Em 05.08.2022
NOTA
Atualização em 05.08.2022
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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Justiça de Primeira Instância
Oitava Vara Cível de Vitória
Juiz Robson Luiz Albanez
Sentença
Vistos etc.
Processo:
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por HELVIO FREITAS GUEIROS e WORK SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, em face de MÁRIO LUIZ DE MORAES e PORT SIDE LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRAS LTDA.
Em síntese, alegam que como se vê dos documentos apresentados com a inicial, matérias veiculadas pelos jornal A Gazeta e Noticia Agora, foram os autores mencionados ou destacados em matérias jornalísticas produzidas no intuito de trazer à público informações sobre fatos havidos na Igreja Cristã Maranata. Que tais matérias traziam fatos efetivamente ocorridos, outros de fruto de interpretação, jornalística decorrente de informações deturpadas recebidas pelo profissional e, por derradeiro – nesse ponto é que reside o cerne da questão – afirmação de que a Igreja Maranata (por hipotética influência de seu Presidente GEDELTI GUEIROS), teria contratado serviços da empresa WORK e de seu sócio diretor Helvio Gueiros exclusivamente pela relação de parentesco havida entre o mencionado presidente e o aqui autor e pago pelos mesmos a importância de R$ 23.700,000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil reais), em seis anos de relação jurídica. Que tais notícias foram veiculadas no bojo de investigações jornalística levada a efeito por profissionais jornalistas da empresa S/A A GAZETA buscando apurar o que se apelidou de ESCÂNDALO DA MARANATA ou CASO DOS DESVIOS NA IGREJA MARANATA, com amplas repercussões na sociedade capixaba no inicio de 2012. Que as informações alusivas aos demandantes, certamente obtidas pelos jornalistas por meio de documentos e outros registros daquela instituição cristã, foram distorcidas e superdimensionadas de forma a levar os profissionais a erro, atingindo o objetivo dos detratores aqui demandados, qual seja dar publicidade as suas informações. Que a noticia de que os demandantes teriam recebido R$ 23.700,000,00 em seis anos de contrato mantido com a Igreja Maranata é falsa porquanto o número em questão destacado nas matérias à guisa de impressionar o publico leitor, jamais correspondeu ou se aproximou do real valor dispendido pelos serviços e pelas aquisições de equipamentos feitas pelos autores no propósito de cumprir suas obrigações.
Que duas certezas então se sedimentaram. A) os números que foram obtidos do sistema de controle interno da Maranata e B) alguém, ou alguns, que não os funcionários da administração da igreja (que caso assim fosse explicariam que o valor apontado como saldo não equivalia ao efetivamente recebido) ou os representantes a própria empresa autora, havia disponibilizado a informação, JÁ ADULTERADA EM SUA VERACIDADE E NUMERICA E FALSEADA EM SEU SIGNIFICADO.
Diz mais a inicial que se existia no corpo administrativo ou na diretoria alguém capaz de obter e gerenciar, apurar, alterar, modificar ou fornecer qualquer tipo de INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, ESSE: ALUGUEL SOMENTE PODERIA SER O DEMANDADO.
Enfim, o demandado Mario, na qualidade de então advogado e detentor da confiança da instituição, obteve mediante fraude e simulação, acesso aos documentos internos que posteriormente, adulterou, alterou e deturpou disseminando, por ato próprio dando ensejo a que tal contaminação ocorresse por anônimo, os tais documentos informações objetivando dar alarde ao seu opróbrio, mormente através da imprensa… mas foi ele que os obteve, manipulou para dar contornos de aparente legalidade e verossimilhança e disponibilizou e os publicou porque levada a crer tratarem-se de documentos oficiais toda a repercussão e parte significativa do dano são decorrentes de sua atuação, cabendo-lhe, neste contexto parcela maior da responsabilidade indenizatória.
Pediram a citação dos réus, a procedência do pedido. Instruíram a inicial com a documentação indispensável a propositura da ação (fls. 15/128).
Citados, regularmente, os réus apresentaram defesa, alegando, em preliminar a ausência de pressuposto processual para desenvolvimento válido e regular do processo, preliminar atacando a irregularidade de representação dos autores. No mérito, afirmam que de acordo com os termos da inicial, os autores não tem certeza de que foram os contestantes que entregaram aos jornalistas qualquer documento ou informação, buscando em ilações esteadas em conceitos mendazes, e sem qualquer arrimo na realidade factual, construir a estória da responsabilidade dos respondentes em virtude de escândalo que atingiu a Igreja Maranata. Diz, ainda, a defesa, que a ficção jurídica engendrada com o escopo de manipular a verdade dos fatos ocorridos no âmbito da igreja maranata, entretanto, não poderia esgotar-se com as assertivas mendazes, os autores transformaram-se em juízes, absolvendo os jornalistas e inculcando aos respondentes responsabilidade por adulteração de dados e documentos da administração da igreja, como se isto tivesse sido feito com um único propósito de denegrir a imagem dos autores. Sustentam que os próprios autores, sem qualquer prurido ético, sentenciam que tais informações fornecidas aos jornalistas seriam facilmente realizáveis por terceiros. Afirmam que jamais, em tempo algum, o contestante Mário foi advogado ou diretor jurídico da Igreja Maranata, assinando algumas petições a pedido do Dr. Carlos Itamar Coelho Pimenta em ações que o mesmo se declarava impedido, de forma voluntária, sem percepção de qualquer valor pecuniário. Mais insolente ainda é a pretensão dos autores de atribuir responsabilidade à contestante PORT SIDE LOCAÇÃO DE EMPILHADEIRAS LTDA por ter consultado a SERASA EXPERIAN com relação a situação cadastral dos mesmos, e em razão dessa única atuação, associa-la a um suposto complô para denegrir a imagem dos autores. Ao final, afirmam que vige no direito processual civil o principio de que alegar e não provar é a mesma coisa que não alegar, incumbindo ao autor o fato constitutivo de seu direito, segundo o art. 333, I do CPC. Pedem a improcedência do pedido.
A réplica foi juntada às fls. 157/160.
Na audiência preliminar foi saneado o feito e deferido as provas requeridas, tendo este juízo realizado a AIJ, com a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes.
As partes apresentaram memorais, como se vê às fls. 325/336 e 338/342.
Em síntese, é o RELATÓRIO. Passo a DECISÃO:
Na parte dispositiva da inicial dos autores, é formulado o seguinte requerimento: “seja a final reconhecida e declarada a prática, pelos demandados, dos atos ilícitos violadores dos direitos dos demandantes e a responsabilidade de sua reparação, fixando e impondo-se-lhes a obrigação de reparar os danos causados, indenizando os autores em valor a ser arbitrado conforme a prudência deste h. juízo e publicando, ou custeando a publicação em veículo de informação de circulação estadual…”
Na réplica ofertada pelos autores, os mesmos ressaltam que “como cabe ao autor a prova constitutiva de seu direito, cuidaram os demandantes, em momento próprio, de juntar o rol de testemunhas que pretendem sejam ouvidas, as quais, dentre outros elementos de convicção, farão este H. juízo o relato de como, quando, quanto e porque intervinha, interferia, intermediava, interagia, enfim, cuidava o requerido Mario de todos, repita-se todos os assuntos respeitantes à administração da Igreja Cristã eram geridos, gerenciado, gestados, enfim, controlados especialmente por MARIO LUIZ DE MORAES”.
Como se vê, esta demanda deságua no ônus da prova.
Sobre a distribuição do ônus da prova, toma-se como escólio à lição que dispensa adjetivos aposta por FRANCESCO CARNELUTT’, verbis:
O critério definidor pela lei a distinguir a que parte incumbe o ônus da prova de uma afirmação, repousa sobre o interesse quanto à afirmação própria. O ônus em provar recai sobre quem tem o interesse em afirmar; portanto, quem propuser a pretensão tem o ônus de provar os fatos constitutivos, e quem propuser a exceção deverá obviamente provar os fatos extintivos ou condições impeditivas ou modificativas respectivas. Sistema de Direito Processual Civil (Lemos e Cruz, São Paulo 2004, Volume II, pág.: 133)
Ainda sobre a matéria, colacionam-se as conclusões do alumbrante mestre da Universidade de Milão nas seguintes proposições axiomáticas:
A instituição do ônus da prova traduz-se, pois: a) na proibição do juiz buscar por si só a prova que não tenha sido fornecida pelas partes, em homenagem ao princípio do dispositivo. b) na distribuição entre estas do risco da prova que faltar, ou em outras palavras: da incerteza dos fatos.
Existe um brocardo latino que indica actore non probante, reus absolvitur, no verdadeiro sentido de nosso Código ao gizar que diante do fato de não ter logrado êxito o Autor em provar o fato constitutivo de seu direito, não ser merecedora de procedência sua demanda.
Esta é, em verdade, a lógica de nosso ordenamento, onde, via de regra, ao Autor cabe a prova constitutiva e ao Réu a impeditiva, modificativa ou extintiva, não havendo que se compensar ou inverter o ônus cabível a cada parte, salvo se houver autorização legal para tanto, e o juiz o fizer, de ofício ou provocado antes de finda a instrução.
As assertivas trazidas nesta ação ficaram somente no campo das alegações. Por sinal, frágeis demais para viabilizar uma condenação por dano moral. Não existe prova segura no sentido de que os autores fizeram a entrega de informações a imprensa, não havendo qualquer possibilidade deste juízo responsabiliza-los numa pretensão indenizatória por dano moral.
Senão vejamos parte de alguns depoimentos:
ELAINE FERREIRA PEREIRA – testemunha arrolada pela parte autora.
“…QUE A DEPOENTE NÃO PODE AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE FOI O REQUERIDO MARIO LUIZ DE MORAES QUEM DIVULGOU AS NOTICIAIS À RESPEITO DO ESCÂNDALO ENVOLVENDO O AUTOR E SUA EMPRESA, MAS APENAS SUPÕE QUE TENHA SIDO O MESMO EM RZÃO DE A ÉPOCA DOS FATOS O MESMO FAZER PARATE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA IGREJA…”
HEBER DUARTE SALLES – testemunha arrolada pela parte autora – fls. 318/320.
… QUE NÃO PODE ASSEGURAR A ESTE JUIZO O NOME DA PESSOA OU DAS PESSOAS QUE VIABILIZARAM AS NOTICIAS MENCIONADAS NA INICIAL. QUE ASSEGURA O DEPOENTE QUE TODO O DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL DA IGREJA TINHA ACESSO AOS RELATÓRIOS…”
Como se vê, não existe prova nos autos no sentido que de foram os autores que viabilizaram a entrega do material a imprensa, que consequenciou no escândalo que trouxe repercussão extremamente negativa para a Igreja maranata. Demais disso, de acordo com a a testemunha HEBER DUARTE SALLES, todo o departamento financeiro e contábil da Igreja Maranata tinha acesso aos relatórios.
É bom recorrer a lição de Ovídio Baptista da Silva
“como todo o direito sustenta-se em fatos, aquele que alega possuir um direito deve, antes de mais nada, demonstrar a existência dos fatos em que tal direito se alicerça. Pode-se, portanto, estabelecer, como regra geral dominante de nosso sistema probatório, o principio segundo o qual à parte que alega a existência de determinado fato, para dele derivar a existência de algum direito, incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmo alegados como existentes”. “Curso de Processo Civil”, Vol. 1, 2ª. edição. Ed. Revista dos Tribunais, pág. 281.
E acrescenta Nelson Nery Júnior que
“o juiz, na sentença, somente vai socorrer-se das regras relativas ao ônus da prova se houver o ‘non loquet quanto à prova, isto é, se o fato não se encontrar provado. Estando provado o fato, pelo princípio da aquisição processual, essa prova se incorpora ao processo, sendo irrelevante indagar-se sobre quem a produziu. Somente quando não houver a prova é que o juiz deve perquirir quem tinha o ônus de provar e dele não se desincumbiu”. “Código de Processo Civil Comentado”, 74 edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 723.
Enfim, não existe nos autos a demonstração de qualquer dos elementos que viabilizam a responsabilidade perseguida nestes autos, ou seja, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade.
Em razão do exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial.
Condeno os autores no pagamento das despesas processuais e na verba honorária devida ao patrono dos réus, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do §§ 30 e 40 do art. 20 do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado.
Por derradeiro, Julgo Extinto o Processo com Resolução de Mérito, com balizas no art. 269, inciso I do Pergaminho Processual Civil.
P.R.I.
Vitória (ES), 02 de setembro 2014
ROBSON LUIZ ALBANEZ
Juiz d Direito
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Aqui não é lugar para calúnias e difamações. Discutimos doutrinas e ideias.
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Imagens colocadas no artigo como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.
A ganância dos membros da banda podre lesou milhares de crentes. Famílias maranatas padecem o peso desse sofrimento.
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A iniquidade transbordou. Acesse o site do TJ-MG com cerca de 1.000 (mil) demandas judiciais nos Fóruns de Belo Horizonte, Betin e Contagem.
Dano moral condena a Maranata
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Esta é a igreja-do-jeito-que-o-chefe-icemita-quer: nem evangélica, nem pentecostal, nem protestante; mas uma coisa misteriosa denominada Obra como forma de vida essencialmente sectária. E deu no que deu…
Este estelionato religioso criou cortinas de fumaça e dissimulou os erros com a OPERAÇÃO ABAFA!
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Lisata de 26 (vinte e seis) empresas mergulhadas nos negócios com a Instituição
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Nesse sentido o Juízo da Vara Central de Inquéritos de Vitória se expressa:
“(…) As circunstâncias realmente denotam diversos ilícitos praticados, uma enormidade de contratos superfaturados, emissão de incontáveis notas fiscais sem lastro, remessas de dinheiro pelas vias ilícitas para o estrangeiro das mais variadas e inventivas formas, utilização de influência de autoridades para obtenção e vantagens econômicas e políticas, má utilização de substanciosas emendas parlamentares, criação de empresas fantasmas tanto no Brasil como em território estrangeiro, tudo a partir de manipulação da fé dos fiéis, os quais agiam pautados por uma finalidade espiritual maior de ajuda à Igreja Cristã Maranata e se submetiam a serem os meios para a prática indevida. (…)”
(Decisão – Processo 0042520-84-2012.9.09.0024 – Vara Especial da Central de Inquéritos). Vol. IV, fls. 609/630.
O Judiciário do Estado, entre outras DECISÕES (autorização de escutas telefônicas, intervenção no Presbitério, prisão de pastores etc) chegou a determinar a indisponibilidade de bens no caso da Fundação Manoel dos Passos Barros.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/12/denuncia-recebida-indisponibilidade-dos-bens/
(…) porém nos últimos anos o Presbitério administrador das igrejas Cristã Maranata sediado em Vila Velha-ES foi envolvido em diversos escândalos de acusações administrativos, financeiros e outros. Todos nós membros da Igreja Cristã Maranata sofremos tudo isso, mas (…)
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/carta-de-desligamento-oziel-santos/
Prisão de pastores da Maranata
https://www.youtube.com/watch?v=BikprG0VmRw
Quer saber? Continuar no ninho é, dia a dia, carregar a Obra nos ombros, isto com angústias, culpas e medos; e tem gente que gosta e não consegue viver de outro jeito, a não ser, debaixo da falsa unção, aliás, muito pródiga em massagens de ego com enganação e muitas profetadas e revelagens nos cultos proféticos.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-obra/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
Sei de algo que está roubando o sono de meia-sola remendado que se droga para dormir pensando em DELAÇÃO PREMIADA: está na hora de alguns começarem a pensar que é melhor FALAR A VERDADE do que continuar como boi de piranha da banda podre enraizada no palácio da rainha desfigurada.
“O SENHOR é minha justiça.”
CV.
Leque de crimes
Ernandes beijoqueiro sabe de tudo mas e o medo de perder a boquinha? Afinal são R$ 8.000,00 que o boquinha morde por mês, segundo copia de contra cheque que Jair França mostrou aos Prs no Maanaim… ele é besta?
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Hummmm…
Decisões do Judiciário denunciam contratos superfaturados, emissão de notas fiscais frias, empresas de fachada, fraudes contábeis, negócios milionários e leque de crimes é enorme.
Nesta Obra pastores não recebem salário?? Não?! Sério?! Nas redes sociais dezenas de postagens mostram pastores da Maranata com polpudos salários entre R$ 7.000 a 30.000 por mês e muitas regalias com despesas pagas pela ICM-PES.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/comment-page-2/#comment-2718
https://cavaleiradaverdade.wordpress.com/2015/04/22/os-pastores-da-obra-nao-recebem-salario/
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
A ideologia Obra como forma de vida entorpeceu a membresia, a ponto de desprezarem a si mesmos e desejaram mais droga (quem lê entenda). Quando alguém acorda dessa estupidez e reúne os pedaços para romper com o sistema, começa o esforço de enfrentar (com paciência) os de casa e o desprezo dos que ficam no sistema.
Bens de pastores da Maranata crescem 6 vezes. Foi a quanto chegou o aumento do patrimônio de alguns dos administradores da igreja, segundo investigação do Ministério Público.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/comment-page-4/#comment-8216
Continuar no ninho é carregar a Obra… é continuar debaixo de falsos ungidos… é continuar debaixo de profetadas nos cultos proféticos… é continuar com jargões introjetados na mente… Mas tem gente que gosta.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/05/farsa-e-perplexidade/comment-page-1/#comment-23678
Entrar na seita é fácil, pois o encantamento é feito com a empulhação de falsos dons e insistência com frases de efeito no enfoque de Obra é Obra… o resto é sobra; Obra revelada que veio da eternidade; salvação só na Maranata; Igreja fiel que será arrebatada na quarta trombeta; Maranata é a última igreja etc.
Existem aqueles que batem no peito e dizem:
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/sou-estou-e-vou-continuar-na-maranata/
Felizmente, o que importa para nosso Deus é cada alma liberta dessa opressão e podendo gozar das riquezas que ele tem para nós e que nos eram negadas na seita do Morro do Moreno.
http://www.morrodomoreno.com.br/materias/memorias-de-um-canela-verde.html
http://www.vilacapixaba.com/Artigos/Artigo%20Vila%20Velha%2001.htm
Os comparsas dos ladrões profetizam de si para si mesmos e os honestos são tidos por traidores.
Os Judas estão lá dentro do palácio da rainha desfigurada: desviam o dinheiro sagrado, dissimulam, furtam e se ajoelham para o clamor pelo sangue de Jesus.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/banquete-de-ladroes/
Porquanto cientes da apostasia comunitária, de erros, de fraudes e de heresias inventadas nos círculos do dominador do rebanho, muitos acobertavam erros com falsas profecias mensagens de maus pastores mancomunados com os falsos profetas. E os cúmplices se calavam ao perceber os desvios de dinheiro para as contas de alguns desses mercenários como o Blog denunciou e demonstrou.
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/08/coisas-da-banda-podre/
R$ 150.000.000,00 sumiram…
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2013/03/pastores-da-igreja-maranata-sao-presos-no-espirito-santo.html
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/cbn_vitoria/reportagem/1107317-igreja-maranata-mais-de-r-20-milhoes-teriam-ido-parar-no-bolso-de-pastores.html
Questionou e foi expulso
“Fui um dos muitos fiéis que transportaram os equipamentos do projeto de videoconferência dos Estados Unidos para o Brasil. Fui usado como mula. Só no ano passado, foram três viagens. Trazia-os em minha bagagem, escondidos no meio das roupas. Nunca foram descobertos pela Alfândega. Após ganhar a confiança dos pastores, fui convidado pelo vice-presidente, Antônio Ângelo Pereira dos Santos, no final do ano passado, para uma outra viagem. Só que desta vez deveria levar US$ 10 mil, valor máximo permitido para entrada nos Estados Unidos, e entregar a um outro pastor. Nesse dia, percebi que algo estava errado e o questionei sobre a legalidade das ações do Presbitério. Não aceitei levar os dólares e fui comunicado de que seria expulso de todos os trabalhos dentro da igreja”.
Página antiga, dos tempos do ORKUT
http://orkut.google.com/c1157704-t2416de821015a266.html
https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/03/mp-es-abre-inquerito-para-investigar-desvio-de-dizimo-na-igreja-maranata.html
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107003-igreja-maranata-dizimo-desviado-em-fraude-milionaria.html
Venha o JUÍZO!
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
Amados,
DENUNCIAR
apostasia comunitária,
apropriação indébita,
bandas podres,
caixa dois,
corrupção,
crimes,
desmandos,
desvio de dinheiro para conta de pastores,
dominação do rebanho,
duplicatas simuladas,
erros em cultos proféticos
estelionato,
falsa unção,
falso batismo como espírito santo,
falso profetismo,
frutos podres,
heresias,
homicídios,
perseguições,
preconceitos etc.,
não é tarefa do Espírito Santo.
Não!!! Quem há de fazê-lo são os crentes honestos e sinceros. A Bíblia está cheia de exemplos de homens e mulheres que denunciaram os desvios das lideranças civis e religiosas (em Israel) ou na Igreja.
Neste sentido o nosso povo precisa compreender algo do caráter de Jesus. E não precisa ficar horas procurando artigos na Internet. Basta ler o Sermão de Jesus onde Ele DENUNCIA escribas e fariseus (Mateus 23). Ele Denunciou na cara deles, no Templo em Jerusalém. E arrematou (Mt 23. 37-39):
“Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas os que te foram enviados! Quantas vezes quis eu reunir os teus filhos, como a galinha ajunta os seus pintinhos debaixo das asas, e vós não o quisestes!
Eis que a vossa casa vos ficará deserta. Declaro-vos, pois, que, desde agora, já não me vereis, até que venhais a dizer: Bendito o que vem em nome do Senhor!”
Ministrando aos cristãos, Ele frisou essa responsabilidade como sendo da igreja local, porquanto protestou diante da igreja em Pérgamo (Ap. 2. 14-17):
“Mas umas poucas coisas tenho contra ti, porque tens lá os que seguem a doutrina de Balaão, o qual ensinava Balaque a lançar tropeços diante dos filhos de Israel para que comessem dos sacrifícios da idolatria e se prostituíssem. Assim, tens também os que seguem a doutrina dos nicolaítas, o que eu aborreço.
Arrepende-te, pois; quando não, em breve virei a ti e contra eles batalharei com a espada da minha boca.
Quem tem ouvidos ouça o que o Espírito diz às igrejas: Ao que vencer darei eu a comer do maná escondido e dar-lhe-ei uma pedra branca, e na pedra um novo nome escrito, o qual ninguém conhece senão aquele que o recebe.”
E não poupou a igreja em Tiatira (2.20-28):
“Mas tenho contra ti o tolerares que Jezabel, mulher que se diz profetisa, ensine e engane os meus servos, para que se prostituam e comam dos sacrifícios da idolatria. E dei-lhe tempo para que se arrependesse da sua prostituição; e não se arrependeu.
Eis que a porei numa cama, e sobre os que adulteram com ela virá grande tribulação, se não se arrependerem das suas obras. E ferirei de morte a seus filhos, e todas as igrejas saberão que eu sou aquele que sonda as mentes e os corações.
E darei a cada um de vós segundo as vossas obras. Mas eu vos digo a vós e aos restantes que estão em Tiatira, a todos quantos não têm esta doutrina e não conheceram, como dizem, as profundezas de Satanás, que outra carga vos não porei.
Mas o que tendes, retende-o até que eu venha. E ao que vencer e guardar até ao fim as minhas obras, eu lhe darei poder sobre as nações, e com vara de ferro as regerá; e serão quebradas como vasos de oleiro; como também recebi de meu Pai, dar-lhe-ei a estrela da manhã.”
Porém, a sétima carta mostra bem o caráter da igreja mornarata (Ap. 3.14-22):
“E ao anjo da igreja que está em Laodicéia escreve: Isto diz o Amém, a testemunha fiel e verdadeira, o princípio da criação de Deus. Eu sei as tuas obras, que nem és frio nem quente. Tomara que foras frio ou quente!
Assim, porque és morno e não és frio nem quente, vomitar-te-ei da minha boca.
Como dizes: Rico sou, e estou enriquecido, e de nada tenho falta (e não sabes que és um desgraçado, e miserável, e pobre, e cego, e nu), aconselho-te que de mim compres ouro provado no fogo, para que te enriqueças, e vestes brancas, para que te vistas, e não apareça a vergonha da tua nudez; e que unjas os olhos com colírio, para que vejas.
Eu repreendo e castigo a todos quantos amo; sê, pois, zeloso e arrepende-te. Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei em sua casa e com ele cearei, e ele, comigo. Ao que vencer, lhe concederei que se assente comigo no meu trono, assim como eu venci e me assentei com meu Pai no seu trono. Quem tem ouvidos ouça o que o Espírito diz às igrejas.”
NÃO NOS CALAREMOS!!!
“O SENHOR é minha justiça.”
CV.
Se considerarmos a decadência da Maranata, claros desvios doutrinários, a heresia comunitária com profetadas e revelagens em cultos proféticos
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-decadencia-da-maranata/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
Se considerarmos a corrupção denunciada em demandas no Judiciário além de 15 procedimentos investigativos em curso no Ministério Público (Estadual e Federal) envolvendo a liderança da Igreja Cristã Maranata;
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/04/7060/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/06/fraudes-e-lucros/
Se considerarmos as meias verdades, mentiras e negativas de transparência;
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/03/o-clamor-publico/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/negocios-de-familia-e-fabrica-de-judas/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/11/igreja-contratou-sobrinho-do-presidente/
Levando-se em conta a cobrança efetuada pela Receita Federal em face da Igreja Cristã Maranata e alguns da elite para depósitos administrativos com correções e multas;
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/03/fase-da-cobranca-de-tributos/
PERGUNTA-SE:
quem recebe a imposição de mãos do Presbitério recebe bênção ou condenação? Como está escrito: “Apartai-vos de mim, os que praticais a iniquidade.” E prestem atenção: este decreto é incisivo, pois Jesus o repetiu em três ocasiões distintas (Mt. 7.23; 25.41; Lc. 13.27).
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/11/a-falsa-uncao-gera-morte/
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
Eu nunca vi a icm como igreja ! tudo muito escondido , muito oculto , não tem prestação de contas dos dízimos aos membros da igreja para a destinação dos dízimos , por exemplo , como tem em outras igrejas sérias . DE igreja correta e transparente não tem nada , nos cultos corre o show: o anjo do cavalo branco… GG toma café com Deus… corrente de outro…. sapato sujo de lama… fio de escaqrlate na boca do pastor… duzentos querubins… arcanjão amarelo com o dedo na ferida
E não consigo abrir os olhos de parentes que ainda estão lá mais parece católicos ajoelhados diante de ídolos rezando o terço…. ave maria…. padre nosso…
Misericórdia…
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Adolfo Cruz, bem vindo.
A Maranata é dependente do seu criador, desde o início no domínio da oligarquia.
Basicamente, está alicerçada em três idiossincrasias de seu criador: autodefesa, avareza e dissimulação.
Consequentemente,
ela mantém a ideologia em seminários da OBRA e nos cultos proféticos – fontes de FORMATAÇÃO IDIOTIZANTE;
não permite questionamentos;
nega transparência;
persegue os dissidentes e retirantes;
respira a ideologia Obra como forma de vida.
Sei de algo… sei de tantas coisas… e os retirantes estão descobrindo…
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
José Alves disse:
Nenhuma igreja está livre de escândalo. mas você é filho do diabo (senão o próprio diabo em pessoa) e quer denegrir a imagem da Igreja Cristã Maranata. Você (e tambem os que te apoiam) será ( e posso afirmar com toda a certeza) um dos que ouvirão o Senhor Jesus Dizer ” afastai-vos de mim malditos para o fogo eterno que está preparado para o diabo e seus anjos”. e não se dê ao trabalho de me responder porque vou te bloquear.
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José Alves
Bem vindo
Aparecer aqui instigado pelo ódio religioso é fácil.
Arremessar a lança, como fez Saul contra Davi, porque estava possesso de demônios e de ódio, é fácil. Os religiosos condenam Saul mas fazem exatamente assim contra aqueles que os avisam dos erros, heresias, profetadas e revelagens daqueles que dominam os crentes e impedem que exerçam fé em Jesus, e Nele somente.
Assim, a postagem de sua autoria já disse o que está dentro do seu coração: ódio em “defesa da Obra” que você acredita ter sido revelada na eternidade mas a verdade é outra: Gedelti Gueiros, o líder dos maranatas, que aparece no “chatélite” impondo a “doutrina revelada”, declarou: A MARANATA SEITA.
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http://www.morrodomoreno.com.br/materias/memorias-de-um-canela-verde.html
http://www.vilacapixaba.com/Artigos/Artigo%20Vila%20Velha%2001.htm
Esta Maranata nasceu de briga entre os presbiterianos em 1968.
Contaram a história de 8 servos orando por avivamento… Coisa linda, hein?! E nos enganaram. Entendeu?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/a-igreja-de-seu-abilio/
Falsos dons correm pelas bocas de formatados idiotizados, especialmente nos “cultos proféticos”. Esses mentirosos querem posições e respeito. E você fica calado?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/08/culto-profetico-mentiras-e-opressao/
Famílias foram desconstruídas. E você fica calado?
José, se “nenhuma igreja está livre de escândalos” o que você fez para evitar o mal que corrói esta igreja? Condenou os crimes (em tese), os desvios de dinheiro para conta bancária de pastores? os erros doutrinários aceitos ao som de profetadas e revelagens?
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/06/fraudes-e-lucros/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/03/prisao-de-pastores-da-maranta/
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/08/coisas-da-banda-podre/
José, você continua tolerando no púlpito aqueles maus pastores envolvidos em processos na Justiça?
José, você continua apoiando falsas profecias com o claro objetivo de manter o sistema?
Lembre-se que da mensagem do mestre-profeta das trombetas nesse final de ano: “…nós não perdoamos os nossos devedores.”
http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/12/nos-nao-perdoamos-os-nossos-devedores/
Não adianta enfiar a cabeça na areia como avestruz.
Os que denegriram a imagem da Maranata frequentam o palácio da rainha desfigurada.
Por fim, maldição sem causa não tem valor. Não adianta abrir sua boca de formatado idiotizado para dizer: “posso afirmar com toda a certeza um dos que ouvirão o Senhor Jesus Dizer “afastai-vos de mim malditos para o fogo eterno que está preparado para o diabo e seus anjos”.
Saiba que, movido pelo ódio e orgulho de ser Maranata, você invocou o Nome do Senhor para lançar maldição; e aquele que em vão invocar o Nome do SENHOR está sujeito ao fogo eterno.
E agora, José?
CV.
https://obramaranatarevelada.wordpress.com/a-seita-igreja-crista-maranata/#comment-10669
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Olá José Alves
Seja você pessoa real ou fake, a postagem foi publicada em
https://www.facebook.com/CavaleiroVeloz/photos/a.536269866389049.110405277.471566882859348/1614838931865465/?type=3&theater
“O SENHOR é minha justiça.”
CV
Esse tal Zé Alves que todos sabem,ser um nome fictìcio,uma vez que no fundo ele morre de vergonha em ser um Maranata,deixou escapar uma grande oportunidade de ficar calado…..como pode ter gente imbecíl assim.Agora aguenta idiota!!!!!
Moro cita Roosevelt e diz que não há crime mais sério do que a corrupção
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato na 1ª instância desde 2014, citou um discurso do ex-presidente dos EUA Theodore Roosevelt (1901/1909), de 1903, ao condenar o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) a 19 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
Moro destacou, segundo a fala do líder americano, que ‘não existe crime mais sério do que a corrupção’.
A investigação mostrou que Gim Argello recebeu R$ 7,35 milhões da UTC Engenharia, da Toyo Setal e da OAS, em 2014.
Segundo a força-tarefa da Procuradoria da República e da Polícia Federal, os repasses de propinas foram feitos via doações eleitorais – R$ 5 milhões da UTC Engenharia, R$ 2 milhões da Toyo Setal e R$ 350 mil da OAS, este montante destinado à Paróquia São Pedro, em Taguatinga.
As empreiteiras teriam pago o então senador em 2014 para que seus executivos fossem blindados de duas CPIs da Petrobrás.
Na decisão, o juiz da Lava Jato anotou que tomaria a ‘liberdade de citar trecho de um eloquente discurso do presidente norte-americano Theodore Roosevelt, de 7 de dezembro de 1903, a respeito dos males da corrupção pública e da necessidade de uma atuação vigorosa das instituições públicas a esse respeito’.
“Não existe crime mais sério do que a corrupção. Outras ofensas violam uma lei enquanto a corrupção ataca as fundações de todas as leis” assinalou o juiz da Lava Jato. “Sob nossa forma de Governo, toda a autoridade está investida no povo e é por ele delegada para aqueles que o representam nos cargos oficiais. Não existe ofensa mais grave do que a daquele no qual é depositada tão sagrada confiança, quem a vende para seu próprio ganho e enriquecimento, e não menos grave é a ofensa do pagador de propinas. Ele é pior que o ladrão, porque o ladrão rouba o indivíduo, enquanto que o agente corrupto saqueia uma cidade inteira ou o Estado. Ele é tão maligno como o assassino, porque o assassino pode somente tomar uma vida contra a lei, enquanto o agente corrupto e a pessoa que o corrompe miram, de forma semelhante, o assassinato da própria comunidade.”
Moro anotou, ainda. “O Governo do povo, pelo povo e para o povo irá perecer da face da terra se a corrupção for tolerada. Os beneficiários e os pagadores de propinas possuem uma malévola preeminência na infâmia. A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Nenhuma cidade ou Estado, muito menos a Nação, pode ser ofendida pela aplicação da lei. (..). Se nós falharmos em dar tudo o que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de responsabilidade pela culpa. O primeiro requisito para o autogoverno bem sucedido é a aplicação da lei, sem vacilos, e a eliminação da corrupção.”
Na mesma sentença que condenou Gim Argello, o juiz da Lava Jato impôs ao empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, 8 anos e 2 meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Outro empreiteiro, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, pegou 10 anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.
O executivo Walmir Pinheiro Santana, ligado à UTC, foi condenado a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.
Ricardo Pessoa e Walmir Santana são delatores da Lava Jato e vão cumprir penas estabelecidas em seus acordos de colaboração premiada.
Léo Pinheiro tentou fechar acordo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República, mas as negociações fracassaram após vazamento de informação. Ele foi preso pela segunda vez na Lava Jato em setembro deste ano.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/moro-cita-roosevelt-e-diz-que-nao-ha-crime-mais-serio-do-que-a-corrupcao/
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http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2016/06/fraudes-e-lucros/comment-page-1/#comment-25615
Sérgio Moro está correto.
“O SENHOR é minha justiça.”
CV.