Críticas a posicionamentos religiosos de Gedelti Gueiros – SENTENÇA

Processo Digital nº: 1005459-64.2017.8.26.0100

Classe – Assunto Procedimento Comum – Obrigações

Requerente: Gedelti Victalino Teixeira Gueiros

Requerido: Google Brasil Internet Ltda. e Twitter

 Sentença terminativa

(…)

“O autor é pessoa muito conhecida no meio religioso, uma vez que, como disse na exordial, “atua como Presidente da Igreja Cristã Maranata (ICM), Há quase quatro décadas, tendo seu trabalho reconhecido por toda a comunidade cristã” (fl. 03). Em razão da posição ocupada, é de se esperar que receba críticas e questionamentos relativos à doutrina religiosa defendida. E o que se verifica nos citados vídeos são justamente críticas a posicionamentos religiosos do autor.

No primeiro vídeo citado na exordial, de título “Doutor Gedelti Gueiros, sabe mas não passa a verdade, ele é católico apostólico romano”, o usuário faz questionamentos sobre a doutrina religiosa do requerente, afirmando que se ele e os membros da sua igreja professam jesus como salvador e usa a bíblica como doutrina, deveriam se considerar católicos apostólicos. Ainda que simplória a conclusão, há que se reconhecer que se trata de mera reflexão.

No vídeo “Dr. Gedelti Gueiros, não sabe amar, necessita de oração Laer o Real”, verifica-se a mensagem “Não é impossível Dr. Gedelti Gueiros, aceitar o verdadeiro e único salvador Yaohushua, Dr. Gedelti não conhece o amor nem o que é temor. Desejo a paz a todos, do nosso único salvador Yaohushua” também consiste em simples reflexão religiosa. O autor desta mensagem apenas externa sua opinião que o autor não conheceria o verdadeiro amor e temor por não seguir o salvador Yaohushua. Frise-se que a afirmação que determinada pessoa necessita de oração não pode ser tida como ofensiva, sobretudo quando vinculada a figura religiosa.

Não se extrai nenhuma mensagem ofensiva do vídeo de título “Gedelti x Jim Jones x David Miranda”. Mais uma vez, o que se verificam são apenas ponderações e questionamentos sobre a doutrina pregada pelo autor. Não é possível impedir a comparação de um líder religioso com outro. Se o Poder Judiciário censurasse reflexões nesse sentido, impediria a evolução do pensamento crítico, o que certamente permitiria que novos Jim Jones’ surgissem. Por fim, no vídeo “Formatação ICM Gedelti”, seu autor apenas faz críticas à Igreja Cristã Maranata, externando que, em sua visão, há uma doutrinação com manipulação do pensamento de seus membros.

Como se vê, os autores dos vídeos não buscaram denegrir a imagem do autor ou da instituição religiosa que ele preside. O que fizeram foram meras críticas, questionamentos e reflexões sobre a doutrina religiosa pregada pelo requerente, bem como sobre a relação da Igreja Cristã Maranata com seus membros. Portanto, por não se verificar a extrapolação do legítimo exercício da liberdade de expressão, estas manifestações estão acobertadas pelo direito constitucional insculpido no art. 5º, IV, da Constituição Federal.

Não se verificando a prática de atos ilícitos, é improcedente tanto o pedido de remoção de conteúdo como o de fornecimento de informações dos usuários responsáveis pela sua divulgação.

(…)

Satélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados, conforme decisões da JUSTIÇA FEDERAL, agora é instrumento de salvação.

Só nesse falso evangelho fomentado na Maranata.

A imagem pode conter: texto que diz "TÁ DOENDO NÃO LARGO PODE SOLTAR... ESSA OBRA POR NADA!"

No caso de copias para instrução de algum pedido judicial ou publicação cite

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A História contada e registrada.

Aqui não é lugar para calúnias e difamações: discutimos doutrinas e ideias.

Aqui não existe anonimato.

Cavaleiro Veloz, devidamente registrado no INPI, é Revista Eletrônica.

Cerca de 500 artigos e 14.000 postagens.

Credibilidade há mais de Dez Anos.

Nosso é o direito de opinião.

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Escrever em CAIXA ALTA (com LETRAS MAIÚSCULAS) é deselegante, salvo algum destaque. Expressões e frases em itálico aparecem em apostilas da ICM-PES. Evitem postagens fora do FOCO do artigo.

Imagens colocadas no artigo como ilustração foram retiradas da Internet (Google) e também dos textos aqui postados, presumindo serem de domínio público. No caso que haja alguma imagem sem os créditos devidos não foi intencional; e, deste modo agradeceria em nos avisar que colocaremos os créditos.

No caso de copias para instrução de algum pedido judicial ou publicação cite

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7 Respostas para “Críticas a posicionamentos religiosos de Gedelti Gueiros – SENTENÇA”

  1. O Judiciário Brasileiro, em todos os níveis de jurisdição, continua ciente do que de fato aconteceu.

    Quanto mais Gedelti Gueiros – por si ou por pastores sabujas – demanda contra empresas das redes sociais querendo retirada de vídeos; tanto mais a DENÚNCIA do Ministério Público de duplicatas sem lastro, estelionato qualificado e organização criminosa é lembrada; tanto mais se fala da falta de transparência, da falta de vergonha, da fraude administrativa, da instigação do ódio, da mordaça imposta aos membros, da perseguição aos dissidentes; tanto mais se fala de demandas inconsequentes, de demonização de dissidentes, de doutrinação esquizofrênica, de imposição do jugo religioso e de mordaça e de perseguição religiosa e de voto de cabresto.

    Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti Gueiros?!

    O SENHOR é minha bandeira.

    CV

  2. As denúncias chegaram ao Ministério Público

    Atualização em 17.04.2020, às 14:00

    As denúncias contrabando e/ou descaminho, desvio de dinheiro, fraudes e heresias começaram na Comunidade Já Fui um Maranata (JFUM-ORKUT) em 2004 e continuaram até 2014. Dissidentes e maranatas denunciavam. Éramos alvos de difamações e maldições.

    Em 2007 as denúncias foram reforçadas.

    Em 2008 Gedelti Gueiros pelejou para fechar a Comunidade JFUM (ORKUT), judicialmente e não conseguiu. Entenda o que aconteceu.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/07/a-conspiracao/

    Em 2009 nasceu o Blog com artigos e críticas ao desgoverno: a oligarquia pseudo carismática aprofundava a corrupção e armava cortinas de fumaça enquanto estendia tentáculos terríveis. Crimes plurilocais. Enquanto o dinheiro era desviado, inúmeros protestos apareceram no Blog a respeito de contrabando de componentes eletrônicos para montagem do satélite.

    Em 24.11.2010 comentei a postagem

    (…) Vale dizer: agora, atingindo as alturas do eclesiasticismo idólatra, orgulhoso e salomônico, o gedeltismo quer ser ouvido ao redor da terra. Mas este satélite servirá para queda do sistema.
    Vaidade das vaidades.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/05/a-quarta-trombeta-soara/comment-page-1/#comment-619

    Em 18.12.2011 comentei a postagem

    (…) As comparações que aqui fazemos não são mera coincidência. Todo sistema religioso que ousa pôr-se no lugar do próprio Jesus está fadado à desgraça e à queda.

    É o que temos visto na ICM. Vidas estão sendo enganadas, outras, se perdem por causa do descrédito, enquanto meia-dúzia de espertos projetam sua imagem via-satélite revelado, para dizer que vai tudo bem com a Obra.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2010/08/o-rabo-do-diabo-esta-metido-nisto/comment-page-1/#comment-1059

    Em 05.01.2012 a postagem do fake mercenário que nos atacava insistentemente no ORKUT. Ele se achava muito esperto; mas foi pego com contrabando de componentes eletrônicos. Nem imaginava o escândalo que viria.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2011/12/muro-de-lamentacoes-e-protestos/comment-page-2/#comment-3367

    Em 14.02.2012 a postagem exibe a fonte de ameaças, instigação de ódio religioso e maldições contra membros e pastores dissidentes.

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/02/operacao-abafa-desvio-de-recursos/comment-page-5/#comment-4178

    (…) O que se viu neste último “seminário” da ICM foi de uma hipocrisia monstruosa. A idolatria ao sistema “obra” – propagada pelos pastores (pastores?) – ultrapassou o limite do bom senso.

    Para se ter uma ideia, durante a segunda mensagem a palavra “obra” foi proferida 121 vezes em 41 minutos de tortura psicológica. Ou seja: uma média de 3 obras por minuto. Nesta mesma mensagem, o nome de Jesus foi pronunciado somente 2 vezes. ISSO MESMO! DUAS VEZES EM 41 MINUTOS!!! Até mesmo um ateu se surpreenderia com tamanha afronta ao Evangelho!

    Como se isto não bastasse, o presidente (utilizando-se da transmissão via satélite nesta segunda-feira) ainda teve a ousadia de afirmar que os pastores que abandonam os arraiais maranáticos estão condenados à negrura das trevas, pois negaram à ordenação. (…)

    Então, aconteceu o escândalo e o MP-ES anunciou as investigações.

    http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/02/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1107003-igreja-maranata-dizimo-desviado-em-fraude-milionaria.html

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/maranata-da-fe-a-fraude/

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2012/04/nota-a-imprensa/

    Neste mesmo tom de ameaças, imposição de jugo, instigação de ódio contra dissidentes e maldições, aparecem mais de 1.000 – mil – postagens publicadas. Fora o arquivo com cerca de 700 postagens com ofensas piores (IP e e-mail) de fakes formatados/idiotizados.

    Em 27.01.2013 questionei os membros do Conselho com a pergunta:

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2013/01/judas-cade-o-dinheiro/

    O satélite construído com componentes eletrônicos contrabandeados ampliou a carga de fraudes e contratação de mulas; fomentou heresias e forçou o domínio da oligarquia; mas não conseguiu maquiar a simbiose entre Gedelti e a Igreja, nas palavras do MP-ES que

    “dela se vale para fins particulares, a ponte de haver uma simbiose entre a pessoa natural GEDELTI e a pessoa jurídica Igreja Cristã Maranata, tanto que no licenciamento para construção do imóvel em questão (Ag. da CEF ao lado do Shopping Praia da Costa), procedido junto à Prefeitura Municipal de Vila Velha, o desembaraço do procedido por um procurador constituído, pasmem, pela própria igreja, e não pelo interessado direito, o particular GEDELTI (fls. 1063/1064 do Volume III, Processo 16637-86.2013.8.08.0024, na 2ª. Vara Criminal de Vila Velha-ES).

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2017/09/mandado-de-seguranca-denegado/

    Para quê serve o Conselho Presbiteral, a não ser, tecer elogios ao Presidente e fomentar a heresia Obra como forma de vida?

    Por acaso, este CP foi ouvido antes de iniciarem demandas em São Paulo contra Facebook e outros? Parece que não. Nem precisa. O dono da Igreja faz o que lhe vem à cabeça… e os demais dizem: Amém! Maranata!

    Porém os d. advogados das empresas (Rés) contestam, embargam, falam nos autos e juntam cópias de decisões judiciais (TJ-ES, STJ, STF) e de matérias publicadas na mídia escrita e televisiva.

    Quanto mais demandas, mais o joio dos joios se espalha… com tiros nos pés que não mais se sustentam com o peso da vaidade e de correr atrás de ventos…

    Será que vale a pena correr mundo a fora pagando costureira de roupas de santo para esconder feiuras e fissuras de pecadores rebeldes?

    “O SENHOR é minha justiça.”

    CV

  3. arrolamento de bens, contrabando, descaminho, maranatas, pastores, satélite…

    SENTENÇA

    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por AMADEU LOUREIRO LOPES, ANTÔNIO CARVALHO PEIXOTO, ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, AUGUSTO KOHLS FILHO, GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROS E WALACE ROZETTI, contra ato apontado coator do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA– ES, partes devidamente qualificadas nos autos, através do qual pugna, em síntese, pelo reconhecimento de seus direitos líquidos e certo de não sofrerem o arrolamento de seus bens e direitos em decorrência dos créditos tributários constituídos nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586-720.576/2015-15, determinando a anulação dos Termos de Arrolamento de Bens e Direitos então lavrados.

    Os impetrantes alegam, em síntese, na inicial, o que se segue:

    Que a IGREJA CRISTÃ MARANATA (CNPJ nº 27.056.910/0001-42) passou por uma ação fiscal deflagrada com base no MPF nº 07.2.01.00-2014-00074-1, por solicitação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através do Ofício OF/GAECO/Nº 169/2015, que encaminhou cópia integral do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2012, então em trâmite na Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Vitória;

    Que os créditos tributários constituídos deram origem ao Processo Administrativo Fiscal nº 15586720.576/2015-15 e a autuação chegou ao vultoso valor de R$ 37.594.820,11 (trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos);

    Que foram cientificados da lavratura de Termo de Arrolamento de Bens e Direitos em decorrência da constituição dos referidos créditos tributários (Doc. 04), sem que, todavia, fosse levado em consideração que, uma vez somados os bens e direitos de todos os sujeitos passivos, principalmente os do contribuinte (a IGREJA CRISTÃ MARANATA), não se cumpre um dos requisitos para se proceder ao arrolamento, qual seja, a exigência de que a soma dos créditos tributários ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido de todos eles;

    Que apresentaram recurso administrativo, por meio do qual requereram a anulação dos Termos de Arrolamento de Bens e Direitos lavrados, sob o fundamento de que o arrolamento não teria cabimento, uma vez que o patrimônio conhecido da IGREJA CRISTÃ MARANATA supera, em muito, o valor dos créditos tributários que ainda estão em fase de constituição, cujo somatório não ultrapassa 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido;

    Que os recursos, todavia, foram indeferidos, com a alegação de que embora o art. 2º, caput, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.565/15, estabeleça que devem ser somados os bens e direitos de todos os sujeitos passivos para fins de se apurar se os créditos tributários ultrapassam 30% (trinta por cento), como requisito para se proceder ao arrolamento, o seu § 2º determina que “no caso de responsabilidade tributária com pluralidade de sujeitos passivos, serão arrolados bens e direitos daqueles cuja soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade exceder, individualmente, os limites mencionados no caput;

    Que a legislação estatui dois requisitos para que se faça o arrolamento, quais sejam, o valor da dívida tributária deve ser superior [i] a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido; e [ii] a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

    Que tais disposições inovam, em flagrante violação ao princípio da legalidade, o quanto disposto no art. 64, caput, da Lei nº 9.532/97, ao determinar que seja considerado individualmente o limite de 30% do patrimônio conhecido de cada sujeito passivo, em confronto com a soma dos créditos tributários sob sua responsabilidade, para que seja determinado o arrolamento de seus bens e direitos;

    Que quanto à relação entre o valor da dívida e o patrimônio conhecido, somente a IGREJA CRISTÃ MARANATA, autuada na condição de contribuinte nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 15586720.576/2015-15, tem patrimônio conhecido que supera, em muito, o valor dos créditos tributários que ainda estão em fase de constituição, cujo somatório não ultrapassa 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido.

    (…)

    Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.

    Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.

    Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.

    Custas “ex lege”.

    Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

    P.R.I.

    Vitória, 06 de julho de 2017.

    ASSINADO ELETRONICAMENTE

    ALEXANDRE MIGUEL

    Juiz Federal

    Íntegra da SENTENÇA

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2017/09/mandado-de-seguranca-denegado/

    Que Obra Maravilhosa, hein Gedelti?

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  4. Alegavam direito de imagem

    Denúncias de crimes plurilocais, erros, falácias, meias verdades e profetadas culminaram na inevitável retirada dos vídeos no Youtube.

    Disparos frequentes de lanças e maldições dos donos de balcões de negócios (mercenários palacianos) contra o autor dos artigos do Blog impunham a MORDAÇA; mas eles ignoravam a motivação dos retirantes.

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV.

  5. Cavaleiro Veloz disse:

    De que lado você está?

    Fugir do alcance do dono da Maranata é possível, ainda que debaixo de ameaças, maldições e processos. O pior é sair e continuar com as mesmas heresias querendo organizar maranatinha como fonte de lucro, a exemplo do rebelde e sectário que domina o rebanho.

    Não fique em cima do muro.

    Neste contexto eclesiástico de demandas judiciais, hipocrisia e instigação de ódio contra dissidentes as calúnias, difamações, injúrias, maldições e pragas proféticas despejadas pelas escadarias do palácio da rainha desfigurada prosseguirão para desonra dos ofensores e galardão dos injustamente ofendidos. Por conseguinte, escolha de que lado você está.

    O obsessivo poder religioso daquele que se acha acima do Bem do Mal conta com fortunas, instrumentos de pressão psicológica e meias verdades que nenhum outro. Que o diga a Inquisição Papista.

    Portanto, não haverá mudanças e os ataques continuarão com ameaças de maldições, arremesso de lanças de morte e de pragas satânicas.

    Que glória existe em castrar a liberdade de opinião e de pensamento?

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  6. Amados,

    As dores que cada um enfrentou debaixo desse jugo mortal e patético enquanto prisioneiros do gedeltismo como forma de vida é impossível imaginar; nem as guerras que muitos retirantes ainda sofrem dentro de suas almas desde o momento de repúdio e rompimento do sistema.

    Contem com minhas orações.

    Ficar é morrer de medo. No escuro! Fugir da casa mal assombrada é preciso. Pulando as cercas e os muros. Quebrando as trancas!

    http://cavaleiroveloz.com.br/index.php/2014/01/entrelaces/

    FUJAM!!!

    Grupos em Facebook com artigos e postagens

    https://www.facebook.com/CavaleiroVeloz?fref=ts
    Compromisso com a Verdade

    https://www.facebook.com/groups/retirante/?fref=ts
    Retirantes em Crise

    “O SENHOR é minha bandeira.”

    CV

  7. De que lado você está?

    Fugir do alcance do dono da Maranata é possível, ainda que debaixo de ameaças, maldições e processos. O pior é sair e continuar com as mesmas heresias querendo organizar maranatinha como fonte de lucro, a exemplo do rebelde e sectário que domina a mãeranata.

    Não fique em cima do muro.

    Neste contexto eclesiástico de demandas judiciais inconsequentes contra questionadores, falso profetismo para manutenção da oligarquia opressiva, hipocrisia e instigação de ódio contra dissidentes as calúnias, difamações, injúrias, maldições, mentiras e pragas proféticas despejadas pelas escadarias do palácio da rainha desfigurada prosseguirão para desonra dos ofensores e galardão dos injustamente ofendidos. Por conseguinte, escolha de que lado você está.

    O obsessivo poder religioso daquele que se acha acima do Bem do Mal conta com fortunas, instrumentos de pressão psicológica e meias verdades que nenhum outro. Que o diga a Inquisição Papista.

    Portanto, não haverá mudanças e os ataques continuarão com ameaças de maldições, arremesso de lanças de morte e de pragas satânicas.

    Que glória existe em castrar a liberdade de opinião e de pensamento?

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