organização criminosa infiltrada na Igreja Cristã Maranata. Foram autorizadas diversas medidas cautelares (afastamento de sigilos fiscal, bancário e dos dados cadastrais de registro de pontos e de acesso à internet, interceptação telemática e telefônica, busca e apreensão, bloqueio judicial de contas, sequestro de bens). Apurou-se, no curso da investigação do Ministério Público, indícios de prática de diversos crimes, de competência federal como estadual. Além disso, verificou-se a emissão de notas fiscais sem lastro, contratos superfaturados, remessas de dinheiro para o estrangeiro, criação de empresas fantasmas e malversação de recursos públicos. Eis, em breve síntese, o relatório. Compulsando os autos, verifico que inicialmente o Procedimento tramitou na Central de Inquéritos Criminais de Vitória, todavia após a expedição do Ato Normativo nº 163/2014, que extinguiu a Central de Inquéritos e determinou a redistribuição de seu acervo processual, o presente feito foi distribuído para a 5ª Vara Criminal de Vitória. Em decisão de fl. 6839, o Juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória declarou-se suspeito, remetendo-se o feito ao substituto legal, oportunidade em que me vieram os autos conclusos. Em atento exame dos autos, observo que o Ministério Público elegeu a Comarca de Vitória como foro competente para processar o feito. O feito transcorreu nesta Comarca em razão da tramitação inicial perante a Vara Especializada da Central de Inquéritos que à época tinha competência para apreciar pedidos de medidas cautelares preparatórias para a ação penal, tendo a sua competência territorial estendida em razão da Resolução n° 031/2010, da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Importante destacar que consta na apuração dos fatos, que os crimes objetos da presente ação penal foram praticados na Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santo, com sede na Rua Torquato Laranja, nº 90, Centro, Vila Velha/ES (fl. 104). O Código de Processo Penal determina que a competência será definida, em regra, pelo local da prática do crime (artigo 70, do Código de Processo Penal), sendo este, portanto, em Vila Velha. Inicialmente, vale destacar que as regras de definição da competência territorial na jurisdição criminal – diversamente do que ocorre na jurisdição civil em que prevalece o interesse das partes – atende aos imperativos de ordem pública voltados à fidelização da produção probatória, ou seja, busca-se a verdade real, ainda que em tese, atentando-se sobremaneira à qualidade da instrução probatória. O Código de Processo Penal estabelece, via de regra, que a competência “ratione loci” é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (artigo 70 do CPP) e, subsidiariamente, cogita que a competência pode ser fixada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 72 caput do CPP). Pelo exame das peças que integram estes autos, verifica-se, com clareza, que os fatos objeto de investigação ocorreram no município de Vila Velha, quer seja porque a maioria dos investigados possui domicílio em Vila Velha, quer seja porque a Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santo situa-se no município de Vila Velha, local da conduta e do resultado. Assim, considerando o elevado número de pessoas envolvidas domiciliadas em Vila Velha, não é conveniente que os possíveis crimes sejam apurados no município de Vitória. Ademais, não há porque o feito tramitar na Comarca de Vitória, se a Comarca de Vila Velha possui a mesma capacidade e estrutura judiciária, inclusive, é o local onde os supostos fatos criminosos ocorreram, o que favorece sobremaneira as investigações. Neste vértice, colaciono precedente que fixou a competência no local do fato, visando facilitar a colheita de provas, conforme se infere:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. DANO AO ERÁRIO. CRIMES CONSUMADOS NO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS/AL. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA INFRAÇÃO (CPP, ART. 70). DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONHECIDO O CONFLITO DE JURISDIÇÃO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Conflito de jurisdição suscitado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas (Santana do Ipanema) em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Alagoas (Arapiraca). 2. O suscitado declinou de ofício da competência para processar e julgar ação penal em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de José Damascena Filho e outros, pela prática de diversos crimes contra o erário público (fls. 25 e v.). 3. O suscitante entendeu que a competência territorial do art. 70 de CPP seria relativa, não podendo ser declinada de ofício, e suscitou o Conflito de Jurisdição ora em análise (f. 26/27), manifestando-se o MPF pelo conhecimento do conflito e, no mérito, pela competência do juízo suscitado (f. 32/35). 4. As regras e princípios de definição da competência territorial na jurisdição criminal – diversamente do que ocorre na jurisdição civil, em que prevalece o interesse das partes – atendem a imperativos de ordem pública voltados à viabilização e fidelização da produção probatória na busca pela verdade real, bem como à garantia do direito de defesa do réu. Torna-se, portanto, possível ao juízo criminal a declinação de competência territorial ex officio. Precedente do TRF da 5ª Região (CC1968/SE). 5. O CPP, art. 70, estabelece que a fixação da competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 6. Competência da Vara Federal que a abrange o Município onde o ilícito foi cometido (Dois Riachos/AL), de conformidade com a Resolução TRF5 n. 31/2011. 7. Conflito de jurisdição que se conhece, para declarar competente o Juízo Suscitante, no caso, o Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sediada em Santana do Ipanema/AL. (TRF-5 – CJ: 31615120144050000 , Relator: Desembargador Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Data de Julgamento: 21/05/2014, Pleno, Data de Publicação: 03/06/2014) (grifo nosso)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ROUBO (ART. 157 DO CP). MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA COISA SUBTRAÍDA. FORO COMPETENTE PARA A AÇÃO PENAL. LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 70 DO CPP). FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- Denúncia por tentativa de roubo duplamente qualificado (art. 157, § 2º, I e II, c⁄c art. 14, II, do CP), pois os réus, em comunhão de vontades, mediante emprego de arma de fogo, abordaram a vítima em Vila Velha e, após subjugá-la, tentaram dela subtrair um veículo e diversos objetos, sem conseguir consumar o intento criminoso porque foram surpreendidos por Policiais Militares e presos em flagrante delito, logo após o crime, no Município de Vitória, ainda na posse da arma e das coisas subtraídas, quando as transferiam para o automóvel de um dos corréus, o qual atuava em conluio dando cobertura aos demais na prática delituosa.
- Decerto, o Código de Processo Penal adotou a teoria do resultado, como regra, ao definir no seu art. 69, inc. I, o foro competente para a ação penal pelo lugar da infração, sendo aquele onde consumou-se o crime ou, no caso de tentativa, onde ocorreu o último ato executivo (art. 70, caput).
- Sem embargo da definição jurídica dada pelo Ministério Público aos fatos narrados na peça acusatória, não se pode desconsiderar que, segundo a orientação predominante na jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, o crime de roubo consuma-se no momento da subtração, quando ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, mesmo por breve espaço de tempo, não se exigindo que a res permaneça em poder do agente de forma mansa e pacífica. Precedentes.
[…]
(TJES, CC 0004088-73.2009.8.08.0000, Rel. Des. Catharina Maria Novaes Barcellos, julgado em 03/02/2010)
Nesse viés, de modo a facilitar a colheita das provas, a competência para processar o feito em apreço deve ser determinada pelo local de ocorrência da infração penal, cumulada com a regra do domicílio dos réus, razão pela qual reputo competente o foro do município de Vila Velha, até porque no caso sob exame a maior parte dos elementos informativos concentram-se naquela Comarca. Vale ressaltar ainda que o feito foi distribuído inicialmente para a Central de Inquéritos Criminais de Vitória, uma vez que era prática comum o processamento de medidas cautelares, principalmente as de interceptação telefônica naquele Juízo, envolvendo fatos ocorridos em outras comarcas. Contudo, com a extinção da Central de Inquéritos Criminais de Vitória todo seu acervo processual foi redistribuído para as Varas Criminais da Comarca de Vitória indistintamente, ou seja, todas as medidas cautelares requeridas com base em fatos ocorridos em outras comarcas foram redistribuídas para as Varas Criminais de Vitória, sem a observância das regras de competência territorial. A título exemplificativo, este Juízo recebeu diversas medidas cautelares oriundas da antiga Central de Inquéritos Criminais e, em análise da competência, reconheceu por vezes a incompetência territorial, fazendo remessa ao Juízo competente. Além das razões acima expostas, destaco que a defesa dos denunciados Gedelti Victalino Teixeira Gueiros e Carlos Itamar Coelho Pimenta impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e, de ofício foi concedida a ordem para anular a decisão que confirmou o recebimento da denúncia sem análise das preliminares levantadas pelas defesas dos denunciados. Significa dizer que as defesas ainda não foram analisadas, podendo, portanto, ser apreciada a incompetência deste juízo. Desta feita, reconheço a incompetência territorial do foro de Vitória, para declinar de ofício a competência de foro para a Comarca de Vila Velha. Dê-se ciência ao Ministério Público e intimem-se as defesas. Após, remetam-se os autos à Comarca de Vila Velha, juízo territorialmente competente, com as homenagens de estilo, para que após a distribuição o feito tenha regular processamento. Vitória/ES, 31 de Agosto de 2015.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Juíza de Direito
VITÓRIA, 4 DE SETEMBRO DE 2015
NOTAS
Acompanhe em
https://www.facebook.com/CavaleiroVeloz
https://www.facebook.com/CavaleiroVeloz
https://www.facebook.com/groups/maranatarevelada/?fref=ts
Aqui não é lugar para calúnias e difamações. Discutimos doutrinas e ideias.
Cite http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2015/09/maranata-demanda-criminal-agora-em-vila-velha/ caso faça cópia de parte e/ou todo
Em nome da ética democrática, que a data original e origem da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
Escrever em CAIXA ALTA (letras maiúsculas) é deselegante. Evitem.
Evitem postagens fora do FOCO do artigo.
Imagens colocadas nos artigos como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.
Amados,
Bem vindos à simplicidade do “evangelho da graça de Deus” (At. 20.24), algo grandioso e inefável, oculto aos olhos de muitos, especialmente na ICM-PES onde a Bíblia foi pisada. Traída!
Depois de rompermos com o JUGO MARANÁTICO imposto pelo Diótrefes (quem lê entenda) as portas se abrem aos nossos olhos.
E é oportuno observarmos as novas oportunidades para nos movermos na esfera do agir de Deus, em que o Espírito de Cristo Jesus quer que vivamos esse poder e sabedoria de Deus em plena simplicidade, como está escrito (1 Co. 1.24 – destaque nosso):
“mas para os que foram chamados (gr. kletos – o convite foi feito para o ingresso na assembléia e/ou comunidade dos salvos), tanto judeus como gregos, pregamos a Cristo, poder de Deus e sabedoria de Deus”.
Lembrando o profeta Isaías (28:29): “Também isso procede do SENHOR dos Exércitos; ele é maravilhoso em conselho e grande em sabedoria.”
O Eterno nos fez amorável convite. O convite é para nos apropriarmos dos benefícios da graça muito maravilhosa. Que convite! Somente Ele poderia fazer algo maravilhoso assim. Estes que “foram chamados” o foram para dentro da “igreja de Deus… corpo de Cristo”, a fim de andarem em novidade de vida como cidadãos de um reino superior.
O meu olhar para essa simplicidade em amor aos irmãos está exposto em
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/04/lavando-os-pes/
Paz.
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
A decisão da juíza remeteu o processo para o Fórum de Vila Velha,ES. Coisa estranha, não? Dois anos de demanda criminal e esse entendimento agora??? Bem, decisão tai e a gente respeita (ou recorre); mas fica a pergunta do CV naquele artigo: o presbitério não se sente envergonhado?
.
.
Olá Celma Oliveira
Desculpe-me a demora, falando às 18:00
Dia agitado hoje (para mim). Deixei o artigo bem cedinho e mal publiquei tive problemas no processador.
Fred havia feito o mesmo questionamento em
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2015/08/estrategia-duvidosa-e-expectativa-de-juizo/comment-page-1/#comment-20222
Não entrei no mérito desse entendimento da D. Magistrada.
O nosso Judiciário é extremamente complicado. Ainda que cabe ao STJ a uniformização da jurisprudência de primeiro grau, às vezes, em um mesmo Tribunal as Câmaras ou Turmas divergem de entendimento na mesma matéria; e isto gera insegurança jurídica para a defesa e para o Ministério Público.
O que resta é o desgaste notório para a Instituição. Mesmo que demore a decisão final (trânsito em julgado) a condenação moral fatalmente já está notória e publica.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/08/o-presbiterio-nao-se-sente-culpado-sera/
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
Tenho absoluta certeza, que com o exemplo do Juiz Sergio Moro da PF de Curitiba/PR, ainda veremos estes “párias” dentro da cadeia e esta organização fechada pelo MP. Que Deus me ouça!!! Amém!!!
.
.
Olá Salatiel Passos
Bem-vindo
Na modesta jurisdição de Curitiba, PR, pelo Juiz Sergio Moro, titular na 13ª Vara da Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal está sendo desenvolvido todo esse trabalho que conscientizou a Nação.
Não restam dúvidas que todo esse esforço está sendo vigiado pelo TRF em Porto Alegre com seus 27 desembargadores em 8 turmas, além do STJ em Brasília com seus 33 ministros; e para terminar, com 11 ministros do STF. UFA!!!
Nesse contexto de corrupção envolvendo o Governo petista, doleiros, empreiteiras de obras, Petrobras e políticos, nada havia sido demonstrado com fartura de prova robusta. E apareceram confissões, delações premiadas e sentenças.
O Blog está no curso inicialmente proposto.
Sei de algo que rouba o sono até de meia-sola remendado que se droga para dormir: está na hora de alguns começarem a pensar que é melhor falar a verdade do que continuar como boi de piranha do PRD.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/pense/
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
A elite da ICM-PES está mergulhada em inúmeros interesses inconfessáveis para manutenção do sistema, porquanto o gedeltismo é ideologia pragmática que força a barra com demandas judiciais inconsequentes; e não hesita em ameaçar, caluniar e destruir moralmente quem rebate o sistema.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/11/discriminacao-narcisismo-e-orgulho-religioso/
A partir de 05.02.2012, domingo, as matérias estouraram na Mídia em uma publicação de A GAZETA.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107003-igreja-maranata-dizimo-desviado-em-fraude-milionaria.html
A Polícia Federal, a Receita Federal e o MP-PES deram início a diversos Procedimentos Investigativos (incluindo escutas telefônicas com autorização judicial). As denúncias insistentes do Blog lograram êxito e deram início ao reboliço. As máscaras estão caindo…
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/03/a_gazeta/minuto_a_minuto/1144943-investigacao-chega-a-lideres-da-maranata.html
As manobras palacianas revidaram com demandas judiciais e demonstração de poder religioso no fatídico desfile de Gedelti Gueiros em 10.03.2013 na Pç. do Papa. E quem poderia acreditar que 24 hs depois do desfile final, na manhã de 12.03.2013, o mestre-profeta do Ídolo-Obra entraria em prisão, sombras e vitupério?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/o-desfile-final/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/03/prisao-de-pastores-da-maranta/
Constrangeram a Juíza Saionara que havia determinado o afastamento dos pastores. Começaram as ameaças contra o Promotor Lidson. Dedos de Picone e Varela nessas artimanhas.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/03/prisao-de-pastores-da-maranta/
Conversas gravadas com autorização da Justiça mostram as maranatramas entre Picone (promotor em MP-MG), Rodrigo, Sérgio, Varela, Bárbara (advogados), Alexandre, Daniel, Marcelo (pastores). Enquanto isso a corrupção corria solta no Maanaim de Divinópolis-MG; mas o MP-ES denunciou ao Promotor de Justiça da Comarca Mineira.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/comment-page-1/#comment-18443
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/maanaim-de-divinopolis-caixa-dois-e-falta-de-vergonha/
Entendido como manobras intimidatórias 16 demandas por pastores da Maranata pretendendo danos morais contra A Gazeta e Notícia Agora, ambos da Rede Gazeta, com sede em Vitória (ES), alegando se sentirem ofendidos com conteúdos de matérias publicadas. Em fevereiro de 2013. Perderam feio. Que hipocrisia, hein Gedelti Gueiros?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/07/esta-ficando-muito-perigoso/comment-page-1/#comment-8634
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2015/09/noticias/cidades/3909960-a-gazeta-vence-processos-movidos-pela-maranata.html
Este mestre-profeta das trombetas e presidente da Instituição amaldiçoa, esbraveja e instiga o ódio religioso. Ao ser pego pelas barbas, ele corre ao YouTube e retira o que falou; mas aqui está:
Intimidações, demandas inconsequentes, dossiês contra dissidentes e até ameaças à Juíza e a Promotor. Alguns estão marcados para morrer
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/#comment-18443
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/marcados-para-morrer/
Marcos Picone continuava na coordenação de todo o aparato jurídico das demandas judiciais em defesa dos investigados em legítimos procedimentos ministeriais. O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP – ouviu os protestos dos Conselheiros contra a gravidade das condutas repetidas desse cidadão misto de advogado-coordenador-pastor-promotor de justiça.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/02/fabrica-de-demandas-judiciais/comment-page-2/#comment-9397
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/02/processo-contra-marcos-antonio-picone-soares/comment-page-1/#comment-18443
Não por acaso a doutrinação falaciosa e idiotizante por satélite (construído com componentes eletrônicos contrabandeados) continua rechaçada pela grande maioria dos membros, como demonstram as imagens de igrejas vazias. Não se admirem da exaustão do povo.
Não se engane: a banda podre que atua nessa Instituição é ativa, complexa, dissimulada e enraizada nas unidades locais, onde, os levantados pastores nada mais fazem do que defender heresias, defender interesses inconfessáveis (notadamente a manutenção da hierarquia, do ministério acima dos dons e do sistema). Alguns deles felizes com os gordos salários (Daniel Moreira que o diga) que chegam a R$ 30.000,00 mensais (benesses por fora).
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/04/a-iniquidade-permanece/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/11/ja-esta-posto-o-machado-a-raiz-das-arvores/comment-page-4/#comment-9312
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/08/comeca-o-julgamento-dos-lideres-da-igreja-maranata/#comment-13953
https://obramaranatarevelada.wordpress.com/2012/07/30/igreja-crista-maranata-cariacica-voces-sabiam-que-20-pastores-de-cariacica-receberam-15-mil-reais-e-mais-5-mil-reais-mensais/
O envolvimento da elite da Maranata com a banda podre era notório. O leque de crimes (em tese) aparece em diversos Procedimentos Investigativos: apropriação indébita, contrabando e/ou descaminho, desvio de dinheiro público, estelionato, evasão de divisas, falsidade ideológica, formação de curral eleitoral, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.
O falacioso Grito MARANATA consegue esconder o desmonte? Igrejas morrem e a Maranata não faz exceção. Finalmente a igreja nascida de dissidência orgulhosa mostrava profundos retalhos do rosto.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-igreja-de-seu-abilio/
O gedeltismo gerou um bando de fariseus idiotizados, mostrou para o que veio e nos traiu. O mal está enraizado – da cabeça aos pés. O palácio da rainha desfigurada é casa de espíritos de engano, de falsidades e de tramas. Os palacianos acendem o “fogo estranho”, armam ciladas e articulam demandas judiciais inconsequentes aos gritos histéricos de MARANATA!
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/12/bando-de-fariseus/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2009/12/o-fogo-estranho/
O Ministério Público disse (ação penal 0081634-86.2013.8.08.0024):
Instituição que em seus próprios petitórios reconhece sua condição de vítima de ilícitos mas, na prática, adota condutas que impedem a responsabilização de todos os que a prejudicaram, circunstância que denota o comprometimento deletério dos envolvidos na direção da Entidade.
Os negócios dessa família estão desmascarados.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negocios-de-familia-e-fabrica-de-judas/
“Os sectários são tristes, severos, fariseus arrogantes, complexados, preconceituosos, frustrados, inflexíveis, tendenciosos, pedantes, opressores, carregam uma falsa santidade, porque são hermeticamente voltados para o seu ego religioso imaculado, daí não serem acessíveis, nem flexíveis, ao diálogo das diferenças, porque não possuem respostas seguras.” Doutor Ézio Luiz Pereira, Em Busca da Essência Bíblica, ALLPRINT Editora.
Pastores da Maranata estão com bens bloqueados.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/12/denuncia-recebida-indisponibilidade-dos-bens/comment-page-1/#comment-20171
Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV.
Amado CV,
chegamos a mais um final de ano e eu não poderia deixar de passar “aqui” para lhe desejar um feliz 2016 repleto de paz, amor e esperança.
CV, seu BLOG é um verdadeiro presente. Um dom de Deus!
Denunciou donos da icm, presos e investigados em condições impossíveis de se caracterizar como perseguição a santos.
Não há argumento que se sustente contra o que está exposto aqui.
O BLOG “fala” por si só e as evidências de que o sistema religioso da icm está errado são esmagadoras.
CV, sinta–se abraçado!
Desejo a todos um Feliz Ano Novo e que muitos continuem abrindo os olhos ao longo de 2016.
Não estamos condenados à inércia.
Pois não há nada melhor do que contrapor em nossa própria vida, a verdade à meia-verdade (que é mentira), o evangelho de Cristo à seita de homens, o que a Bíblia diz ao que têm sido ensinado em maus púlpitos por maus pastores.
A icm institucional se tornou um verdadeiro escândalo! Por isso o crente não pode se calar. As pedras têm de clamar!
O Cristianismo é, sobretudo, moral, ético e santo. Qualquer falsificação dele, não é apenas uma desonra a Cristo, é também diabólica.
Nele,
Paul.
.
.
Amado Paul
Amigos existem mais chegados que irmão. Irmãos consanguíneos já não mais os tenho; mas nesses anos de Blog granjeei centenas amigos em Cristo. Entre eles Você, Paul.
E como dádiva celestial em franca sinceridade o amado foi chegando e nos enriqueceu com duas centenas de postagens (boa parte em inglês e português) lançando mais luz ao que estávamos denunciando: a falência do gedeltismo como ideologia ilusória, opressora e pseudocarismática.
E nunca nos vimos pessoalmente. Interessante, não? Porém na herança que temos em comum e nos entrelaces do amor de Cristo existe algo que excede a nossa compreensão. E assim construímos este inabalável testemunho.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/01/entrelaces/
Entramos no sétimo ano do Blog… e não nos calaram. Quem diria, hein?!
Estar em Cristo é desafiador, especialmente em incessante labor e testemunho. Este é o campo de batalha onde, no mais das vezes, estamos esforçadamente reunindo pedaços dos que foram lançados fora como algo desprezível.
Feridos pelo jugo imposto pelo dono da empresa existem aos milhares. E isto dói e dói muito.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/10/meu-canto-e-de-dores/
O Blog é Ministério e existe neste recinto sagrado; mas Quem continua convencendo o homem do pecado da justiça e do juízo é o Espírito de Cristo Jesus.
Recebo este abraço de amigo, de irmão, de homem de Deus.
Sinto-me abençoado.
“The Lord bless you and keep you;
The Lord make His face shine upon you,
And be gracious to you;
The Lord lift up His countenance upon you,
And give you peace.” (NKJV)
https://www.youtube.com/watch?v=w4C9zVg5X_A
“O SENHOR é minha justiça.”
CV.
2a. Vara Criminal de Vila Velha – ES
Denúncia de 08.05.2013 – 0016347-86.2013.8.08.0024
Para consultas de advogados dos denunciados
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/230035160/andamento-do-processo-n-0016347-8620138080024-09-09-2015-do-tjes
“O SENHOR é minha bandeira.”
CV
.
.
Cooperação – fonte de sabedoria
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/cooperacao-fonte-de-sabedoria/
Cooperem neste esforço.
Fico agradecido aos que cooperarem neste esforço.
CV